Resolução nº 1, de 17 de fevereiro de 2025
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
O ANEXO I da Resolução nº 01/2025 de 07 de Janeiro de 2.023 que: “Institui o Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais”, passa a vigorar com a seguinte redação:
QUADRO DE PESSOAL E ATRIBUIÇÕES - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, (ART. 4º, I)
CLASSE DE CARGOS  | Nº DE VAGAS  | CARGA HORÁRIA  | VENCIMENTO BÁSICO  | SÍMBOLO  | 
Operador (a) de Limpeza  | 02  | 40h  | R$ 1.938,02  | CM-OPL  | 
Auxiliar Administrativo  | 02  | 40h  | R$ 2.253,10  | CM-AAD  | 
Assistente em CPD – Centro de Processamento de dados  | 01  | 40h  | R$ 2.403,35  | CM-ACPD  | 
Secretário(a) Legislativo  | 01  | 40h  | R$ 4.279,31  | CM-SL  | 
Assistente Social  | 01  | 30h  | R$ 2.953,77  | CM- AS  | 
Auxiliar de Serviços Gerais  | 01  | 40h  | R$ 2.277,00  | CM- COP  | 
TABELA PROGRESSÃO - VENCIMENTO BASE
CARGO  | C1 - INICIAL  | C2 = C1 +5%  | C3 = C2 +5%  | C4 = C3 +5%  | C5 = C4 +5%  | C6 = C5 +5%  | C7 = C6 +5%  | C8 =C7 +5%  | 
CM-OPL  | R$ 1.938,02  | R$ 2.034,92  | R$ 2.136,67  | R$ 2.243,50  | R$ 2.355,68  | R$ 2.473,46  | R$ 2.597,13  | R$ 2.726,99  | 
CM-AAD  | R$ 2.253,10  | R$ 2.365,76  | R$ 2.484,04  | R$ 2.608,24  | R$ 2.738,66  | R$ 2.875,59  | R$ 3.019,37  | R$ 3.170,34  | 
CM-ACPD  | R$ 2.403,35  | R$ 2.523,52  | R$ 2.649,69  | R$ 2.782,18  | R$ 2.921,29  | R$ 3.067,35  | R$ 3.220,72  | R$ 3.381,75  | 
CM-SL  | R$ R$ 4.279,31  | R$ 4.493,28  | R$ 4.717,94  | R$ 4.953,84  | R$ 5.201,53  | R$ 5.461,60  | R$ 5.734,68  | R$ 6.021,42  | 
CM- AS  | R$ 2.953,77  | R$3.101,459 
  | R$3.256,53 
  | R$3.419,36 
  | R$3.590,33 
  | R$3.769,84 
  | R$3.958,33 
  | R$4.156,25 
  | 
CM- ASG  | R$ 1.518,00  | R$1.593,90 
  | R$1.673,595 
  | R$1.757,275 
  | R$1.845,138 
  | R$1.937,395 
  | R$2.034,265 
  | R$2.135,978 
  | 
O ANEXO II da Resolução nº 01/2025 de 07 de Janeiro de 2.023 que: “Institui o Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais”, passa a vigorar com a seguinte redação:
CLASSE DE CARGOS  | Nº DE VAGAS  | CARGA HORÁRIA  | VENCIMENTO BÁSICO  | SÍMBOLO  | 
Procurador Legislativo  | 01  | 30h  | R$ 9.888,52  | CM-PL  | 
Assessor Jurídico  | 01  | 30h  | R$ 7.054,25  | CM-ASJ  | 
Diretor Legislativo  | 01  | 40h  | R$ 5.825,21  | CM-DIL  | 
Assessor de Comunicacão  | 01  | 40h  | R$ 3.532,20  | CM-ASSC  | 
Cargo:  | Descrição Sintética:  | |
PROCURADOR LEGISLATIVO  | Responsável por assessorar e representar a Câmara Municipal em questões jurídicas, elaborando pareceres, projetos de lei e defendendo os interesses legislativos em processos administrativos e judiciais, garantindo o cumprimento da legislação e a segurança jurídica das ações da Casa Legislativa.  | |
Atribuições típicas:  | ||
- Representar a Câmara em juízo ou fora dele, por delegação da Presidência; - Representar no Tribunal de Justiça sobre inconstitucionalidade de lei ou ato municipal conjuntamente com a Mesa Diretora; - Exercer suas funções de Advogado junto aos Tribunais superiores, apresentando sustentação oral em face dos interesses do Poder Legislativo, em demandas contra ele ou por ele promovidas, - Assessorar a Presidência quanto à análise das proposições, sugestões e requerimentos a ela apresentados; - Despachar assuntos de sua competência com o Presidente da Câmara; - Analisar e estudar os aspectos jurídicos das matérias em discussão em Plenário, ou sob exame das Comissões; - Prestar apoio jurídico às várias unidades da Câmara Municipal, na sua organização e funcionamento, analisando os atos e fatos administrativos e seus registros; - Desenvolver estudos sobre a Lei de Organização Municipal, Regimento Interno da Câmara, Estrutura de planos de cargos e carreiras da Câmara, Códigos municipais e outras normas, elaborando projetos de revisão dos mesmos sob determinação do Presidente ou da Mesa Diretora, mantendo arquivo jurisprudencial de interesse legislativo, articulando-se, inclusive, com a área jurídica do Executivo Municipal; - Acompanhar, pesquisar e estudar a evolução legislativa do país, informando da existência ou alteração de dispositivos legais que, direta ou indiretamente, afetem a comunidade e os trabalhos do legislativo; - Elaborar projetos de leis, decretos