Lei Ordinária nº 3.187, de 30 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3187

2024

30 de Outubro de 2024

Altera a redação do art. 2º da Lei nº 3.040/2022, que "Cria medalha Flor do Congado no âmbito do município de Dores do Indaiá regulamenta sua concessão."

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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito. 

    “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º, DA LEI Nº 3.040/2022, QUE “CRIA MEDALHA FLOR DO CONGADO NO AMBITO DO MUNICIPIO DE DORES DO INDAIA REGULAMENTA SUA CONCESSÃO.” 

      A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, na condição de PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: 

        Art. 1º. 

        Altera a redação do Art. 2º, da Lei nº 3.040, de 11 de agosto de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

          Art. 2º.  

          A medalha deverá ser arredondada, com 55 mm de diâmetro, dourada em inox dourado, trazendo no anverso no campo a imagem de Nossa Senhora do Rosário, no semicírculo inferior com os dizeres "Câmara Municipal de Dores do Indaiá”, no semicírculo inferior os dizeres "Medalha Flor do Congado” e no seu verso ficando conservado em branco para cunhagem a fim de que nele se inscrevam a data e nome do homenageado e a identificação das razões do pleito, e ou a impressão da data e nome do homenageado com a identificação das razões do pleito e sua foto em papel vergê 180 gr. que deverá ficar disposta na parte interna do estojo que acompanha a medalha. 

          Art. 2º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

            Art. 3º. 

            Revogam-se as disposições e contrário. 

              Dores do Indaiá — Minas Gerais, 31 de Outubro de 2.024. 

              ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA 

              PREFEITO MUNICIPAL