Lei Ordinária nº 3.123, de 16 de outubro de 2023
Fica instituído através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, o Programa Minha Casa Melhor, que tem por finalidade a doação de materiais de construção às famílias de baixa renda para construção, reforma ou ampliação de suas unidades habitacionais.
Para efeito da aplicação desta lei, entende-se como família de baixa renda as que não possuam renda familiar per capita superior a meio salário mínimo, incluindo nesta média eventuais rendas provenientes de programas do Governo Federal.
Para o recebimento do auxílio material de construção o beneficiário deve apresentar:
Requerimento na Secretaria de Desenvolvimento Social;
Documentos pessoais de todas as pessoas que residem na casa;
Comprovação de que o local a ser reformado é de propriedade do requerente e que os impostos municipais estejam devidamente quitados.
Para a concessão do referido benefício, deverá ser emitido laudo técnico por Assistente Social lotado na Secretaria de Desenvolvimento Social da Prefeitura de Dores do Indaiá, comprovando a condição de vulnerabilidade social da família e também a de laudo técnico pelo engenheiro civil da Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos.
Os itens que podem ser doados mediante o benefício de material de construção são:
Areia;
Tijolo;
Cimento;
Telha;
Madeira;
Ferragem;
Tinta;
O Município de Dores do Indaiá deverá promover licitação para a compra do material ou, na inexistência do procedimento, o valor máximo a ser despendido com o auxílio material de construção é de um salário mínimo por família.
Os materiais de construção que serão doados pela Prefeitura deverão ser exclusivamente, aqueles citados nos incisos do art. 3º,
Compete ao Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social o acompanhamento das doações de material de construção, que verificará “in loco” a necessidade do benefício formulando laudo descritivo.
O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social deverá:
Proceder a avaliação da situação sócio-econômica verificando “in loco” a necessidade do solicitante, considerando o requerimento do solicitante cadastrado junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
Verificar “in loco” se o material doado foi devidamente utilizado pelo beneficiário;
Compete a Secretaria de Desenvolvimento Social:
Definir a relação e quantitativo do material a ser doado com base no laudo formulado pelo Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social para acompanhamento de doação de material de construção;
Fiscalizar a execução do presente programa,
Farão face às despesas decorrentes desta lei a dotação orçamentária própria.
Aplica-se, no que couber a Lei Municipal nº 3.110 de 17 de julho de 2023.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.