CVOP - Comissão de Viação e Obras Públicas
Dados Básicos
Nome
Comissão de Viação e Obras Públicas
Sigla
CVOP
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Temática
Data de Criação
13/01/2021
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Regimento Interno da Câmara Municipal de Dores do Indaiá
Art. 44. Compete à Comissão de Viação e Obras Públicas analisar e
emitir parecer sobre todos os projetos atinentes à realização de obras, serviços e
patrimônio municipal, incluídas as autarquias, entidades paraestatais e
concessionárias de serviços públicos.
Parágrafo único. À Comissão de Viação e Obras Públicas compete
ainda:
I - a organização político-administrativa do Município, inclusive criação,
organização e supressão de distritos e subdistritos e reforma administrativa;
II - as matérias relativas aos serviços e obras públicas da administração
municipal;
III - o regime jurídico-administrativo dos bens públicos;
IV - a alienação, permuta, doação, dação em pagamento e concessão de
direito real de uso de bens municipais;
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V - a política de desenvolvimento urbano-rural;
VI - o direito urbanístico local;
VII - o plano diretor, planejamento urbano, parcelamento, ocupação e uso
do solo, transferência do direito de construir, direito de utilização do solo;
VIII - as posturas municipais;
IX - o sistema de transporte público individual e coletivo de passageiros, o
tráfego e o trânsito;
X - a exploração, direta ou mediante delegação de serviço público, de
transporte e seu regime jurídico;
XI - a política de educação para segurança do trânsito;
XII - o sistema viário municipal;
XIII - a habitação.
Art. 44. Compete à Comissão de Viação e Obras Públicas analisar e
emitir parecer sobre todos os projetos atinentes à realização de obras, serviços e
patrimônio municipal, incluídas as autarquias, entidades paraestatais e
concessionárias de serviços públicos.
Parágrafo único. À Comissão de Viação e Obras Públicas compete
ainda:
I - a organização político-administrativa do Município, inclusive criação,
organização e supressão de distritos e subdistritos e reforma administrativa;
II - as matérias relativas aos serviços e obras públicas da administração
municipal;
III - o regime jurídico-administrativo dos bens públicos;
IV - a alienação, permuta, doação, dação em pagamento e concessão de
direito real de uso de bens municipais;
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V - a política de desenvolvimento urbano-rural;
VI - o direito urbanístico local;
VII - o plano diretor, planejamento urbano, parcelamento, ocupação e uso
do solo, transferência do direito de construir, direito de utilização do solo;
VIII - as posturas municipais;
IX - o sistema de transporte público individual e coletivo de passageiros, o
tráfego e o trânsito;
X - a exploração, direta ou mediante delegação de serviço público, de
transporte e seu regime jurídico;
XI - a política de educação para segurança do trânsito;
XII - o sistema viário municipal;
XIII - a habitação.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término