Lei Ordinária nº 3.188, de 22 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3188

2024

22 de Novembro de 2024

Estabelece os feriados municipais em Dores do Indaiá - Minas Gerais, para o ano de 2.025 e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 3.228, de 08 de dezembro de 2025

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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito. 

    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 

      Art. 1º. 

      Nos termos do art. 1º, inciso III e do art. 2º, caput, ambos da Lei Federal n.º 9.093/95, de 12 de Setembro de 1995, que “Dispõe Sobre Feriados”, ficam estabelecidos os seguintes feriados municipais em Dores do Indaiá — Minas Gerais no ano de 2.025. 

        I – 

        19 de junho (quinta-feira) — Corpus Christi; 

          II – 

          18 de agosto (segunda-feira) - Nossa Senhora do Rosário; 

            III – 

            15 de setembro (segunda-feira) — Nossa Senhora das Dores; 

              IV – 

              08 de outubro (quarta-feira) — Aniversário de Emancipação
              Político-Administrativa;

                Art. 2º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n.º 3.136/2023, de 01 de dezembro de 2.023. 

                  Dores do Indaiá, 22 de Novembro de 2.024. 

                  ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA

                  PREFEITO MUNICIPAL