Lei Ordinária nº 2.905, de 03 de julho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2905

2020

3 de Julho de 2020

Autoriza o Município de Dores do Indaiá - MG a firmar convênio de cooperação técnica com o Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ - MG A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA.
    O Povo do Município de Dores do Indaiá/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, APROVA:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Dores do Indaiá - MG autorizado a firmar convênio de Cooperação Técnica com o Instituto Mineiro de Agropecuária para a conjugação de esforços a fim de garantir a execução das atribuições do IMA e da implantação de um escritório de atendimento á Comunidade no âmbito deste Município de Dores do Indaiá.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Dores do Indaiá - MG, 03 de julho de 2020.

          RONALDO ANTÔNIO ZICA DA COSTA
          Prefeito Municipal