Lei Ordinária nº 3.114, de 10 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3114

2023

10 de Agosto de 2023

Altera o art. 2º e inciso V do art. 3º da Lei Municipal nº 2890/2019 que reestrutura o Conselho de Alimentação Escolar - CAE no município de Dores do Indaiá e dá outras providências.

a A
“ALTERA O ART. 2º E INCISO V DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2890/2019 QUE: REESTRUTURA O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR — CAE NO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      O caputdo art. 2º da Lei Municipal 2.890 de 6 de Dezembro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação: 

        Art. 2º.  

        O Conselho de Alimentação Escolar — CAE será composto por 07 (sete) membros titulares e respectivos membros suplentes, devendo, obrigatoriamente, serem indicados pelos segmentos representativos seguintes, nos termos do art.43 da Resolução CD/FNDE nº 06/2020. 

        Art. 2º. 

        O inciso V do art. 3º da Lei Municipal 2.890 de 6 de Dezembro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação: 

         

                                    Art.3º (......)

                                    (......)

          V  – 

          O mandato dos conselheiros, considerando serviço público relevante não remunerado, é de 04 ( quatro) anos, podendo ser reeleitos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos. 

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

            Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 10 de agosto de 2.023

             

            ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA

            PREFEITO MUNICIPAL