Lei Ordinária nº 3.202, de 05 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3202

2025

5 de Maio de 2025

Denomina logadouro públicodo município de Dores do Indaiá e dá outras providências.

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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito. 

    “DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

      A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 

        Art. 1º. 

        Fica denominado de Rua Irmã Teresa o logradouro descrito no croqui anexo a esta lei, tendo seu início na interseção com a Rua
        Emídio Teles de Carvalho, no Bairro Residencial Indaiá, desde Município. 

          Art. 2º. 

          Fica denominado de Rua Margarida Perez Araújo o logradouro descrito no croqui anexo a esta lei, tendo seu início na interseção com a Rua Irmã Teresa, no Bairro Residencial Indaiá, desde Município. 

            Art. 3º. 

            Fica denominado de Rua Gelza Maria Soares o logradouro descrito no croqui anexo a esta lei, tendo seu início na interseção com a Rua Margarida Perez Araújo, no Bairro Residencial Indaiá, desde Município. 

              Art. 4º. 

              Fica denominado de Rua Raimundo Luiz Gonçalves o logradouro descrito no croqui anexo a esta lei, tendo seu início na interseção com a Rua Margarida Perez Araújo, no Bairro Residencial Indaiá, desde Município 

                Art. 5º. 

                Fica denominado de Rua Tarcísio Caetano de Sousa o logradouro descrito no croqui anexo a esta lei, tendo seu início na interseção com a Rua Emídio Teles de Carvalho, no Bairro Residencial Indaiá, desde Município. 

                  Art. 6º. 

                  Fica denominado de Rua Osório Guimarães o logradouro descrito no croqui anexo a esta lei, tendo seu início na interseção com a Rua Tarcísio Caetano de Sousa, no Bairro Residencial Indaiá, desde Município. 

                    Art. 7º. 

                    Fica denominado de Rua Olavo Evaristo Silva o logradouro descrito no croqui anexo a esta lei, tendo seu início na interseção com a Rua Osório Guimarães, no Bairro Residencial Indaiá, desde Município: 

                      Art. 8º. 

                      Fica denominado de Rua Professor Ailton Matos o logradouro descrito no croqui anexo a esta lei, tendo seu início na interseção com a Rua Tarcísio Caetano de Sousa, no Bairro Residencial Indaiá, desde Município. 

                        Art. 9º. 

                        Fica o Poder Executivo de Dores do Indaiá/MG, autorizado a proceder o devido emplacamento das citadas vias públicas. 

                          Art. 10. 

                          As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações próprias do Orçamento Municipal. 

                            Art. 11. 

                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

                              Prefeitura Municipal de Dores do-Irdaiá, 05 de Maio de 
                              2025. 

                              ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA

                              PREFEITO MUNICIPAL