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Câmara Municipal Dores do Indaiá
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Dados Complementares
Publicações
Lei Complementar nº 97, de 06 de dezembro de 2019
Identificação Básica
Tipo de Texto Articulado
Norma Jurídica
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
97
Ano
2019
Data
6 de Dezembro de 2019
Ementa
Revoga a Lei Complementar nº 93/2019.
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a
A
Revoga integralmente o(a)
Lei Complementar nº 93, de 21 de novembro de 2019
TMS
TMI
TVL
TVT
TVR
"Revoga a Lei Complementar nº 93/2019".
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica revogada a Lei Complementar nº 93, de 21 de novembro de 2019.
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
§ 1º
(Revogado)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dores do Indaiá - MG, 6 de dezembro de 2019.
Ronaldo Antônio Zica da Costa
Prefeito Municipal