CFOTC - Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas
Dados Básicos
Nome
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas
Sigla
CFOTC
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Temática
Data de Criação
13/01/2021
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Regimento Interno da Câmara Municipal de Dores de Indaiá
Art. 43. Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de
Contas analisar e emitir parecer sobre:
I - o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias, o Orçamento Anual, o
Crédito Adicional e as Contas Públicas, destacadamente as apresentadas
anualmente pelo prefeito Municipal;
II - o acompanhamento da execução de políticas públicas e a fiscalização
de investimentos;
III - a matéria tributária;
IV - a repercussão financeira das proposições;
V - a comprovação de existência e disponibilidade de receita;
VI - as subvenções sociais;
VII - proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos
adicionais, operações de crédito, empréstimo público e as que direta ou
22
indiretamente alterarem a despesa ou a receita do município, acarretem
responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;
VIII - proposições que fixam os vencimentos dos servidores, os subsídios
do prefeito, vice-prefeito, secretários Municipais, presidente da câmara e dos
vereadores;
IX - proposições que, direta ou indiretamente, representem mutação
patrimonial do município.
§ 1º Compete, ainda, à Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de
Contas:
I - apresentar, no último ano de cada legislatura, projeto de lei fixando os
subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários Municipais, presidente da
câmara e dos vereadores, para vigorar na legislatura seguinte.
II - zelar para que nenhuma lei emanada da câmara crie encargo ao erário
municipal, sem que especifiquem os recursos necessários à sua execução.
Art. 43. Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de
Contas analisar e emitir parecer sobre:
I - o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias, o Orçamento Anual, o
Crédito Adicional e as Contas Públicas, destacadamente as apresentadas
anualmente pelo prefeito Municipal;
II - o acompanhamento da execução de políticas públicas e a fiscalização
de investimentos;
III - a matéria tributária;
IV - a repercussão financeira das proposições;
V - a comprovação de existência e disponibilidade de receita;
VI - as subvenções sociais;
VII - proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos
adicionais, operações de crédito, empréstimo público e as que direta ou
22
indiretamente alterarem a despesa ou a receita do município, acarretem
responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;
VIII - proposições que fixam os vencimentos dos servidores, os subsídios
do prefeito, vice-prefeito, secretários Municipais, presidente da câmara e dos
vereadores;
IX - proposições que, direta ou indiretamente, representem mutação
patrimonial do município.
§ 1º Compete, ainda, à Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de
Contas:
I - apresentar, no último ano de cada legislatura, projeto de lei fixando os
subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários Municipais, presidente da
câmara e dos vereadores, para vigorar na legislatura seguinte.
II - zelar para que nenhuma lei emanada da câmara crie encargo ao erário
municipal, sem que especifiquem os recursos necessários à sua execução.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término