legislativos, resoluções, portarias e outros atos normativos sobre matérias previamente indicadas pelo Presidente, pela Mesa Diretora ou pelos Vereadores; - Responder e dar parecer sobre consultas dos Vereadores sobre matérias enviadas à Câmara pelo Prefeito, pelo Tribunal de Contas do Estado e outros órgãos municipais, estaduais e federais; - Assessorar a elaboração de contratos e convênios a serem firmados pela Casa e dirimir dúvidas suscitadas quando ao aspecto jurídico das questões a estes atinentes; - Preparar as informações a serem prestadas em mandatos de segurança impetrados contra atos da Mesa Diretora da Câmara, promovendo todos os atos promoção e interesse da defesa institucional do Poder Legislativo Municipal; - Assessorar o controle interno da Casa em face de suas inerentes funções legais; - Executar outras tarefas relativas à área jurídica, solicitando, quando for o caso, a colaboração das unidades organizacionais da Câmara, bem como outras, atendendo às necessidades do Poder Legislativo, mediante determinação do Presidente, tais como Comissões Parlamentares de Inquérito, Comissões Processantes, Processos Administrativos, etc.; - Emitir pareceres jurídicos sobre o teor de contratos e convênios, projetos, regulamentos, editais, processos licitatórios e demais documentos e assuntos solicitados pelo Presidente, pela Mesa Diretora e pelos Vereadores; 17) Executar outras tarefas afins.  | ||
Requisitos para provimento:  | Curso Superior em Direito com notório conhecimento jurídico, administrativo e parlamentar, com mais de cinco anos de experiência comprovada, devidamente inscrito e regular com a OAB.  | |
Cargo:  | Descrição Sintética:  | |
ASSESSOR JURÍDICO  | Compreende o cargo que têm como atribuição Responsável por prestar assessoria jurídica à Câmara Municipal, elaborando pareceres, analisando projetos de lei, e orientando os vereadores e demais setores sobre questões legais, com o objetivo de garantir a conformidade das ações legislativas e administrativas com a legislação vigente, e prestar serviços jurídicos no CAC- Centro de Apoio ao Cidadão.  | |
Atribuições típicas:  | ||
-Elaborar pareceres jurídicos sobre projetos de lei, emendas, resoluções, decretos e outros atos normativos da Câmara Municipal; -Analisar a constitucionalidade e legalidade de projetos de lei e outras proposições legislativas, fornecendo orientações sobre ajustes necessários; -Prestar assessoria jurídica aos vereadores e à Mesa Diretora, orientando-os sobre as implicações legais de suas ações e decisões legislativas; -Redigir e revisar contratos e convênios celebrados pela Câmara Municipal, garantindo que estejam em conformidade com a legislação vigente; -Acompanhar e assessorar nas comissões permanentes da Câmara Municipal, fornecendo suporte jurídico durante a análise de projetos e outros assuntos; -Representar a Câmara Municipal em questões administrativas ou jurídicas, incluindo a elaboração de defesas em processos judiciais ou administrativos; -Orientar sobre a aplicação e interpretação de normas jurídicas relacionadas à administração pública e aos procedimentos legislativos; -Auxiliar na elaboração de regulamentações internas, como o regimento interno da Câmara Municipal, ajustando normas conforme as necessidades legais e operacionais. Analisar e acompanhar a tramitação de processos judiciais que envolvem a Câmara Municipal, garantindo a defesa dos interesses da Casa Legislativa; -Manter-se atualizado sobre as mudanças na legislação e jurisprudência, informando e orientando a Câmara Municipal sobre novos requisitos legais ou riscos jurídicos. Realizar estudos e pareceres sobre a constitucionalidade e a legalidade de atos administrativos e legislativos da Câmara Municipal; -Apoiar na revisão de documentos oficiais da Câmara Municipal, garantindo a conformidade legal e a clareza na redação; -Prestar assessoria jurídica preventiva, identificando possíveis riscos legais e propondo soluções para mitigá-los; -Elaborar e revisar documentos oficiais, petições e recursos em processos administrativos ou judiciais que envolvam a Câmara Municipal; -Promover a conformidade com as leis de transparência e acesso à informação, orientando sobre as obrigações legais de publicidade e divulgação de atos da Câmara Municipal; - Responsável