Lei Ordinária nº 3.228, de 08 de dezembro de 2025
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realizadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Nos termos do art. 1º, inciso III e do art. 29, caput, ambos da Lei Federal n.º 9.093/95, de 12 de Setembro de 1995, que “Dispõe Sobre Feriados”, ficam estabelecidos os seguintes feriados municipais em Dores do Indaiá — Minas Gerais no ano de 2.026.
04 de junho (quinta-feira) — Corpus Christi;
17 de agosto (segunda-feira) - Nossa Senhora do Rosário;
15 de setembro (terça-feira) —- Nossa Senhora das Dores;
08 de outubro (quinta-feira) — Aniversário de Emancipação Político-Administrativa;
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n.º 3.188/2024, de 22 de Novembro de 2.024.