Resolução nº 1, de 17 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2025

17 de Fevereiro de 2025

Altera os anexos I, III, IV da Resolução de 2023 que: institui o plano de carreira e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, estado de Minas Gerais e dá outras providências.

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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito. 

    “ALTERA OS ANEXOS L IL IV DA RESOLUÇÃO Nº 07/2023 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023 QUE: " INSTITUI O PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Dores do Indaiá, no Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Presidente e no uso de minhas atribuições legais, promulgo a seguinte resolução: 

        Art. 1º. 

        O ANEXO I da Resolução nº 01/2025 de 07 de Janeiro de 2.023 que: “Institui o Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais”, passa a vigorar com a seguinte redação: 

          DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

          Cargo:

          Descrição Sintética:

          OPERADOR DE LIMPEZA

          Compreende os cargos que têm como atribuição executar atividades de limpeza, higienização e conservação de ambientes internos e externos da Câmara Municipal , garantindo a organização e condições adequadas para o uso dos espaços.

          Atribuições típicas:

          -   Executar a limpeza e higienização de pisos, paredes, janelas, móveis, equipamentos e utensílios em geral.

          -  Coletar e destinar adequadamente resíduos sólidos e líquidos, seguindo normas ambientais e de segurança.

          -  Realizar a reposição de materiais de higiene, como papel toalha, sabonete e outros.

          -  Manter a organização e conservação de áreas internas e externas, como escritórios, banheiros, corredores e pátios.

          -  Operar equipamentos de limpeza, como aspiradores, enceradeiras e lavadoras, observando as normas de uso.

          -  Controlar e zelar pelo uso adequado dos materiais e produtos de limpeza.

          -  Identificar e reportar necessidades de manutenção em equipamentos ou no ambiente de trabalho.

          -  Cumprir normas de segurança, higiene e saúde no trabalho, utilizando equipamentos de proteção individual (EPIs) quando necessário.

          -  Atender demandas eventuais relacionadas à organização de espaços para eventos ou reuniões.

          -  Seguir os cronogramas e rotinas de limpeza estabelecidos pela organização.

          - Preparar e servir alimentos e bebidas para os servidores, vereadores e visitantes da Câmara Municipal, conforme solicitações;

          - Auxiliar na organização de eventos, reuniões e cerimônias, garantindo que as necessidades de alimentação sejam atendidas de forma eficiente;

          -Participar da comissão de licitação e de controle interno da Câmara quando for nomeado pelo presidente com direito a acrescimento a remuneração mediante gratificação, desde que tenha formação compatível;

          - Auxiliar nos serviços de cantineira e copeira;

          -  Executar outras tarefas correlatas designadas pelo superior imediato ou pelo presidente da Câmara.

          Requisitos para provimento:

          Nível médio completo

           

          Cargo:

          Descrição Sintética:

          SECRETÁRIO (A) LEGISLATIVO

          Compreende o cargo que têm como atribuição executar atividades sendo responsável  por assessorar as atividades administrativas e legislativas, redigindo, organizando e acompanhando documentos oficiais, atos legislativos, sessões plenárias e reuniões, garantindo o cumprimento de normas e procedimentos legislativos.

          Atribuições típicas:

          - Participar ou desenvolver estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho;

           - Redigir a ata das reuniões do Plenário e das Comissões da Câmara a partir de notas manuscritas ou gravação de fitas magnéticas;

          - Digitar, conferir ou supervisionar a digitação de documentos e encaminhá-los para assinatura, quando for o caso;

          -Selecionar e resumir artigos e notícias de interesse da Câmara, para fins de divulgação e informação da legislação municipal, estadual ou federal;

           - Pesquisar em bibliotecas, arquivos ou compêndios informações sobre legislação municipal, estadual ou federal e jurisprudências estabelecidas nos vários níveis de decisão;

          -Auxiliar na verificação de aspectos legais e regularidade de documentos apreciados pela Câmara;

           - Auxiliar nos trabalhos de pesquisa legislativa, consultando legislação pertinente, para subsidiar a elaboração de pareceres e projetos;

