Lei Ordinária nº 2.771, de 06 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2771

2017

6 de Dezembro de 2017

Procede à transferência de gravame de imóvel do Município e dá outras providências.

a A
"Procede à transferência de gravame de imóvel do Município e dá outras providências" .
    o Povo do Município de Dores do Indaiá / MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, APROVA:
      Art. 1º. 
      Fica transferida a destinação do uso exclusivo da Secretaria de Saúde Municipal, do lote de terreno urbano nº 1 (um), registrado no Serviço Registral Imobiliário local, livro 2, averbado sob o nº2, da matrícula 14.000, para o lote destinado a área Institucional descrito no R.6, letra d, da Matrícula nO12.425, livro 2, do Serviço Registrallmobiliário local, com área de 313,87 m² (trezentos e treze metros, e oitenta e sete centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA RIO GRANDE DO SUL, lado ímpar, no BAIRRO PREFEITO JOSÉ BARBOSA LOPES, com as seguintes dimensões e confrontações: de frente, com a Rua Rio Grande do Sul, 15,22m (quinze metros e vinte e dois centímetros); pela direita com José Eustáquio de Almeida, 17,81m (dezessete metros e oitenta e um centímetros); pela esquerda, com Maria Dirce Batista, 20,18m (vinte metros e dezoito centímetros); e pelo fundo, em dois lances, o primeiro, com lote 01 (um), 10,43 (dez metros e quarenta e três centímetros), e segundo, com lote 02 (dois), 04,38m (quatro metros e trinta e oito centímetros), e linha de intercessão, com lote 02 (dois), 04,36m (quatro metros e trinta e seis centímetros).
        Art. 2º. 
        Com a transferência de destinação tratada no Art. 1°, passa o imóvel registrado na matrícula 14.000, junto ao SRI local, a fazer parte do patrimônio disponível do Município, livre e desembaraçado de quaisquer ônus.
          Art. 3º. 
          Fica o oficial do Cartório de Registro de Imóveis autorizado a proceder a todas as alterações necessárias nas matrículas citadas.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 2.759/2017.
              Art. 1º.   (Revogado)
              Art. 1º.   (Revogado)
              Art. 2º.   (Revogado)
              Art. 2º.   (Revogado)
              Art. 3º.   (Revogado)
              Art. 3º.   (Revogado)
              Art. 4º.   (Revogado)
              Art. 4º.   (Revogado)
              Dores do Indaiá/MG, 06 de dezembro de 2017

              Ronaldo Antônio Zica Da Costa
              Prefeito Municipal