Lei Ordinária nº 2.726, de 10 de março de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2726

2017

10 de Março de 2017

Autoriza o Município a fazer doação de lote nesta cidade.

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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito. 

    Autoriza o Município a fazer doação de lotes nesta cidade.
      O Povo do Município de Dores do Indaiá I MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal APROVA e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer doação de lotes de terreno urbano localizados no Município, devidamente registrados, com a finalidade específica de proporcionar acesso a moradia aos beneficiários já possuidores dos lotes, na forma dos parágrafos seguintes.
          § 1º 

          Fica autorizada a doação do Lote 18 (dezoito) da quadra 2 (dois), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 370,47m2 , situado na Rua José Barbosa Ferola, nO110, a ser desmembrado da matricula 7.189, avaliado em R$ 41.712,50, à Genivaldo Teodoro, inscrito no CPF | dados sensíveis | e Valdete Maria Noronha Teodoro, portadora do CPF | dados sensíveis |.

            § 2º 

            Fica autorizada a doação do Lote 19 (dezenove) da quadra 2 (dois), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 303,81m2 , situado na Rua José Barbosa Ferola, nO108, a ser desmembrado da matricula 7.189, avaliado em R$ 40.982,50, à Nilza Angélica Fiúza, inscrito no CPF | dados sensíveis |.

              § 3º 

              Fica autorizada a doação do Lote 20 (vinte) da quadra 2 (dois), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 258,46m² , situado na Rua José Barbosa Ferola, nº 106, a ser desmembrado da matricula 7.189, avaliado em R$ 37.570,00, à Espolio de Daniela Melasipo Silva Moura, inscrito no CPF | dados sensíveis |.

                § 4º 

                Fica autorizada a doação do Lote 21 (vinte e um) da quadra 2 (dois), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 199,37m2 , situado na Rua José Barbosa Ferola, nO104, a ser desmembrado da matricula 7.189, avaliado em R$ 37.055,00, à Adenilson Vieira Gonçalves, inscrito no CPF 908.829.896-34 e Lindalva Aparecida Vieira, portadora do CPF | dados sensíveis |.

                  § 5º 

                  Fica autorizada a doação do Lote 22 (vinte e dois) da quadra 2 (dois), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 130,69m2 , situado na Rua José Barbosa Ferola, nO104, a ser desmembrado da matricula 7.189, avaliado em R$ 28.205,00, à Adenilson Vieira Gonçalves, inscrito no CPF | dados sensíveis | e Lindalva Aparecida Vieira, portadora do CPF | dados sensíveis |.

                    § 6º 

                    Fica autorizada a doação do Lote 28 (vinte e oito) da quadra 11 (onze), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 334,03m² , situado na Rua José Lopes Cançado, nº 23, a ser desmembrado da matricula 7.189, avaliado em R$ 88.550,00, à Marina de Sousa Cunha Lopes, inscrito no CPF | dados sensíveis |

                      § 7º 

                      Fica autorizada a doação do Lote 27 (vinte e sete) da quadra 11 (onze), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 336,11m² , situado na Rua José Lopes Cançado, nº 21, a ser desmembrado da matricula 7.189, avaliado em R$ 38.215,24, à Nilton Caetano Santos, inscrito no CPF | dados sensíveis  |.

                        § 8º 

                        Fica autorizada a doação do Lote 26 (vinte e seis) da quadra 11 (onze), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 339,97m² , situado na Rua José Lopes Cançado, nº19, a ser desmembrado da matricula 7.189, avaliado em 92.995,00, à Adriano de Paulo Gontijo, inscrito no CPF 567.495.896-34 e Adriana Sousa Gontijo, Inscrita no CPF | dados sensíveis |.

                          § 9º 

                          Fica autorizada a doação do Lote 25 (vinte e cinco) da quadra 11 (onze), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 320,73m² situado na Rua José Lopes Cançado, n° 17, a ser desmembrado da matricula 7.189, avaliado em R$ 96.547,50, à Antonio Eduardo Lopes de Oliveira, inscrito no CPF | dados sensíveis | e Maria Aparecida Lopes de Oliveira, inscrita no CPF | dados sensíveis |.

                            § 10 

                            Fica autorizada a doação do Lote 24 (vinte e quatro) da quadra 11 (onze), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 325,75m² , situado na Rua José Lopes Cançado, nº15, a ser desmembrado da matricula 7.189, avaliado em R$ 105.510,00, à Valdomiro Rodrigues dos Santos, inscrito no CPF | dados sensíveis | e Maria Madalena dos Santos, inscrita no CPF | dados sensíveis |.

                              § 11 

                              Fica autorizada a doação do Lote 23 (vinte e três) da quadra 11 (onze), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 144,54m² situado na Rua José Lopes Cançado, nº11, a ser desmembrado da matricula 7.189, avaliado em R$ 36.137,50, à Vilmar José da Silva, inscrito no CPF | dados sensíveis |.

                                § 12 

                                Fica autorizada a doação do Lote 22 (vinte e dois) da quadra 11 (onze), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 125,00m² situado na Rua José Barbosa Ferola, nº 80 e 80A, a ser desmembrado da matricula 7.189, avaliado em R$ 29.085,00, à Antonio Gomes de Campos, inscrito no CPF | dados sensíveis | e Aparecida Antonia Xavier Campos, inscrita no CPF | dados sensíveis |.

                                  § 13 

                                  Fica autorizada a doação do Lote 21 (vinte e um) da quadra 11 (onze), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 249,22m² situado na Rua José Barbosa Ferola, nO 82, a ser desmembrado da matricula 7.189, avaliado em R$ 62.197,50,' à Vilmar José da Silva, inscrito no CPF | dados sensíveis | e Tânia Lucia Fernandes Silva, inscrita no | dados sensíveis |.

                                    § 14 

                                    Fica autorizada a doação do Lote 20 (vinte) da quadra 1 (onze), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 248,80m² , situado na Rua José Barbosa Ferola, nO84, a ser desmembrado da matricula 7.189, avaliado em R$ 61.760,00, à Arquimedes Pereira de Souza, inscrito no CPF | dados sensíveis |.

                                      § 15 

                                      Fica autorizada a doação do Lote 18 (dezoito) da quadra 11 (onze), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 250,29m² , situado na Rua José Barbosa Ferola, nº 88, a ser desmembrado da matricula 7.189, avaliado em R$ 59.912,50, à Espolio de Celina Alves da Silva, inscrito no CPF | dados sensíveis |

                                        § 16 

                                        Fica autorizada a doação do Lote 17 (dezessete) da quadra 11 (onze), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 441,35m² situado na Rua Marco Antonio Chagas de Faria, nº 20, a ser desmembrado da matricula 7.189, avaliado em R$ 114.235,00, à Osanam Veloso Santos, inscrito no CPF | dados sensíveis |.

                                          § 17 

                                          Fica autorizada a doação do Lote 14 (quatorze) da quadra 11 (onze), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 364,36m² situado na Rua Marco Antonio Chagas de Faria, n° 26, a ser desmembrado da matricula 7.189, avaliado em R$ 80.980,00, à Pâmela Becker Melo Silva Gonçalves, inscrita no CPF | dados sensíveis |.

                                            § 18 

                                            Fica autorizada a doação do Lote 11 (onze) da quadra 11 (onze), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 345,52m² situado na Rua Marco Antonio Chagas de Faria, nº 32, a ser desmembrado da matricula 7.189, avaliado em R$ 86.777,50, à Espolio de Luzia Rita de Jesus, inscrito no CPF | dados sensíveis |.

                                              § 19 

                                              . Fica autorizada a doação do Lote 10 (dez) da quadra 11 (onze), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 370,21 m² situado na Rua Marco Antonio Chagas de Faria, nº 34, a ser desmembrado da matricula 7.189, avaliado em R$ 97.890,00, à Enes Pedro Nascimento, inscrito no CPF | dados sensíveis | e Valdimeria Bernardes dos Santos Nascimento inscrita no CPF | dados sensíveis |.

                                                § 20 
                                                Fica autorizada a doação do Lote 23 (vinte e três) da quadra 02 (dois), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 2.548,50m² situado na Rua Avenida Jonas Pires, a ser desmembrado da matricula 7.189, avaliado em R$ 382.175,00, à Fundação Nossa Senhora das Dores, inscrita no CNPJ 01.278.825/0001-35.
                                                  Art. 2º. 
                                                  Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Lei nº 2.681 de 17 de dezembro de 2015.
                                                    Art. 1º.   (Revogado)
                                                    Art. 1º.   (Revogado)
                                                    § 1º   (Revogado)
                                                    § 2º   (Revogado)
                                                    § 3º   (Revogado)
                                                    § 4º   (Revogado)
                                                    § 5º   (Revogado)
                                                    § 6º   (Revogado)
                                                    § 7º   (Revogado)
                                                    § 8º   (Revogado)
                                                    § 9º   (Revogado)
                                                    § 10   (Revogado)
                                                    § 11   (Revogado)
                                                    § 12   (Revogado)
                                                    § 13   (Revogado)
                                                    § 14   (Revogado)
                                                    § 15   (Revogado)
                                                    § 16   (Revogado)
                                                    § 17   (Revogado)
                                                    § 18   (Revogado)
                                                    § 19   (Revogado)
                                                    § 20   (Revogado)
                                                    § 21   (Revogado)
                                                    § 22   (Revogado)
                                                    Art. 2º.   (Revogado)
                                                    Art. 2º.   (Revogado)
                                                    Dores do Indaiá/MG, 10 de março de 2017

                                                    Ronaldo Antônio Zica da Costa
                                                    Prefeito Municipal