Lei Ordinária nº 2.822, de 13 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2822

2018

13 de Dezembro de 2018

Autoriza o município de Dores do Indaiá a associar-se à Associação Circuito Verde - Trilha dos Bandeirantes.

a A
"Autoriza o Município de Dores do Indaiá a associar-se à Associação Circuito Verde Trilha Dos Bandeirantes"
    A Câmara Municipal de Dores dOlndaiá, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Dores do Indaiá autorizado a associar-se, participar e compor a Associação Circuito Verde - Trilha Dos Bandeirantes.
        Art. 2º. 
        Em caso de contribuições financeiras em virtude da composição e participação autorizada no artigo anterior, deverá o Município obter autorização Legislativa em Lei própria ou na própria Lei que autoriza a concessão de Subvenções e Contribuições.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Dores do Indaiá - MG, 13 de dezembro de 2018

              Ronaldo Antônio Zica da Costa
              Prefeito Municipal