Lei Complementar nº 128, de 02 de fevereiro de 2022
Art. 1º.
art. 93, caput, da Lei Municipal n.º 2.178/2005,
de 09 de Dezembro de 2.005, que "Dispõe Sobre Reestruturação da Autarquia Municipal Denominada Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Dores do Indaiá IPSEMDI Dá Outras Providências. passa vigorar com seguinte redação:
Art. 93.
A taxa de administração destinada às despesas administrativas do IPSEMDI, será de 3,6 (três inteiros seis décimos por cento) aplicados sobre somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados Previdência Própria, apurado no exercício financeiro anterior.
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 1º de Janeiro de 2.022.
1) PREMISSA
Trata presente Processo de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro de manifestação acerca da elevação de despesa de caráter continuado do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Dores do Indaiá IPSEMDI, decorrente do Projeto de Lei do Executivo que "Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 2.178 de 09 de dezembro de 2005, que dispõe sobre reestruturação da Autarquia Municipal denominada Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Dores do Indaiá dá outras providências".
alteração busca adequar as regras da Legislação Municipal, para cumprimento do disposto no inciso II do Art. 15 da Portaria n.º 402 de 10 de dezembro de 2008 com redação dada pela Portaria n.º 19.451 de 18 de agosto de 2020, cujo prazo para adequação de 31 de dezembro de 2021, sendo critério para fins de emissão de CRP Certificado de Regularidade Cadastral.
Atualmente taxa de administração de 2% incidente sobre somatório da remuneração dos servidores ativos proventos de aposentadorias/pensões, apurados em exercício anterior. Com alteração, incidência será somente sobre remuneração de contribuição dos servidores ativos do exercicio anterior, no percentual de 3,6% tendo em vista que Municipio de Dores classificado no grupo de Pequeno Porte do ISP-RPPS.
Vejamos seguir as projeções de gastos administrativos para os exercícios de 2021 2022, considerando as alterações na legislação:
Trata presente Processo de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro de manifestação acerca da elevação de despesa de caráter continuado do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Dores do Indaiá IPSEMDI, decorrente do Projeto de Lei do Executivo que "Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 2.178 de 09 de dezembro de 2005, que dispõe sobre reestruturação da Autarquia Municipal denominada Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Dores do Indaiá dá outras providências".
alteração busca adequar as regras da Legislação Municipal, para cumprimento do disposto no inciso II do Art. 15 da Portaria n.º 402 de 10 de dezembro de 2008 com redação dada pela Portaria n.º 19.451 de 18 de agosto de 2020, cujo prazo para adequação de 31 de dezembro de 2021, sendo critério para fins de emissão de CRP Certificado de Regularidade Cadastral.
Atualmente taxa de administração de 2% incidente sobre somatório da remuneração dos servidores ativos proventos de aposentadorias/pensões, apurados em exercício anterior. Com alteração, incidência será somente sobre remuneração de contribuição dos servidores ativos do exercicio anterior, no percentual de 3,6% tendo em vista que Municipio de Dores classificado no grupo de Pequeno Porte do ISP-RPPS.
Vejamos seguir as projeções de gastos administrativos para os exercícios de 2021 2022, considerando as alterações na legislação:
| APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE DE GASTOS COM DESPESAS ADMINISTRATIVAS | |
| BASE DE CÁLCULO ESTIMADA PARA FINS DE LIMITE (A) | R$19.175.000,00 |
| % DEFINIDO PARA GASTOS ADMINISTRATIVOS (B) | 2,00 |
| LIMITE DE GASTOS PARA EXERCÍCIO = A*B | R$383.500,00 |
| PROJEÇÃO DESPESAS ADMINISTRATIVAS EMPENHADAS NO EXERCÍCIO DE 2021 (D) | R$308.250,48 |
| (-) DIFERENÇA APURADA (C-D) | R$75.249,52 |
| APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE DE GASTOS COM DESPESAS ADMINISTRATIVAS | |
| BASE DE CÁLCULO ESTIMADA PARA FINS DE LIMITE | R$ 11.736.111,00 |
| % DEFINIDO PARA GASTOS ADMINISTRATIVOS (B) | 3,60 |
| LIMITE DE GASTOS PARA EXERCÍCIO C =A*B | R$ 422.500,0 |
| PROJEÇÃO DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS SEREM EMPENHADAS NO EXERCÍCIO DE 2022 (D) | R$339.597,96 |
| (-) DIFERENÇA APURADA (C-D) | R$82.902,04 |
PÚBLICO ALVO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ.
