Lei Ordinária nº 3.173, de 06 de maio de 2024
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
O Parágrafo único, do Art. 2º do Regulamento de Serviço de Taxi de Dores do Indaiá da Lei nº 1.204, de 19 de agosto de 1.977, passa a vigorar com a seguinte redação:
Não se dará permissão para veículos com mais de 6 (seis) anos de fabricação, a contar da data do respectivo registro e emplacamento.
Farão face às despesas decorrentes desta Lei dotação orçamentária própria.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.