por prestar apoio nas atividades administrativas e operacionais do Centro de Atendimento ao Cidadão, oferecendo suporte no atendimento ao público, organização de documentos, encaminhamentos de solicitações e contribuindo para o bom funcionamento dos serviços prestados à comunidade; -Atender o público de forma cordial, prestando informações e orientações sobre serviços municipais e processos administrativos disponíveis no CAC; -Auxiliar na organização de documentos e registros, garantindo o correto arquivamento e a acessibilidade das informações para atendimento e análise; - Encaminhar solicitações e demandas dos cidadãos aos setores responsáveis, acompanhando o andamento dos processos e mantendo os usuários informados. Preencher formulários e realizar o cadastro de dados dos cidadãos nos sistemas internos, assegurando a precisão das informações; - Apoiar na recepção e triagem de documentos e requerimentos, garantindo que os mesmos estejam completos e dentro das normas estabelecidas; - Auxiliar na organização e agendamento de atendimentos e serviços, conforme a demanda do público e as necessidades do CAC; - Colaborar na elaboração e distribuição de materiais informativos sobre os serviços oferecidos pelo Centro de Atendimento ao Cidadão; - Manter a organização e limpeza das áreas de atendimento e demais espaços do CAC, garantindo um ambiente adequado para o serviço prestado; - Apoiar na elaboração de relatórios e registros sobre os atendimentos realizados e demandas encaminhadas, conforme necessário; - Orientar os cidadãos sobre os procedimentos necessários para o acesso a serviços e benefícios municipais, oferecendo apoio durante o processo; - Realizar o acompanhamento de processos administrativos, verificando o andamento das solicitações e prestando suporte aos usuários quando necessário. Colaborar com a equipe do CAC para melhorar a qualidade do atendimento, sugerindo melhorias nos processos e serviços; - Participar de treinamentos e capacitações, buscando aprimorar os conhecimentos e habilidades para melhor atender as necessidades da população; - Prestar suporte logístico e operacional em eventos, campanhas e atividades realizadas pelo CAC; - Garantir a confidencialidade e o sigilo das informações dos cidadãos, respeitando as normas de privacidade e segurança; - Prestar apoio administrativo e jurídico ao Procurador Legislativo, auxiliando na elaboração de pareceres, na análise de projetos de lei e na execução de tarefas legais, garantindo o bom andamento dos processos legislativos e o cumprimento das normas jurídicas aplicáveis à Câmara Municipal.  | ||
Requisitos para provimento:  | Curso Superior em Direito com mais de dois anos de experiência comprovada, devidamente inscrito e regular com a OAB.  | |
O ANEXO IV da Resolução nº 01/2025 de 07 de Janeiro de 2.023 que: “Institui o Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais”, passa a vigorar com a n seguinte redação:
FUNÇÕES GRATIFICADAS  | |
FUNÇÃO  | Valor/Porcentagem  | 
MEMBRO DE COMISSÃO DE CONTROLE INTERNO  | R$ 414,85  | 
MEMBRO DE COMISSÃO DE LICITAÇÃO  | R$ 414,85  | 
AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO (A)  | 50% da remuneração  | 
FISCAL DO CONTRATO  | R$ 414,85  | 
GESTOR DO CONTRATO  | R$ 414,85  | 
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO  | R$ 414,85  | 
MEMBRO DA EQUIPE DE CONTRATAÇÃO  | R$ 414,85  | 
Ficam fazendo parte integrante desta Lei, o Anexo I referente à Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro do novo organograma de cargos e salários neste exercício de 2.025 e nos dois exercícios subsequentes, a saber, de 2.026 e 2.027, e Anexo II referente à Declaração do Ordenador da Despesa de que a presente Resolução tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, previstos no art. 16, incisos | e II, no art. 17 e no art. 21, inciso |, todos da Lei Complementar nº,101/2000, de 4 de Maio de 2.000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
ALTERA OS ANEXOS I, II, VI DA RESOLUÇÃO Nº 07/2023 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023 QUE: “INSTITUI O PLAO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARATER CONTINUADO E DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA (Art. 16, inciso I, da LC 101/2000 — LRF).
