Lei Ordinária nº 3.178, de 04 de julho de 2024
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Esta Lei dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei nº 2.561, de 06 de maio de 2014.
Acrescenta o Parágrafo único ao artigo 1º, da Lei 2.561, de 06 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º {...}
Altera a redação do artigo 2º, da Lei nº 2.561, de 06 de maio de
2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Todas as listagens serão disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Saúde que deverá seguir rigorosamente a ordem de inscrição para chamada dos pacientes, ressalvadas as decisões médicas devidamente fundamentadas e registradas e ou decisões judiciais.
Acrescenta o Parágrafo único ao artigo 3º, da Lei nº 2.561, de 06 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. (...)
A Secretaria Municipal de Saúde, deverá manter livro de protocolo e fornecer à pessoa interessada, impresso em papel timbrado da Secretaria Municipal, contendo número do protocolo, nome do procedimento solicitado, data do recebimento, nome legível e assinatura do servidor responsável.
Acrescenta o Parágrafo único ao artigo 6º, da Lei nº 2.561, de 06
de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º. {...}
As unidades de saúde afixarão em local visível as informações desta Lei.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da data de sua publicação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.