Lei Complementar nº 122, de 17 de setembro de 2021
Art. 1º.
O inciso I, do art. 75, da Lei Municipal Nº 2.178/2005, de 09 de Dezembro de 2.005, que "Dispõe Sobre a Reestruturação da Autarquia Municipal Denominada Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Dores do Indaiá - IPSEMDI e Dá Outras Providências.", passa a vigorar com a seguinte redação:
I
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Contribuição dos servidores inativos e pensionistas equivalente a 14% (quatorze por cento) incidente sobre a parcela dos benefícios que supere o valor de R$ 6.433,57 (seis mil, quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos).
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no art. 8º, caput, da Lei Complementar Municipal Nº 116/2021, de 02 de Julho de 2021.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.