Lei Ordinária nº 2.905, de 03 de julho de 2020
Art. 1º. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá - MG autorizado a firmar convênio de Cooperação Técnica com o Instituto Mineiro de Agropecuária para a conjugação de esforços a fim de garantir a execução das atribuições do IMA e da implantação de um escritório de atendimento á Comunidade no âmbito deste Município de Dores do Indaiá.
Art. 2º. 
            
          
          
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.