A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17 preceitua que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção de obrigação que não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro.
I) PREMISSA
Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro de manifestação acerca da elevação de despesa de caráter continuado da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, decorrente recomposição dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Dores do Indaiá — Minas Gerais.
PÚBLICO - ALVO: SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO.
II) METODOLOGIA DE CÁLCULO:
GASTOS MENSAIS COM A COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE DORES DO INDAIÁ — MINAS GERAIS PARA 2025:
DESCRIÇÃO- SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO  | Total dos Gastos Mensais (R$)  | Total dos Gastos Anuais (R$)  | 
SITUAÇÃO ATUAL – Despesa Total Com Pessoal E Encargos dos Servidores do Município De Dores Do Indaiá 2025. = (D)  | R$ 29.304,22  | R$ 390.721,95  | 
SITUAÇÃO PROPOSTA – Acréscimo de 4 cargos e supressão de 1 cargo na Despesa Total Com Folha e Encargos dos Servidores do Poder Legislativo de Dores Do Indaiá = E  | R$ 43.020,45  | R$ 516.245,40  | 
VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO (F) = E – D  | R$ 13.716,24  | R$ 164.594,76  | 
DESPESA TOTAL COM VENCIMENTOS E ENCARGOS COM A NOVA COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE DORES DO INDAIA — MINAS GERAIS PARA 2025.
MEMÓRIA DE CÁLCULO ANUAL:
III) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO:
ESPECIFICAÇÃO  | EXERCÍCIO  | ||
2025  | 2026*  | 2027*  | |
1. Total de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais – Valor Base 2024 para 2025.  | R$ 1.783.300,73  | R$ 1.845.716,25  | R$ 1.910.316,32  | 
2- Variação / Acréscimo – Vencimentos servidores  | R$ 164.594,76  | R$ 170.355,57  | R$ 176.318,01  | 
3- Impacto Orçamentário e Financeiro – Vencimentos = (2/1)  | 9,23%  | 9,23%  | 9,23%  | 
Projeção de Despesas com Pessoal e Encargos — LDO- Lei 3.183/24
VARIAÇÃO / NOVO QUADRO DE SERVIDORES 2025 = R$ 164.594,76 (x) 1,0000 = R$ 164.594,76
VARIAÇÃO / NOVO QUADRO DE SERVIDORES 2026 = R$ 164.594,76 (x) 0,0350 = R$ 5.760,82 (+)R$ 164.594,76 = R$ 170.355,57
VARIAÇÃO / NOVO QUADRO DE SERVIDORES 2027 = R$ 170.355,57 (x) 0,0350 = R$ 5.962,44 (+) R$ 170.355,57 = R$ 176.318,01
Nota : O INPC projetado para 2026 é de 3,50% a.a. e 2027 é de 3,50% a.a. conforme projeções do Ministério da Economia.
