Lei Ordinária nº 3.228, de 08 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3228

2025

8 de Dezembro de 2025

Estabelece os feriados municipais em Dores do Indaiá - Minas Gerais, para o ano de 2.026 e dá outras providências.

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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realizadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito. 

    “ESTABELECE OS FERIADOS MUNICIPAIS EM DORES DO INDAIA — MINAS GERAIS, PARA O ANO DE 2.026 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” 

      A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 

        Art. 1º. 

        Nos termos do art. 1º, inciso III e do art. 29, caput, ambos da Lei Federal n.º 9.093/95, de 12 de Setembro de 1995, que “Dispõe Sobre Feriados”, ficam estabelecidos os seguintes feriados municipais em Dores do Indaiá — Minas Gerais no ano de 2.026. 

          I – 

          04 de junho (quinta-feira) — Corpus Christi; 

            II – 

            17 de agosto (segunda-feira) - Nossa Senhora do Rosário; 

              III – 

              15 de setembro (terça-feira) —- Nossa Senhora das Dores; 

                IV – 

                08 de outubro (quinta-feira) — Aniversário de Emancipação Político-Administrativa; 

                  Art. 2º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n.º 3.188/2024, de 22 de Novembro de 2.024. 

                    Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 08 de Dezembro de 2025.

                    ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA

                    PREFEITO MUNICIPAL