Lei Ordinária nº 2.822, de 13 de dezembro de 2018
Art. 1º. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá autorizado a associar-se,
participar e compor a Associação Circuito Verde - Trilha Dos Bandeirantes.
Art. 2º. 
            
          
          
Em caso de contribuições financeiras em virtude da composição e
participação autorizada no artigo anterior, deverá o Município obter autorização
Legislativa em Lei própria ou na própria Lei que autoriza a concessão de
Subvenções e Contribuições.
Art. 3º. 
            
          
          
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. 
            
          
          
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.