Resolução nº 2, de 26 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2025

26 de Março de 2025

“Inclui o art 35-A a Resolução nº 07 de dezembro de 2023 e dá outras providências.

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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito. 

    “INCLUI O ARTIGO 35-A a RESOLUÇÃO Nº 07 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Dores do Indaiá, no Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Presidente e no uso de minhas atribuições legais, promulgo a seguinte resolução: 

        Art. 1º. 

        Fica incluido o artigo 35-A a Resolução de nº 07 de 01 de Dezembro de 2023, com a seguinte redação: 

          Art. 35-A.  

          Será concedida gratificação especial ao servidor efetivo requisitado e cedido para prestar serviços em outros órgãos da administração pública direta ou indireta, em âmbito municipal, estadual ou federal, com no percentual de 40% (quarenta por cento) de seu vencimento básico, não se incorporando aos vencimentos do servidor e sendo automaticamente suprimida ao término da cessão. 

          Art. 2º. 

          A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. 

            Câmara Municipal de Dores do Indaiá, 26 de março de 2025. 

            Karla Francisca Vieira Araujo

            Presidene

            Wilton de Oliveira Silva

            1º Secretário