Lei Ordinária nº 3.075, de 26 de janeiro de 2023
Dada por Lei Ordinária nº 3.162, de 30 de janeiro de 2024
Fica o Poder Executivo autorizado a instituir Campanha de Incentivo à Transferência de Veículos Automotores para o Município de Dores do Indaiá, nos termos da presente Lei.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR CAMPANHA DE INCENTIVO A TRANSFERÊNCIA DE VEICULOS AUTOMOTORES NO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIA — MINAS GERAIS.”
ANEXO I
A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17 preceitua que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção de obrigação que não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro.
O evento em análise dispõe sobre o estudo do impacto financeiro e orçamentário em face da renovação da lei que autoriza o poder executivo a manter a campanha de incentivo à transferência de veículos automotores no Município De Dores Do Indaiá - Minas Gerais, e dá Outras Providências até o final do ano de 2024.
O referido estudo do impacto orçamentário e financeiro será necessário e vem ao encontro do que estatui o art. 15 da Lei Complementar 101/00, pois, gerará despesas nos exercícios de 2023 e 2024 em face dos benefícios fiscais previstos nesta lei, que será destinado aos proprietários ou arrendatários de veículos automotores registrados em outros muniícipios, que transferirem o seu registro para o município de Dores do Indaiá/MG, fixadas as demais condições.
Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes;
II - Declaração do ordenador da despesa de que o
aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Segundo informações do Ministério da Infraestrutura dados de dezembro de 2022, o Município de Dores do Indaiá, conta com a seguinte frota de 8.542 veículos:
I) PREMISSA:
Trata o presente de Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro acerca da manifestação para a geração de despesa em forma de restituição de valores pagos pelos proprietários de veículos automotores para transferência destes para o Município de Dores do Indaiá - MG, durante os exercícios de 2023, 2024 e 2025.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
PREVISÃO DE RESTITUIÇÃO DO PRESENTE PROJETO.
| Descrição | Total dos Benefícios (R$) |
| SITUAÇÃO ATUAL — benefícios concedidos pela Lei 3.033/2022 até 31/12/2022 | R$ 16.631,32 |
| Descrição | Total dos Gastos (R$) |
| SITUAÇÃO PROPOSTA — Estimativa de pagamento do benefício em 2023 | R$ 25.000,00 |
| Descrição | Total dos Gastos (R$) |
| VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO | R$ 8.368,68 |
- Valores restituídos - Fonte: Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças.
II) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO.
ESPECIFICAÇÃO | EXERCÍCIO | ||
| 2023 | 2024 | 2025 | |
| 1. Valor autorizado para Outras Despesas Correntes | 21.296.032,23 | 21.819.101,51 | 22.351.596,01 |
| 2- Novas Despesas Correntes para os benefícios nesta Lei. (Estimativas) | 25.000,00 | 30.000,00 | 36.000,00 |
| 3. Impacto Orçamentário e Financeiro = (3/2) | 0,12% | 0,14% | 0,16% |
O impacto orçamentário financeiro, em função da concessão do benefício com a instituição da campanha de incentivo à transferência de veículos automotores no Município de Dores do Indaiá, será de 0,12%% no orçamento de 2023 e projetado para 2024 o percentual de 0,14% e para 2025, o índice de 0,16% para o referido benefício, sendo essas despesas poderão ser compensadas em função da contenção de gastos
com despesas de caráter não continuado e com o incremento das receitas municipais, ou seja, não haverá impacto significativo nas finanças do Município de Dores do Indaiá nos respectivos exercícios.
III) INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA CUSTEIO DA GERAÇÃO DAS DESPESAS.
O conceito de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado é a despesa pública corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a 2 exercícios.
No caso as despesas com o benefício a ser concedido aos proprietários de veículos nos termos da referida lei, encontram-se previstas no rol das “Outras Despesas Correntes”, e estão alocadas de forma geral na LDO 2023 — Lei 3.032 de 15/07/2022, e não irão afetar as metas de resultados fiscais relativos aos valores fixados na LOA / 2023,
no que tange aos valores nela consignados.
Para os exercícios de 2024 e 2025 de igual forma não refletirá nas metas previstas na LDO/2023 bem como na LOA/2023, pois serão compensadas em função da contenção de gastos com despesas de caráter não continuado e com o incremento das receitas municipais, compensando os efeitos do projeto de Lei e fazendo com que o executivo continue exercendo o controle das metas fiscais diante da Lei de Responsabilidade Fiscal. Diante do ínfimo valor do benefício, com certeza não haverá impactos significativos para os exercícios de 2024 e 2025
V) CONCLUSÃO:
A previsão de arrecadação da receita da COTA-PARTE DO IPVA para 2023 está estimada na ordem de R$ 1.967.564,93 (Um milhão, novecentos e sessenta e sete mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e noventa e três centavos), assim, o benefício projetado de R$ 25.000,00 para este exercício representa apenas 1,27% (um virgula vinte e sete décimos por cento), valor ínfimo.
A estimativa de impacto orçamentário e financeiro no que se refere ao benéfico a ser concedido será de aproximadamente de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) para 2023, de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) para o exercício de 2024, e de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais) para o exercício de 2025 e com certeza serão comtemplados nas vigentes leis orçamentárias respectivas, e serão compensadas em função da contenção de gastos com despesas de caráter não continuado com o incremento das receitas municipais, e para os exercícios de 2024 e 2025 também não irão refletir nas metas fiscais.
Diante das informações acima, os gastos gerados com a instituição da campanha de incentivo à transferência de veículos automotores no Município de Dores do Indaiá não irão interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual para exercício de 2023, pois a previsão orçamentárias de Outras Despesas Correntes, juntamente com aberturas de créditos adicionais tendo por fonte de recursos o excesso de arrecadação a se consolidar, somadas com ações governamentais a serem desenvolvidas para manter o equilíbrio fiscal, com certeza suportarão os desembolsos no presente exercício.
Dores do Indaiá - MG, 26 de Janeiro de 2.023.
CRISTIANO LUIZ DA SILVA
CONTADOR - 108618/0 -8 - CRC/MG
DEIVERSON MARCOS FIUZA
SECRETÁRIO DE MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR CAMPANHA DE INCENTIVO A TRANSFERENCIA DE VEICULOS AUTOMOTORES NO MUNICIPIO DE DORES DO INDAIA — MINAS GERAIS.”
ANEXO II
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR
Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, II da LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste processo, tem adequação orçamentária e financeira na Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2022 nº 2.964, de 10 de Dezembro de 2021, e é compatível com a Lei nº Lei 3.032 de 15/07/2022, a LDO 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023 e com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022 — 2025 — Lei Municipal nº 2.958, de 25 de Novembro de 2021.
E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração.
Dores do Indaiá - MG, 26 de janeiro de 2.023.
ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL