Lei Ordinária nº 3.208, de 05 de junho de 2025
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Fica criado por Lei, o Bairro Campo de Aviação, neste Município, com a seguinte delimitação, conforme memorial descritivo e croqui anexos a esta lei:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.849.084,5710m e E 438.300,0696m; cerca de divisa "Faixa de Donomínio" e Trevo do Anel Rodoviário emsentido á Rodovia MG 176; deste, segue confrontando com DER / MG - DEPARTAMENTO DE - EDIFICAÇÕES DE ESTRADAS DE RODAGEM DE MINAS GERAIS, com os seguintes azimutes e distâncias: 101º15'48" e 7,02 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.849.083,20m e E 438.306,95m; por cerca de divisa; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 128º05'30" e 33,58 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.849.062,48m e E 438.333,38m; 147º41'13" e 14,60 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.849.050,15m e E 438.341,18m; 147º00'25" e 39,19 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.849.017,28m e E 438.362,53m; 138º56'38" e 28,91 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.848.995,48m e E 438.381,51m; 134º44'29" e 22,27 m até O vértice 7, de coordenadas N 7.848.979,80m e E 438.397,33m; 133º28'22" e 356,55 matéo vértice 8, de coordenadas N 7.848.734,49m e E 438.656,08m; na interseção com' uma cerca de divisa; deste, segue confrontando: com JOSÉ JAIME ALVES, SÍTIO I CALIFÓRNIA (MATRÍCULA: 8.266), com os seguintes azimutes e distâncias: 224º03'15" e 53,33 m até O vértice 9, de coordenadas N 7.848.696,16m e E 438.619,00m; por cerca de divisa; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 134º03'27" e 521,99 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.848.333,18m e E 438.994,13m; na interseção com uma cerca de divisa; deste, segue confrontando com KM - KALIUM MINERAÇÃO S.A., FAZENDA CONDUTAS (MATRÍCULA: 12.126, 16.237, 16.238), com os seguintes azimutes e distâncias: 221º28'09" e 66,26 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.848.283,53m e E 438.950,25m; por cerca de divisa; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 134º02'04" e 16,78 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.848.271,8/m e E 438.962,31m; 204º26'30" e 53,42 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.848.223,24m e E 438.940,21m; 308º29'21" e 46,99 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.848.252,48m e, E 438.903,43m; 315º03'48" e 19,18 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.848.266,06m e E 438.889,88m; 313º25'08" e 43,28 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.848.295,81m e E 438.858,44m; 3º16'06" e 17,75 m. - até o vértice 17, de coordenadas N 7.848.313,53m e E - 438.859,45m; na interseção com uma Grota de divisa; deste, segue confrontando com LM ADMINSTRADORA DE BENS LTDA, FAZENDA CONDUTAS "LUGAR BARRA AFUNDOU” (MATRICULA: 16.163), com os seguintes azimutes e distâncias: 305º06'10" e 225,41 m até O vértice 18, de coordenadas N 7.848.443,16m e E 438.675,03m; por cerca de divisa e interseção com outra cerca- de divisa; deste, segue confrontando com PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, BAIRRO AEROPORTO (MATRÍCULA 16.943), com os seguintes azimutes e distâncias: 51º24'30" e 107,35 m. até o vértice 19, de coordenadas N 7.848.510,12m e E 438.758,94m; por cerca de divisa, ás margens da Alameda JK; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 311º2724" e 671,07 m até o vértice 20, de coordenadas N 7.848.954,40m e E 438.256,0im; 5º21'40" e 61,24 m até o vértice 21, de coordenadas N 7.849.015,38m e E 438.261,73m; 350º10'56" e 39,34 m até o vértice 22, de coordenadas N 7.849.054,14m e E 438.255,02m; na interseção com “ uma cerca de divisa "Faixa de Donomínio" e Trevo do ES ra Anel Rodoviário em sentido á Rodovia MG 176; deste, segue confrontando com DER / MG - DEPARTAMENTO - DE EDIFICAÇÕES DE ESTRADAS DE RODAGEM DE MINAS GERAIS, com os seguintes azimutes e distâncias: 36º11'45" e 18,63 m até o vértice 23, de coordenadas N 7.849.069,18m e E 438.266,02m; por cerca de divisa; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 54º14'29" e 19,72 m até o vértice 24, de coordenadas N 7.849.080,70m e E 438.282,03m; 77º54'16" e 18,451 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Fica denominado de Rua Alceno Celso da Silva o logradouro descrito no croqui e memorial descritivo anexos a esta lei, no bairro criado pelo Art. 1º, neste Município.
Fica denominado de Rua Carlos Henrique de - Sousa O logradouro descrito no croqui e memorial descritivo anexos a esta lei, no bairro criado pelo Art. 1º, neste Município.
Fica denominado de Rua Fidelis Teixeira Campos o logradouro descrito no croqui e memorial descritivo anexos a esta lei, no bairro criado pelo Art. 1º, neste Município.
A Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá tomará a seu encargo a identificação do referido Bairro, fixando placas com o nome mencionado no Art. 1º, divulgando o mesmo no mapa da área urbana.
Fica o Poder Executivo de Dores do Indaiá/MG, autorizado a proceder o devido emplacamento das citadas vias públicas.
As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações próprias do Orçamento Municipal.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.