CAPCI - Comissão de Agricultura, Pecuária, Comércio e Indústria
Dados Básicos
Nome
Comissão de Agricultura, Pecuária, Comércio e Indústria
Sigla
CAPCI
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Temática
Data de Criação
13/01/2021
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Regimento Interno da Câmara Municipal de Dores do Indaiá
Art. 46. À Comissão de Agricultura, Pecuária, Comércio e Indústria
analisar e emitir parecer sobre assuntos atinentes à agricultura, à pecuária, ao
comércio e à indústria, seu funcionamento, instalação de indústrias e horário.
Parágrafo único. À Comissão de Agricultura, Pecuária, Comércio e
Indústria compete ainda:
I - a política e o direito ambiental;
II - a política de recursos atmosféricos, hídricos, energéticos, minerários,
de solos e bióticos;
III - o incremento dos setores industrial e comercial, promovendo o
desenvolvimento de tais atividades;
IV - o trabalho, visando proporcionar maior oferta de emprego;
V - a política e o direito ambiental;
VI - a preservação da biodiversidade;
VII - a proteção, a recuperação e a conservação dos ecossistemas;
VIII - o controle da poluição e da degradação ambiental;
IX - a proteção da flora, da fauna e da paisagem;
X - a educação ambiental;
XI - a política de recursos atmosféricos, hídricos, energéticos, minerários,
de solos e bióticos;
XII - a política e planejamento agrícola e assuntos atinentes à agricultura;
25
XIII - a organização e condições sociais do setor rural;
XIV - a política de eletrificação rural;
XV - a regularização dominial de terras rurais e de sua ocupação;
XVI - a alienação e concessão de terras públicas.
Art. 46. À Comissão de Agricultura, Pecuária, Comércio e Indústria
analisar e emitir parecer sobre assuntos atinentes à agricultura, à pecuária, ao
comércio e à indústria, seu funcionamento, instalação de indústrias e horário.
Parágrafo único. À Comissão de Agricultura, Pecuária, Comércio e
Indústria compete ainda:
I - a política e o direito ambiental;
II - a política de recursos atmosféricos, hídricos, energéticos, minerários,
de solos e bióticos;
III - o incremento dos setores industrial e comercial, promovendo o
desenvolvimento de tais atividades;
IV - o trabalho, visando proporcionar maior oferta de emprego;
V - a política e o direito ambiental;
VI - a preservação da biodiversidade;
VII - a proteção, a recuperação e a conservação dos ecossistemas;
VIII - o controle da poluição e da degradação ambiental;
IX - a proteção da flora, da fauna e da paisagem;
X - a educação ambiental;
XI - a política de recursos atmosféricos, hídricos, energéticos, minerários,
de solos e bióticos;
XII - a política e planejamento agrícola e assuntos atinentes à agricultura;
25
XIII - a organização e condições sociais do setor rural;
XIV - a política de eletrificação rural;
XV - a regularização dominial de terras rurais e de sua ocupação;
XVI - a alienação e concessão de terras públicas.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término