Lei Ordinária nº 2.736, de 15 de maio de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.788, de 07 de junho de 2018
Vigência a partir de 7 de Junho de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 2.788, de 07 de junho de 2018
Dada por Lei Ordinária nº 2.788, de 07 de junho de 2018
TEXTO ORIGINAL EM PDF
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Art. 1º.
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer doação de lotes de terreno urbano localizados no Município, devidamente registrados, com a finalidade específica de proporcionar acesso a moradia aos beneficiários já possuidores dos lotes, na forma dos parágrafos seguintes.
§ 1º
Fica autorizada a doação do Lote 18 (dezoito) da quadra 2 (dois), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 370,47m² situado na Rua José Barbosa Ferola, nº 110, a ser desmembrado da matricula 7.189, avaliado em R$ 55.570,50, à Genivaldo Teodoro, inscrito no CPF | dados sensíveis | e Valdete Maria Noronha Teodoro, portadora do CPF | dados sensíveis |.
§ 2º
Fica autorizada a doação do Lote 19 (dezenove) da quadra 2 (dois), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 303,81 m² situado na Rua José Barbosa Ferola, nº 108, a ser desmembrado da matricula 7.189, avaliado em R$ 45.571,50, à Nilza Angélica Fiúza, inscrito no CPF | dados sensíveis |.
§ 3º
Fica autorizada a doação do Lote 20 (vinte) da quadra 2 (dois), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 258,46m² situado na Rua José Barbosa Ferola, nº 106, a ser desmembrado da matricula 7.189, avaliado em R$ 38.769,00, à Espolio de Daniela Melasipo Silva Moura, inscrito no CPF | dados sensíveis |.
§ 4º
Fica autorizada a doação do Lote 21 (vinte e um) da quadra 2 (dois), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 199,37m² situado na Rua José Barbosa Ferola, nº 104, a ser desmembrado da matricula 7.189, avaliado em R$ 29.905,50, à Adenilson Vieira Gonçalves, inscrito no CPF | dados sensíveis | e Lindalva Aparecida Vieira, portadora do CPF | dados sensíveis |.
§ 5º
Fica autorizada a doação do Lote 22 (vinte e dois) da quadra 2 (dois), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 130,69m² situado na Rua José Barbosa Ferola, nº 104, a ser desmembrado da matricula 7.189, avaliado em R$ 19.603,50, à Adenilson Vieira Gonçalves, inscrito no CPF | dados sensíveis | e Lindalva Aparecida Vieira, portadora do CPF | dados sensíveis |.
§ 6º
Fica autorizada a doação do Lote 28 (vinte e oito) da quadra 11 (onze), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 334,03m² situado na Rua José Lopes Cançado, nº 23, a ser desmembrado da matricula 7.189, avaliado em R$ 50.104,50, à Marina de Sousa Cunha Lopes, inscrito no CPF | dados sensíveis |.
§ 7º
Fica autorizada a doação do Lote 27 (vinte e sete) da quadra 11 (onze), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 336,11m² situado na Rua José Lopes Cançado, nº 21, a ser desmembrado da matricula 7.189, avaliado em R$ 50.416,50, à Nilton Caetano Santos, inscrito no CPF | dados sensíveis |.
§ 8º
Fica autorizada a doação do Lote 26 (vinte e seis) da quadra 11 (onze), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 339,97m² situado na Rua José Lopes Cançado, nº 19, a ser desmembrado da matricula 7.189, avaliado em R$ 50.995,50, à Adriano de Paulo Gontijo, inscrito no CPF 567.495.896-34 e Adriana Sousa Gontijo, Inscrita no CPF | dados sensíveis |.
§ 9º
Fica autorizada a doação do Lote 25 (vinte e cinco) da quadra 11 (onze), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 320,73m² situado na Rua José Lopes Cançado, nº 17, a ser desmembrado da matricula 7.189, avaliado em R$ 48.109,50, à Antônio Eduardo Lopes de Oliveira, inscrito no CPF | dados sensíveis | e Maria Aparecida Lopes de Oliveira, inscrita no CPF | dados sensíveis |.
§ 10
Fica autorizada a doação do Lote 24 (vinte e quatro) da quadra 11 (onze), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 325,75m² situado na Rua José Lopes Cançado, nº 15, a ser desmembrado da matricula 7.189, avaliado em R$ 48.862,50, à Valdomiro Rodrigues dos Santos, inscrito no CPF | dados sensíveis | e Maria Madalena dos Santos, inscrita no CPF | dados sensíveis |.