           - Manter atualizado arquivo de documentos, analisando conteúdo e processando sua classificação, catalogação e registro para subsidiar pesquisas legislativas; auxiliar no preparo de pautas e ordens do dia, organizando as matérias de acordo com a resenha fornecida e redigindo sumários,

           - Acompanhar as sessões plenárias, anotando a frequência dos Vereadores e as principais ocorrências, para lavratura de atas em livro próprio e posterior transcrição;  - Apoiar a organização e execução dos controles de eventos no Plenário, mantendo livros de inscrição e controlando o tempo dos oradores, anotando resultados de votações, registrando questões de ordem, para apoiar a coordenação dos trabalhos;

          - Executar o registro e controle de tramitação das proposições, analisando ementas, observando prazos, mantendo fichário e anotando dados, para auxiliar no cumprimento dos prazos regimentais;

          - Realizar levantamentos e preparar síntese das proposições que tramitaram e da atuação dos Vereadores, para elaboração de relatório anual das atividades da Câmara; - Manter atualizado o registro das atividades da unidade em que serve para a elaboração de relatórios;

           - Elaborar quadros demonstrativos, tabelas, relações e outros, realizando os levantamentos ou registros necessários;

           - Digitar correspondência, pareceres, projetos de lei, projetos de resoluções, atos da mesa, relatórios e outros documentos;

           - Orientar os funcionários que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe;

           - Alimentar o(s) software(s) de Sistema de Processo Legislativo Eletrônico,

           - Executar outras atribuições afins; - na qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades de protocolo e informações -receber, numerar, distribuir e controlar a movimentação de papéis e documentos nos órgãos e unidades da Câmara;

          - Protocolar todos os projetos de lei, resoluções, decretos, requerimentos e ofícios de qualquer ordem, moções, indicações, substitutivos, emendas, subemendas e pareceres das Comissões;

           - Organizar as pastas que formam os processos e os documentos recebidos para protocolo;

          - Registrar a tramitação de papéis e documentos, o despacho final e a data de arquivamento dos mesmos;

           - Digitar os serviços de protocolo da Câmara;

           - Atender ao público, prestando informações, consultando documentos ou orientando-os quanto à necessidade de anexar outros tipos de documentação;

          - Executar outras tarefas afins; - na qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades de arquivo e documentação;

           - Colecionar leis, resoluções, decretos, moções, pareceres e outros, mantendo-os arquivados de modo a facilitar sua consulta;

           - Colecionar, providenciar a encadernação e arquivar jornais e publicações de interesse da Câmara;

          - Executar outras tarefas afins; - na qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades de gerenciamento de contratos- auxiliar no acompanhamento da execução e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela Câmara.

          - Participar das comissões de licitação e de controle interno da câmara quando for nomeado pelo presidente com acréscimo na remuneração mediante gratificação.

          Requisitos para provimento:

          Nível médio completo.

          Cargo:

          Descrição Sintética:

          ASSISTENTE SOCIAL

          Compreende o cargo que têm como atribuição executar atividades sendo responsável por atuar no atendimento e acompanhamento social aos cidadãos, promovendo a orientação, o encaminhamento para serviços públicos e a integração social, com foco na resolução de demandas individuais e coletivas, visando o bem-estar e a inclusão social, sendo lotado no CAC- Centro de Apoio ao Cidadão.

          Atribuições típicas:

          -Realizar atendimentos individuais e em grupo, identificando as necessidades sociais e encaminhando os cidadãos para serviços especializados;

          -Desenvolver projetos sociais e ações comunitárias voltadas à promoção da cidadania e à inclusão social.

          -Acompanhar e orientar pessoas em situações de vulnerabilidade, como violência, pobreza, dependência, entre outras.

          -Elaborar relatórios sociais, pareceres e diagnósticos, com base nas avaliações realizadas durante os atendimentos.

          -Prestar apoio na implementação de políticas públicas, garantindo o acesso dos cidadãos a direitos sociais e serviços essenciais.

          -Promover articulação entre as diversas esferas de atendimento social e instituições públicas e privadas para a resolução de demandas.

          -Atuar em parceria com outras áreas da Câmara Municipal, visando a melhoria das condições de vida da população.

          -Oferecer orientação sobre benefícios sociais, como assistência social, programas habitacionais, entre outros.

