Lei Complementar nº 98, de 06 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

98

2019

6 de Dezembro de 2019

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 78, de 22 de março de 2019, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Público de Dores do Indaiá - MG e dá outras providências.

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"Altera dispositivos da Lei Complementar nO 78, de 22 de março de 2019, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Dores do Indaiá - MG e dá outras providências" .
    A Câmara Municipal de Dores do lndaiá - MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação do Art. 104, da Lei Complementar n? 78, de 22 de março de 2019, passando o mesmo a vigorar com a redação seguinte:
        Art. 104.   "Por cinco anos de efetivo exercício contínuo, no serviço público, será concedido ao servidor nomeado para cargo efetivo ou estável constitucionalmente, um adicional correspondente a 10% (dez por cento) do vencimento básico de seu cargo efetivo, ainda que investido o servidor em função ou cargo de confiança, até o limite de 07 (sete) quinquênios.
        § 1º   O adicional é devido a partir do dia imediato àquele em que o servidor completar o tempo de serviço exigido.
        § 2º   O servidor que exercer, cumulativamente, mais de um cargo, terá direito ao adicional de tempo de serviço calculado sobre o vencimento de cada um deles.
        § 3º   O Adicional de que trata este Artigo Incorporará ao vencimento do servidor para todos os efeitos, inclusive para proventos de aposentadoria. "
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Dores do Indaiá - MG, 6 de dezenbro de 2019

          Ronaldo Antônio Zica da Costa
          Prefeito Municipal