Lei Ordinária nº 3.188, de 22 de novembro de 2024
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Nos termos do art. 1º, inciso III e do art. 2º, caput, ambos da Lei Federal n.º 9.093/95, de 12 de Setembro de 1995, que “Dispõe Sobre Feriados”, ficam estabelecidos os seguintes feriados municipais em Dores do Indaiá — Minas Gerais no ano de 2.025.
19 de junho (quinta-feira) — Corpus Christi;
18 de agosto (segunda-feira) - Nossa Senhora do Rosário;
15 de setembro (segunda-feira) — Nossa Senhora das Dores;
08 de outubro (quarta-feira) — Aniversário de Emancipação
Político-Administrativa;
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n.º 3.136/2023, de 01 de dezembro de 2.023.