Lei Ordinária nº 3.114, de 10 de agosto de 2023
O caputdo art. 2º da Lei Municipal 2.890 de 6 de Dezembro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
O Conselho de Alimentação Escolar — CAE será composto por 07 (sete) membros titulares e respectivos membros suplentes, devendo, obrigatoriamente, serem indicados pelos segmentos representativos seguintes, nos termos do art.43 da Resolução CD/FNDE nº 06/2020.
O inciso V do art. 3º da Lei Municipal 2.890 de 6 de Dezembro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.3º (......)
(......)
O mandato dos conselheiros, considerando serviço público relevante não remunerado, é de 04 ( quatro) anos, podendo ser reeleitos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.