          -Organizar e coordenar ações de apoio e educação social, incluindo palestras, oficinas e eventos comunitários.

          -Acompanhar e monitorar as condições de vida dos cidadãos atendidos, avaliando a efetividade das ações realizadas.

          -Elaborar e implementar estratégias de intervenção social para a promoção da dignidade e da qualidade de vida da população.

          -Garantir o sigilo e a ética no manejo de informações pessoais e sociais, conforme o Código de Ética do Assistente Social.

          -Colaborar na análise e construção de políticas públicas municipais de assistência social e cidadania.

          -Participar de capacitações e treinamentos, mantendo-se atualizada sobre as novas demandas e legislações sociais.

          -Identificar e articular com outros profissionais da saúde, educação e áreas afins para um atendimento integral ao cidadão.

          -Participar de comissões e grupos de trabalho voltados ao desenvolvimento de políticas sociais e ao fortalecimento do atendimento ao público.

          -Promover a capacitação e sensibilização dos servidores da Câmara Municipal e outros profissionais sobre temas relacionados ao trabalho social e direitos humanos.

          -Desenvolver e implementar estratégias de acolhimento e reintegração social para grupos em situação de risco, como idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.

          -Acompanhar e avaliar a evolução dos casos atendidos, propondo ações corretivas quando necessário para garantir a efetividade das políticas públicas.

          -Oferecer orientação e suporte psicológico básico, direcionando os cidadãos para profissionais especializados quando necessário.

          -Participar de reuniões e processos de planejamento com a equipe da Câmara Municipal para a definição de prioridades e ações voltadas ao bem-estar social.

          -Fomentar a participação ativa da comunidade em processos de decisão e na implementação de programas sociais.

          -Monitorar as condições de vida dos cidadãos atendidos, assegurando o cumprimento dos direitos sociais estabelecidos por lei.

          -Contribuir na elaboração e análise de projetos de lei voltados à inclusão social e à proteção de direitos humanos no município.

          Requisitos para provimento:

          Curso de nível superior em Serviço Social acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão.

             

           

          Cargo:

          Descrição Sintética:

          AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

          Compreende o cargo que têm como atribuição  sendo responsável pela manutenção e conservação do prédio da Câmara Municipal, executando serviços de limpeza, reparos básicos, organização de ambientes e apoio na preservação das instalações. Realiza pequenos consertos, manutenções preventivas e corretivas, além de auxiliar na movimentação de móveis e materiais, garantindo um ambiente seguro e adequado ao funcionamento do legislativo municipal.

          Atribuições típicas:

          -Executar a limpeza e conservação das dependências da Câmara Municipal, incluindo salas, corredores, banheiros, plenário e áreas externas.

          - Realizar pequenos reparos e manutenções preventivas, como troca de lâmpadas, consertos simples em móveis, fechaduras e outros itens de uso cotidiano.

          - Auxiliar na organização e disposição de móveis e equipamentos, conforme necessidade dos setores administrativos e do plenário.

          - Apoiar na manutenção de jardins e áreas externas, incluindo pequenos serviços de jardinagem e remoção de resíduos.

          - Verificar o funcionamento de instalações elétricas e hidráulicas, informando a necessidade de serviços especializados quando necessário.

          - Auxiliar na recepção e organização de materiais, equipamentos e suprimentos destinados ao uso interno da Câmara Municipal.

          - Apoiar na logística de eventos e sessões legislativas, organizando cadeiras, mesas e equipamentos conforme solicitado.

          - Executar serviços básicos de manutenção elétrica, como substituição de disjuntores, tomadas, interruptores e fiação simples.

          - Realizar pequenos reparos hidráulicos, como desentupimento de pias e vasos sanitários, troca de torneiras, vedação de vazamentos e substituição de tubulações menores.

          -Executar   serviços de alvenaria, incluindo pequenos reparos em paredes, pisos e revestimentos, aplicação de massa corrida, pintura e consertos estruturais leves.

          - Executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, conforme orientação da administração da Câmara Municipal.

          Requisitos para provimento:

          Ensino fundamental com experiencia em serviços gerais, manutenção predial, elétrica e alvenaria

          Art. 2º. 

