Lei Ordinária nº 3.208, de 05 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3208

2025

5 de Junho de 2025

Dispõe sobre a criação do Bairro Campo de Aviação e denomina logradouro público do município de Dores do Indaiá e dá outras providências.

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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito. 

    “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BAIRRO CAMPO DE AVIAÇÃO E DENOMINA - LOGRADOURO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 

      A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Fica criado por Lei, o Bairro Campo de Aviação, neste Município, com a seguinte delimitação, conforme memorial descritivo e croqui anexos a esta lei: 

          I – 

          Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.849.084,5710m e E 438.300,0696m; cerca de divisa "Faixa de Donomínio" e Trevo do Anel Rodoviário emsentido á Rodovia MG 176; deste, segue confrontando com DER / MG - DEPARTAMENTO DE - EDIFICAÇÕES DE ESTRADAS DE RODAGEM DE MINAS GERAIS, com os seguintes azimutes e distâncias: 101º15'48" e 7,02 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.849.083,20m e E 438.306,95m; por cerca de divisa; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 128º05'30" e 33,58 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.849.062,48m e E 438.333,38m; 147º41'13" e 14,60 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.849.050,15m e E 438.341,18m; 147º00'25" e 39,19 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.849.017,28m e E 438.362,53m; 138º56'38" e 28,91 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.848.995,48m e E 438.381,51m; 134º44'29" e 22,27 m até O vértice 7, de coordenadas N 7.848.979,80m e E 438.397,33m; 133º28'22" e 356,55 matéo vértice 8, de coordenadas N 7.848.734,49m e E 438.656,08m; na interseção com' uma cerca de divisa; deste, segue confrontando: com JOSÉ JAIME ALVES, SÍTIO I CALIFÓRNIA (MATRÍCULA: 8.266), com os seguintes azimutes e distâncias: 224º03'15" e 53,33 m até O vértice 9, de coordenadas N 7.848.696,16m e E 438.619,00m; por cerca de divisa; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 134º03'27" e 521,99 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.848.333,18m e E 438.994,13m; na interseção com uma cerca de divisa;  deste, segue confrontando com KM - KALIUM MINERAÇÃO S.A., FAZENDA CONDUTAS (MATRÍCULA: 12.126, 16.237, 16.238), com os seguintes azimutes e distâncias: 221º28'09" e 66,26 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.848.283,53m e E 438.950,25m; por cerca de divisa; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 134º02'04" e 16,78 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.848.271,8/m e E 438.962,31m; 204º26'30" e 53,42 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.848.223,24m e E 438.940,21m; 308º29'21" e 46,99 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.848.252,48m e, E 438.903,43m; 315º03'48" e 19,18 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.848.266,06m e E 438.889,88m; 313º25'08" e 43,28 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.848.295,81m e E 438.858,44m; 3º16'06" e 17,75 m. - até o vértice 17, de coordenadas N 7.848.313,53m e E - 438.859,45m; na interseção com uma Grota de divisa; deste, segue confrontando com LM ADMINSTRADORA DE BENS LTDA, FAZENDA CONDUTAS "LUGAR BARRA AFUNDOU” (MATRICULA: 16.163), com os seguintes azimutes e distâncias: 305º06'10" e 225,41 m até O vértice 18, de coordenadas N 7.848.443,16m e E 438.675,03m; por cerca de divisa e interseção com outra cerca- de divisa; deste, segue confrontando com PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, BAIRRO AEROPORTO (MATRÍCULA 16.943), com os seguintes azimutes e distâncias: 51º24'30" e 107,35 m. até o vértice 19, de coordenadas N 7.848.510,12m e E 438.758,94m; por cerca de divisa, ás margens da Alameda JK; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 311º2724" e 671,07 m até o vértice 20, de coordenadas N 7.848.954,40m e E 438.256,0im; 5º21'40" e 61,24 m até o vértice 21, de coordenadas N 7.849.015,38m e E 438.261,73m; 350º10'56" e 39,34 m até o vértice 22, de coordenadas N 7.849.054,14m e E 438.255,02m; na interseção com “ uma cerca de divisa "Faixa de Donomínio" e Trevo do ES ra Anel Rodoviário em sentido á Rodovia MG 176; deste, segue confrontando com DER / MG - DEPARTAMENTO - DE EDIFICAÇÕES DE ESTRADAS DE RODAGEM DE MINAS GERAIS, com os seguintes azimutes e distâncias: 36º11'45" e 18,63 m até o vértice 23, de coordenadas N 7.849.069,18m e E 438.266,02m; por cerca de divisa; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 54º14'29" e 19,72 m até o vértice 24, de coordenadas N 7.849.080,70m e E 438.282,03m; 77º54'16" e 18,451 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. 

            Art. 2º. 

            Fica denominado de Rua Alceno Celso da Silva o logradouro descrito no croqui e memorial descritivo anexos a esta lei, no bairro criado pelo Art. 1º, neste Município. 

              Art. 3º. 

              Fica denominado de Rua Carlos Henrique de - Sousa O logradouro descrito no croqui e memorial descritivo anexos a esta lei, no bairro criado pelo Art. 1º, neste Município. 

                Art. 4º. 

                Fica denominado de Rua Fidelis Teixeira Campos o logradouro descrito no croqui e memorial descritivo anexos a esta lei, no bairro criado pelo Art. 1º, neste Município. 

                  Art. 5º. 

                  A Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá tomará a seu encargo a identificação do referido Bairro, fixando placas com o nome mencionado no Art. 1º, divulgando o mesmo no mapa da área urbana. 

                    Art. 6º. 

                    Fica o Poder Executivo de Dores do Indaiá/MG, autorizado a proceder o devido emplacamento das citadas vias públicas. 

                      Art. 7º. 

                      As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações próprias do Orçamento Municipal. 

                        Art. 8º. 

                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

                          Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 05 de Junho de 2025.

                          ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA

                          PREFEITO MUNICIPAL