2) METODOLOGIA DE DE CÁLCULO
GASTOS MENSAIS COM ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTA DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE 2,00 PARA 3,60% DO IPSEMDI DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIA;
2) METODOLOGIA DE DE CÁLCULO
GASTOS MENSAIS COM ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTA DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE 2,00 PARA 3,60% DO IPSEMDI DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIA;
| Descrição | Média Base de Cálculo Mensal (R$) | Média de Gastos Mensais (R$) | Estimativa de Gastos Anuais (12m) (R$) | % Aplicação Tx Adm. |
| SITUAÇÃO ATUAL ALÍQUOTA DE 2% DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO SOBRE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ DO EXERCÍCIO ANTERIOR (2020) SER APLICADA NO EXERCÍCIO DE 2021. | 1.597.916,66 | 25.687,54 | 308.250,48 | 1,60 |
| Descrição | Média Base de Cálculo Mensal (R$) | Média de Gastos Mensais (R$) | Estimativa de Gastos Anuais (12 m) (R$) | Aplicação Tx Adm. |
| ITUAÇÃO PROPOSTA SITUAÇÃO ATUAL ALÍQUOTA DE 3,6% SOBREREMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES ATIVOS DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ DO EXERCÍCIO ANTERIOR (2021) SER APLICADA NO EXERCÍCIO DE 2022. | 978.009,25 | 28.299,83 | 339.597,96 | 2,89 |
GASTOS ANUAIS COM A ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTA DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO PARA 3,6% DO IPSEMDI DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ
Nota 1: A inflação projetada para 2022 é de 4,96% a.a conforme projeções do Banco Central do Brasil
Nota 2: A inflação projetada para 2023 é de3,42% e 2024 é de 3,10% a.a conforme projeções do Banco Central do Brasil
| ANO | BASE DE CÁLCULO | FIXAÇÃO/ PREVISÃO DAS DESPESAS | % TX ADM | PROJEÇÃO GASTOS ADMINISTRATIVOS ANUAL | PROJEÇÃO ACRÉSCIMO NA DESPESA ADMINISTRATIVA |
| 2022 | 11.736.111,00 | 422.500,00 | 3,60 | 339.597,96 | 31.347,48 |
| 2023 | 12.137.486,00 | 436.950,00 | 3,60 | 351.212,21 | 32.419,56 |
| 2024 | 12.513.748,00 | 450,00 | 3,60 | 362.099,78 | 33.424,56 |
Nota 2: A inflação projetada para 2023 é de3,42% e 2024 é de 3,10% a.a conforme projeções do Banco Central do Brasil
Memória de Cálculo Anual:
- BASE DE CÁLCULO -
Exercício de 2022 R$ 11.736.111,00* 1,0000 = R$ 11.736.111,00
Exercício de 2023 R$ 11.736.111,00* 1,0342 = R$ 12.137.486,00
Exercício de 2024 R$ 12.137.486,00* 1,0310 = R$ 12.513.748,00
- VALOR FIXADO -
Exercicio de 2022 R$ 422.500,00* 1,0000 = R$ 422.500,00
Exercício de 2023 R$ 422.500,00* 1,0342 = R$ 436.950,00
Exercício de 2024 R$ 436.950,00* 1,0310 = R$ 450.495,00
- GASTOS ADMINISTRATIVOS -
Exercício de 2022 R$ 339.597,96* 1,0000 = R$ 339.597,96
Exercício de 2023 R$ 339.597,96* 1,0342 = R$ 351.212,21
Exercício de 2024 R$ 351.212,21* 1,0310 = R$ 362.099,78
VARIAÇÃO DE ACRÉSCIMO NO GASTO DA DESPESA ADMINISTRATIVA
Exercício de 2022 R$ 31.347,48* 1,0000 = R$ 31.347,48
Exercício de 2023 R$ 31.347,48* 1,0342 = R$ 32.419,56
Exercicio de 2024 R$ 32.419,56* 1,0310 = R$ 33.424,56
- BASE DE CÁLCULO -
Exercício de 2022 R$ 11.736.111,00* 1,0000 = R$ 11.736.111,00
