Lei Ordinária nº 2.736, de 15 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2736

2017

15 de Maio de 2017

Autoriza o Município a fazer doação de lote nesta cidade.

a A
Vigência a partir de 7 de Junho de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 2.788, de 07 de junho de 2018
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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito. 

    Autoriza o Município a fazer doação de lotes nesta cidade.
      O Povo do Município de Dores do Indaiá/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal APROVA e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer doação de lotes de terreno urbano localizados no Município, devidamente registrados, com a finalidade específica de proporcionar acesso a moradia aos beneficiários já possuidores dos lotes, na forma dos parágrafos seguintes.
          § 1º 
          Fica autorizada a doação do Lote 18 (dezoito) da quadra 2 (dois), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 370,47m² situado na Rua José Barbosa Ferola, nº 110, a ser desmembrado da matricula 7.189, avaliado em R$ 55.570,50, à Genivaldo Teodoro, inscrito no CPF | dados sensíveis | e Valdete Maria Noronha Teodoro, portadora do CPF | dados sensíveis |.
            § 2º 
            Fica autorizada a doação do Lote 19 (dezenove) da quadra 2 (dois), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 303,81 m² situado na Rua José Barbosa Ferola, nº 108, a ser desmembrado da matricula 7.189, avaliado em R$ 45.571,50, à Nilza Angélica Fiúza, inscrito no CPF | dados sensíveis |.
              § 3º 
              Fica autorizada a doação do Lote 20 (vinte) da quadra 2 (dois), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 258,46m² situado na Rua José Barbosa Ferola, nº 106, a ser desmembrado da matricula 7.189, avaliado em R$ 38.769,00, à Espolio de Daniela Melasipo Silva Moura, inscrito no CPF | dados sensíveis |.
                § 4º 
                Fica autorizada a doação do Lote 21 (vinte e um) da quadra 2 (dois), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 199,37m² situado na Rua José Barbosa Ferola, nº 104, a ser desmembrado da matricula 7.189, avaliado em R$ 29.905,50, à Adenilson Vieira Gonçalves, inscrito no CPF | dados sensíveis | e Lindalva Aparecida Vieira, portadora do CPF | dados sensíveis |.
                  § 5º 
                  Fica autorizada a doação do Lote 22 (vinte e dois) da quadra 2 (dois), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 130,69m² situado na Rua José Barbosa Ferola, nº 104, a ser desmembrado da matricula 7.189, avaliado em R$ 19.603,50, à Adenilson Vieira Gonçalves, inscrito no CPF | dados sensíveis | e Lindalva Aparecida Vieira, portadora do CPF | dados sensíveis |.
                    § 6º 
                    Fica autorizada a doação do Lote 28 (vinte e oito) da quadra 11 (onze), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 334,03m² situado na Rua José Lopes Cançado, nº 23, a ser desmembrado da matricula 7.189, avaliado em R$ 50.104,50, à Marina de Sousa Cunha Lopes, inscrito no CPF | dados sensíveis |.
                      § 7º 
                      Fica autorizada a doação do Lote 27 (vinte e sete) da quadra 11 (onze), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 336,11m² situado na Rua José Lopes Cançado, nº 21, a ser desmembrado da matricula 7.189, avaliado em R$ 50.416,50, à Nilton Caetano Santos, inscrito no CPF | dados sensíveis |.
                        § 8º 
                        Fica autorizada a doação do Lote 26 (vinte e seis) da quadra 11 (onze), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 339,97m² situado na Rua José Lopes Cançado, nº 19, a ser desmembrado da matricula 7.189, avaliado em R$ 50.995,50, à Adriano de Paulo Gontijo, inscrito no CPF 567.495.896-34 e Adriana Sousa Gontijo, Inscrita no CPF | dados sensíveis |.
                          § 9º 
                          Fica autorizada a doação do Lote 25 (vinte e cinco) da quadra 11 (onze), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 320,73m² situado na Rua José Lopes Cançado, nº 17, a ser desmembrado da matricula 7.189, avaliado em R$ 48.109,50, à Antônio Eduardo Lopes de Oliveira, inscrito no CPF | dados sensíveis | e Maria Aparecida Lopes de Oliveira, inscrita no CPF | dados sensíveis |.
                            § 10 
                            Fica autorizada a doação do Lote 24 (vinte e quatro) da quadra 11 (onze), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 325,75m² situado na Rua José Lopes Cançado, nº 15, a ser desmembrado da matricula 7.189, avaliado em R$ 48.862,50, à Valdomiro Rodrigues dos Santos, inscrito no CPF | dados sensíveis | e Maria Madalena dos Santos, inscrita no CPF | dados sensíveis |.
                              § 11 
                              Fica autorizada a doação do Lote 23 (vinte e três) da quadra 11 (onze), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 144,54m2 situado na Rua José Lopes Cançado, nº 11, a ser desmembrado da matricula 7.189, avaliado em R$ 21.681,00, à Vilmar José da Silva, inscrito no CPF | dados sensíveis |.
