Lei Complementar nº 97, de 06 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

97

2019

6 de Dezembro de 2019

Revoga a Lei Complementar nº 93/2019.

a A
"Revoga a Lei Complementar nº 93/2019".
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica revogada a Lei Complementar nº 93, de 21 de novembro de 2019.
        Art. 1º.   (Revogado)
        Art. 2º.   (Revogado)
        Art. 2º.   (Revogado)
        § 1º   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Dores do Indaiá - MG, 6 de dezembro de 2019.

          Ronaldo Antônio Zica da Costa
          Prefeito Municipal