Exercício de 2023 R$ 11.736.111,00* 1,0342 = R$ 12.137.486,00
Exercício de 2024 R$ 12.137.486,00* 1,0310 = R$ 12.513.748,00
- VALOR FIXADO -
Exercicio de 2022 R$ 422.500,00* 1,0000 = R$ 422.500,00
Exercício de 2023 R$ 422.500,00* 1,0342 = R$ 436.950,00
Exercício de 2024 R$ 436.950,00* 1,0310 = R$ 450.495,00
- GASTOS ADMINISTRATIVOS -
Exercício de 2022 R$ 339.597,96* 1,0000 = R$ 339.597,96
Exercício de 2023 R$ 339.597,96* 1,0342 = R$ 351.212,21
Exercício de 2024 R$ 351.212,21* 1,0310 = R$ 362.099,78
VARIAÇÃO DE ACRÉSCIMO NO GASTO DA DESPESA ADMINISTRATIVA
Exercício de 2022 R$ 31.347,48* 1,0000 = R$ 31.347,48
Exercício de 2023 R$ 31.347,48* 1,0342 = R$ 32.419,56
Exercicio de 2024 R$ 32.419,56* 1,0310 = R$ 33.424,56
3) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO;
impacto orçamentário financeiro, em função da alteração artigo 93, caput, da Lei Municipal n.º 2.178/2005, de 09 de Dezembro de 2.005, será de 0,0741 no orçamento de 2022 para gestão administrativa do IPSEMDI, mas com previsibilidade destinação específica de receitas fonte para cobertura do acréscimo de gastos com despesas administrativas no exercício de 2022 e, portanto não haverá impacto significativo nas finanças do IPSEMDI do Município de Dores do Indaiá em razão da alteração de alíquota de gastos administrativos.
| ESPECIFICAÇÃO | EXERCÍCIO | ||
| 2022 | 2023 | 2024 | |
| 1. Orçamento Autorizado para Despesas Administrativas | 422.5000,00 | 436.950,00 | 450.495,00 |
| LTERAÇÃO DE ALIQUOTA DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE 2% PARA 3,6% DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES ATIVOS PARA REALIZAÇÃO DE GASTOS ADMINISTRATIVOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ - IPSEMDI | 31.347.48 | 32.419,56 | 33.424,56 |
| 3. Impacto Orçamentário e Financeiro (2/1) | 0,0741 | 0,0741 | 0,0741 |
impacto orçamentário financeiro, em função da alteração artigo 93, caput, da Lei Municipal n.º 2.178/2005, de 09 de Dezembro de 2.005, será de 0,0741 no orçamento de 2022 para gestão administrativa do IPSEMDI, mas com previsibilidade destinação específica de receitas fonte para cobertura do acréscimo de gastos com despesas administrativas no exercício de 2022 e, portanto não haverá impacto significativo nas finanças do IPSEMDI do Município de Dores do Indaiá em razão da alteração de alíquota de gastos administrativos.
4) INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EM 2022, PARA CUSTEIO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARATER CONTINUADO
As despesas decorrentes da alteração de alíquota da taxa de administração de 2,00 para 3,60% do IPSEMDI do município de Dores do Indaiá, encontram-se previstas na Lei Orçamentária Anual LOA para exercício 2021 nº 2.914, de 16 de outubro de 2020 no Projeto de Lei Orçamentária Anual LOA para exercício 2022, onde as mesmas não irão afetar as metas de resultados fiscais relativos aos valores fixados na LOA para 2022 pois existem compatibilidade orçamentária financeira para suportar esse acréscimo de gastos na despesa administrativa do IPSEMDI do município de Dores do Indaiá.