                                § 12 
                                Fica autorizada a doação do Lote 22 (vinte e dois) da quadra 11 (onze), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 125,00m2 situado na Rua José Barbosa Ferola, nº 80 e 80A, a ser desmembrado da matricula 7.189, avaliado em R$ 18.750,00, à Antônio Gomes de Campos, inscrito no CPF | dados sensíveis | e Aparecida Antônio Xavier Campos, inscrita no CPF | dados sensíveis |.
                                  § 13 
                                  Fica autorizada a doação do Lote 21 (vinte e um) da quadra 11 (onze), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 249,22m² situado na Rua José Barbosa Ferola, nº 82, a ser desmembrado da matricula 7.189, avaliado em R$ 37.383,00, à Vilmar José da Silva, inscrito no CPF | dados sensíveis | e Tânia Lucia Fernandes Silva, inscrita no CPF | dados sensíveis |.
                                    § 14 
                                    Fica autorizada a doação do Lote 20 (vinte) da quadra 11 (onze), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 248,80m² situado na Rua José Barbosa Ferola, nº 84, a ser desmembrado da matricula 7.189, avaliado em R$ 37.320,00, à Arquimedes Pereira de Souza, inscrito no CPF | dados sensíveis |.
                                      § 15 
                                      Fica autorizada a doação do Lote 18 (dezoito) da quadra 11 (onze), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 250,29m² situado na Rua José Barbosa Ferola, nº 88, a ser desmembrado da matricula 7.189, avaliado em R$ 37.543,50, à Espolio de Celina Alves da Silva, inscrito no CPF | dados sensíveis |.
                                        § 16 
                                        Fica autorizada a doação do Lote 17 (dezessete) da quadra 11 (onze), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 441,35m² situado na Rua Marco Antonio Chagas de Faria, nº 20, a ser desmembrado da matricula 7.189, avaliado em R$ 66.202,50, à Osanam Veloso Santos, inscrito no CPF | dados sensíveis |.
                                          § 17 
                                          Fica autorizada a doação do Lote 14 (quatorze) da quadra 11 (onze), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 364,36m2 situado na Rua Marco Antônio Chagas de Faria, nº 26, a ser desmembrado da matricula 7.189, avaliado em R$ 54.654.00, à Pâmela Becker Melo Silva Gonçalves, inscrita no CPF | dados sensíveis |.
                                            § 18 
                                            Fica autorizada a doação do Lote 11 (onze) da quadra 11 (onze), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 345,52m² situado na Rua Marco Antônio Chagas de Faria, nº 32, a ser desmembrado da matricula 7.189, avaliado em R$ 51.828.00, à Espolio de Luzia Rita de Jesus, inscrito no CPF | dados sensíveis |.
                                              § 19 
                                              Fica autorizada a doação do Lote 10 (dez) da quadra 11 (onze), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 370,21 m² situado na Rua Marco Antônio Chagas de Faria, nº 34, a ser desmembrado da matricula 7.189, avaliado em R$ 55.531,50, à Enes Pedro Nascimento, inscrito no CPF | dados sensíveis | e Valdimeria Bernardes dos Santos Nascimento inscrita no CPF | dados sensíveis |.
                                                § 20 
                                                Fica autorizada a doação do Loto 23 (vinte o três) da quadra 02 (dois), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 2.548,50m² situado na Rua Avenida Jonas Pires, a ser desmembrado da matricula 7.189, avaliado em R$ 382.275,00, à Fundação Nossa Senhora das Dores, inscrita no CNPJ 01.278.825/0001-35.
                                                  § 20 
                                                  Fica autorizada a doação do Lote 23 (vinte e três) da quadra 02 (dois), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 2.548,50 m² situado na Rua Avenida Jonas Pires, a ser desmembrado da matrícula 7.189, avaliado em R$ 382.275,00, à CARITAS DIOCESANA DE LUZ, inscrita no CNPJ 27.343.127/0001-60.
                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.788, de 07 de junho de 2018.
                                                    Art. 2º. 
                                                    Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Lei nº 2726 de 10 de março de 2017.
                                                      Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá/MG, 15 de maio de 2017.
                                                       
                                                      RONALDO ANTÔNIO ZICA COSTA
                                                      Prefeito Municipal