Lei Ordinária nº 3.173, de 06 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3173

2024

6 de Maio de 2024

Altera a redação do parágrafo único do art. 2º do Regulamento de Serviço de Taxi de Dores do Indaiá da Lei nº1.204, de 19 de agosto de 1.977 (que institui o serviço de Taxi e autoriza assinatura de Convênio).

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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito. 

    “ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DO REGULAMENTO DE SERVIÇO DE TAXI DE DORES DO INDAIÁ DA LEI Nº 1.204, DE 19 DE AGOSTO DE 1.97/QUE INSTITUI O SERVIÇO DE TAXI E AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÉNIO)." 

      A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, na condição de PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: 

        Art. 1º. 

        O Parágrafo único, do Art. 2º do Regulamento de Serviço de Taxi de Dores do Indaiá da Lei nº 1.204, de 19 de agosto de 1.977, passa a vigorar com a seguinte redação: 

          Parágrafo único  

          Não se dará permissão para veículos com mais de 6 (seis) anos de fabricação, a contar da data do respectivo registro e emplacamento. 

          Art. 2º. 

          Farão face às despesas decorrentes desta Lei dotação orçamentária própria. 

            Art. 3º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

              Dores do Indaiá, 06 de Maio de 2024

              ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA

              PREFEITO MUNICIPAL