Para os exercícios de 2023 2024, não irão refletir negativamente nas metas previstas na LDO/2022, pois existem compatibilidade orçamentária financeira para suportar essas variações de acréscimo de gastos na despesa administrativa do IPSEMDI do município de Dores do Indaiá de modo que executivo continue dentro dos limites da despesa pública fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
V) CONCLUSÃO:
A estimativa de impacto financeiro, no que se refere alteração de alíquota da taxa de administração de 2,00 para 3,60% do IPSEMDI do Municipio de Dores do Indaiá, de aproximadamente R$ 31.347,48 para exercício de 2022 não haverá impacto nas finanças do Município de Dores do Indaiá para os exercícios de 2022 2023, também não irão refletir nas metas fiscais pois existem compatibilidade orçamentária financeira para suportar essas variações de acréscimo de gastos na despesa administrativa do IPSEMDI do município de Dores do Indaiá.
Diante das informações acima, os gastos gerados com Projeto de Lei nº XXX de XX de novembro de 2021 não irão interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias da Lei Orçamentária Anual para exercício de 2022.
As despesas decorrentes da alteração de alíquota da taxa de administração de 2,00 para 3,60% do IPSEMDI do município de Dores do Indaiá, encontram-se previstas na Lei Orçamentária Anual LOA para exercício 2021 nº 2.914, de 16 de outubro de 2020 no Projeto de Lei Orçamentária Anual LOA para exercício 2022, onde as mesmas não irão afetar as metas de resultados fiscais relativos aos valores fixados na LOA para 2022 pois existem compatibilidade orçamentária financeira para suportar esse acréscimo de gastos na despesa administrativa do IPSEMDI do município de Dores do Indaiá.
Para os exercícios de 2023 2024, não irão refletir negativamente nas metas previstas na LDO/2022, pois existem compatibilidade orçamentária financeira para suportar essas variações de acréscimo de gastos na despesa administrativa do IPSEMDI do município de Dores do Indaiá de modo que executivo continue dentro dos limites da despesa pública fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
V) CONCLUSÃO:
A estimativa de impacto financeiro, no que se refere alteração de alíquota da taxa de administração de 2,00 para 3,60% do IPSEMDI do Municipio de Dores do Indaiá, de aproximadamente R$ 31.347,48 para exercício de 2022 não haverá impacto nas finanças do Município de Dores do Indaiá para os exercícios de 2022 2023, também não irão refletir nas metas fiscais pois existem compatibilidade orçamentária financeira para suportar essas variações de acréscimo de gastos na despesa administrativa do IPSEMDI do município de Dores do Indaiá.
Diante das informações acima, os gastos gerados com Projeto de Lei nº XXX de XX de novembro de 2021 não irão interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias da Lei Orçamentária Anual para exercício de 2022.
DECLARAÇÃO
Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, II da LC 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal, que criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste processo, tem adequação orçamentária financeira na Lei Municipal n.º 2.964/2021, de 10 de Dezembro de 2.021, que "Estima Receita Fixa Despesa do Município de Dores do Indaiá Minas Gerais Para Exercício Financeiro de 2.022.", compatível com Lei Municipal n.º 2.940/2021 de 15 de Julho de 2021, que "Dispõe Sobre as Diretrizes Para Elaboração da Lei Orçamentária Para Exercício de 2022, dá Outras Providências." com Lei Municipal n.º 2.958/2021, de 15 de Novembro de 2.021, que "Dispõe Sobre Plano Plurianual do Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais Para Quadriênio 2.022 2.025 dá Outras Providências.".
E, por ser verdade, dato assino presente declaração.
E, por ser verdade, dato assino presente declaração.