Lei Ordinária nº 3.187, de 30 de outubro de 2024
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Altera a redação do Art. 2º, da Lei nº 3.040, de 11 de agosto de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
A medalha deverá ser arredondada, com 55 mm de diâmetro, dourada em inox dourado, trazendo no anverso no campo a imagem de Nossa Senhora do Rosário, no semicírculo inferior com os dizeres "Câmara Municipal de Dores do Indaiá”, no semicírculo inferior os dizeres "Medalha Flor do Congado” e no seu verso ficando conservado em branco para cunhagem a fim de que nele se inscrevam a data e nome do homenageado e a identificação das razões do pleito, e ou a impressão da data e nome do homenageado com a identificação das razões do pleito e sua foto em papel vergê 180 gr. que deverá ficar disposta na parte interna do estojo que acompanha a medalha.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições e contrário.