Resolução nº 3, de 16 de dezembro de 2024
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Ficam instituído como direito social dos Vereadores da Câmara Municipal de Dores do Indaiá o gozo de férias remuneradas, estas últimas acrescidas de 1/3 (um terço), cujas parcelas integrarão os subsídios para os efeitos legais.
O direito ao gozo de férias anuais remuneradas, por 30 (trinta) dias, decorrerá do efetivo exercício do cargo de Vereador por 12 (doze) meses, correspondendo ao valor dos subsídios mensais acrescido de 1/3.
O período de gozo das férias será definido por ato da presidência da casa legislativa.
Fica autorizada a conversão das férias não gozadas em pecúnia para os cargos previstos nesta, cujo pagamento da indenização somente poderá ocorrer no término do mandato.
A concessão de férias ao Vereador não é motivação para a convocação de suplente.
Para os efeitos desta Resolução a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de efetivo exercício será tomada como mês integral.
As despesas decorrentes da aplicação desta resolução correrão à conta do orçamento vigente da Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG previsto para o exercício de 2024.
Seguem como Anexos integrantes desta Resolução a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração de adequação da despesa com a legislação orçamentária, consoante art. 16 da LC n.º 101/2000.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos e patrimoniais a partir de 1º/01/ 2021,