                     O impacto orçamentário financeiro, em função do novo quadro de servidores, conforme Projeto de Resolução nº001/2025,será de 9,23%no orçamento de 2025 para as Despesas com Pessoal e Encargos Sociais para a Câmara Municipal de Dores do Indaiá, sendo que essas despesas são perfeitamente suportadas pelas receitas do Poder Legislativo e nos limites da LC 101/2000. Conforme quadro acima, o Impacto Orçamentário e Financeiro correspondente aos vereadores representa apenas 9,23% em 2025, assim como em 2026 e 2027. 
IV) CONCLUSÃO:
A estimativa de impacto financeiro, no que se refere ao novo quadro de servidores da Câmara Municipal do Município de Dores do Indaiá, é de aproximadamente R$ 164.594,76 (cento e sessenta e quatro mil, quinhentos e noventa e quatro reais e setenta e seis centavos)para o exercício de 2025 e serão abarcadas pelo orçamento do exercício, não comprometendo metas ou limites de gastos com pessoal estabelecidos pela LC 101/2000.
Dores do Indaiá-MG, 17 de fevereiro de 2.025.
eloísio de melo júnior
CONTAbilista – 74.580/O-3 CRC/MG
“ALTERA OS ANEXOS I, II, VI DA RESOLUÇÃO Nº 07/2023 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023 QUE: “INSTITUI O PLAO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DECLARAÇÃO
DECLARO para os devidos fins de direito e, em especial, para atender ao disposto no inciso Il do art. 16 da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) que, as despesas em razão da a recomposição da perda inflacionária dos vencimentos e gratificações dos servidores do Poder Legislativo de Dores do Indaiá/MG no percentual de 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete cetésimos por cento), para vigorarem com efeito retroativo a 1º de Janeiro de 2.025, constantes neste Projeto de Lei Complementar tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Municipal nº 3.192, de 13 de Dezembro de 2.024, que "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dores do Indaiá-Minas Gerais Para o Exercício Financeiro de 2.025." e é compatível com a Lei Municipal nº 3.183 de 06 de Agosto de 2.024, , que "Dispõe Sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária Para o Exercício de 2025, e dá Outras Providências." e com a Lei Municipal nº 2.958, de 25 de Novembro de 2.021, que "Dispõe Sobre o Plano Plurianual do Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais para o Quadriênio 2.022 a 2.025 e dá Outras Providências.” Considera-se adequação orçamentária e financeira com a LOA, a despesa objeto de dotação especifica e suficiente, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício (inciso | do 8 1º, do art. 16 da LRF).
Câmara Municipal de Dores do Indaiá, 17 de Fevereiro de 2.025.
KARLA FRANCISCA VIEIRA ARAÚJO - UNIÃO BRASIL.
Presidente
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade promover a alteração dos Anexos I, II e VI da Resolução nº 07/2023, de 01 de dezembro de 2023, que institui o Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais.
As referidas alterações tornam-se necessárias para adequar a estrutura organizacional da Câmara Municipal às necessidades administrativas e operacionais, garantindo maior eficiência e racionalidade na gestão dos recursos humanos. Dessa forma, objetiva-se a otimização dos serviços prestados pelo Poder Legislativo Municipal, refletindo diretamente na melhoria dos atendimentos à população e na eficácia dos trabalhos legislativos.
A proposta de reformulação do organograma da Câmara Municipal visa modernizar sua estrutura administrativa, estabelecendo uma distribuição mais adequada das funções e cargos, assegurando uma gestão mais eficiente e alinhada às diretrizes de transparência, economicidade e funcionalidade.
Ressalte-se que tais alterações foram amplamente discutidas e analisadas, considerando os princípios da legalidade, moralidade e eficiência administrativa, sem causar prejuízos aos servidores ou ao funcionamento da Câmara Municipal. Ademais, a reestruturação proposta encontra respaldo nas normas legais e administrativas vigentes, garantindo a correta adequação do quadro de servidores às demandas institucionais.
Diante do exposto, a alteração proposta é imprescindível para aprimorar a gestão dos recursos humanos da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, contribuindo para o fortalecimento do serviço público e para a melhoria da prestação de serviços à comunidade.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Resolução, reiterando o compromisso com a modernização e a eficiência da administração pública municipal.
Câmara Municipal de Dores do Indaiá, 17 de fevereiro de 2.025
Karla F. Vieira Araújo
Presidente
Amanda Carla Gonçalves
Vice- Presidente