§ 11
Fica autorizada a doação do Lote 23 (vinte e três) da quadra 11 (onze), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 144,54m2 situado na Rua José Lopes Cançado, nº 11, a ser desmembrado da matricula 7.189, avaliado em R$ 21.681,00, à Vilmar José da Silva, inscrito no CPF | dados sensíveis |.
§ 12
Fica autorizada a doação do Lote 22 (vinte e dois) da quadra 11 (onze), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 125,00m2 situado na Rua José Barbosa Ferola, nº 80 e 80A, a ser desmembrado da matricula 7.189, avaliado em R$ 18.750,00, à Antônio Gomes de Campos, inscrito no CPF | dados sensíveis | e Aparecida Antônio Xavier Campos, inscrita no CPF | dados sensíveis |.
§ 13
Fica autorizada a doação do Lote 21 (vinte e um) da quadra 11 (onze), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 249,22m² situado na Rua José Barbosa Ferola, nº 82, a ser desmembrado da matricula 7.189, avaliado em R$ 37.383,00, à Vilmar José da Silva, inscrito no CPF | dados sensíveis | e Tânia Lucia Fernandes Silva, inscrita no CPF | dados sensíveis |.
§ 14
Fica autorizada a doação do Lote 20 (vinte) da quadra 11 (onze), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 248,80m² situado na Rua José Barbosa Ferola, nº 84, a ser desmembrado da matricula 7.189, avaliado em R$ 37.320,00, à Arquimedes Pereira de Souza, inscrito no CPF | dados sensíveis |.
§ 15
Fica autorizada a doação do Lote 18 (dezoito) da quadra 11 (onze), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 250,29m² situado na Rua José Barbosa Ferola, nº 88, a ser desmembrado da matricula 7.189, avaliado em R$ 37.543,50, à Espolio de Celina Alves da Silva, inscrito no CPF | dados sensíveis |.
§ 16
Fica autorizada a doação do Lote 17 (dezessete) da quadra 11 (onze), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 441,35m² situado na Rua Marco Antonio Chagas de Faria, nº 20, a ser desmembrado da matricula 7.189, avaliado em R$ 66.202,50, à Osanam Veloso Santos, inscrito no CPF | dados sensíveis |.
§ 17
Fica autorizada a doação do Lote 14 (quatorze) da quadra 11 (onze), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 364,36m2 situado na Rua Marco Antônio Chagas de Faria, nº 26, a ser desmembrado da matricula 7.189, avaliado em R$ 54.654.00, à Pâmela Becker Melo Silva Gonçalves, inscrita no CPF | dados sensíveis |.
§ 18
Fica autorizada a doação do Lote 11 (onze) da quadra 11 (onze), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 345,52m² situado na Rua Marco Antônio Chagas de Faria, nº 32, a ser desmembrado da matricula 7.189, avaliado em R$ 51.828.00, à Espolio de Luzia Rita de Jesus, inscrito no CPF | dados sensíveis |.
§ 19
Fica autorizada a doação do Lote 10 (dez) da quadra 11 (onze), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 370,21 m² situado na Rua Marco Antônio Chagas de Faria, nº 34, a ser desmembrado da matricula 7.189, avaliado em R$ 55.531,50, à Enes Pedro Nascimento, inscrito no CPF | dados sensíveis | e Valdimeria Bernardes dos Santos Nascimento inscrita no CPF | dados sensíveis |.
§ 20
Fica autorizada a doação do Loto 23 (vinte o três) da quadra 02 (dois), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 2.548,50m² situado na Rua Avenida Jonas Pires, a ser desmembrado da matricula 7.189, avaliado em R$ 382.275,00, à Fundação Nossa Senhora das Dores, inscrita no CNPJ 01.278.825/0001-35.
§ 20
Fica autorizada a doação do Lote 23 (vinte e três) da quadra 02 (dois), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 2.548,50 m² situado na Rua Avenida Jonas Pires, a ser desmembrado da matrícula 7.189, avaliado em R$ 382.275,00, à CARITAS DIOCESANA DE LUZ, inscrita no CNPJ 27.343.127/0001-60.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.788, de 07 de junho de 2018.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Lei nº 2726 de 10 de março de 2017.