Resolução nº 2, de 26 de março de 2025
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Fica incluido o artigo 35-A a Resolução de nº 07 de 01 de Dezembro de 2023, com a seguinte redação:
Será concedida gratificação especial ao servidor efetivo requisitado e cedido para prestar serviços em outros órgãos da administração pública direta ou indireta, em âmbito municipal, estadual ou federal, com no percentual de 40% (quarenta por cento) de seu vencimento básico, não se incorporando aos vencimentos do servidor e sendo automaticamente suprimida ao término da cessão.
A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.