          O ANEXO II da Resolução nº 01/2025 de 07 de Janeiro de 2.023 que: “Institui o Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais”, passa a vigorar com a seguinte redação: 

            Anexo II

            QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 

            (Artigo 4º, II)

            CLASSE DE CARGOS

            Nº DE VAGAS

            CARGA HORÁRIA

            VENCIMENTO BÁSICO

            SÍMBOLO

            Procurador Legislativo

            01

            30h

            R$ 9.888,52

            CM-PL

            Assessor Jurídico

            01

            30h

            R$ 7.054,25

            CM-ASJ

            Diretor Legislativo

            01

            40h

            R$ 5.825,21

            CM-DIL

            Assessor de Comunicacão

            01

            40h

            R$ 3.532,20

            CM-ASSC

             

            Cargo:

            Descrição Sintética:

            PROCURADOR LEGISLATIVO

            Responsável por assessorar e representar a Câmara Municipal em questões jurídicas, elaborando pareceres, projetos de lei e defendendo os interesses legislativos em processos administrativos e judiciais, garantindo o cumprimento da legislação e a segurança jurídica das ações da Casa Legislativa.

            Atribuições típicas:

            - Representar a Câmara em juízo ou fora dele, por delegação da Presidência;

            - Representar no Tribunal de Justiça sobre inconstitucionalidade de lei ou ato municipal conjuntamente com a Mesa Diretora;

            - Exercer suas funções de Advogado junto aos Tribunais superiores, apresentando sustentação oral em face dos interesses do Poder Legislativo, em demandas contra ele ou por ele promovidas,

            - Assessorar a Presidência quanto à análise das proposições, sugestões e requerimentos a ela apresentados;

            - Despachar assuntos de sua competência com o Presidente da Câmara;

             - Analisar e estudar os aspectos jurídicos das matérias em discussão em Plenário, ou sob exame das Comissões;

             - Prestar apoio jurídico às várias unidades da Câmara Municipal, na sua organização e funcionamento, analisando os atos e fatos administrativos e seus registros;

             - Desenvolver estudos sobre a Lei de Organização Municipal, Regimento Interno da Câmara, Estrutura de planos de cargos e carreiras da Câmara, Códigos municipais e outras normas, elaborando projetos de revisão dos mesmos sob determinação do Presidente ou da Mesa Diretora, mantendo arquivo jurisprudencial de interesse legislativo, articulando-se, inclusive, com a área jurídica do Executivo Municipal;

             - Acompanhar, pesquisar e estudar a evolução legislativa do país, informando da existência ou alteração de dispositivos legais que, direta ou indiretamente, afetem a comunidade e os trabalhos do legislativo;

            - Elaborar projetos de leis, decretos legislativos, resoluções, portarias e outros atos normativos sobre matérias previamente indicadas pelo Presidente, pela Mesa Diretora ou pelos Vereadores;

             - Responder e dar parecer sobre consultas dos Vereadores sobre matérias enviadas à Câmara pelo Prefeito, pelo Tribunal de Contas do Estado e outros órgãos municipais, estaduais e federais;

             - Assessorar a elaboração de contratos e convênios a serem firmados pela Casa e dirimir dúvidas suscitadas quando ao aspecto jurídico das questões a estes atinentes; - Preparar as informações a serem prestadas em mandatos de segurança impetrados contra atos da Mesa Diretora da Câmara, promovendo todos os atos promoção e interesse da defesa institucional do Poder Legislativo Municipal;

             - Assessorar o controle interno da Casa em face de suas inerentes funções legais;

             - Executar outras tarefas relativas à área jurídica, solicitando, quando for o caso, a colaboração das unidades organizacionais da Câmara, bem como outras, atendendo às necessidades do Poder Legislativo, mediante determinação do Presidente, tais como Comissões Parlamentares de Inquérito, Comissões Processantes, Processos Administrativos, etc.;

             - Emitir pareceres jurídicos sobre o teor de contratos e convênios, projetos, regulamentos, editais, processos licitatórios e demais documentos e assuntos solicitados pelo Presidente, pela Mesa Diretora e pelos Vereadores; 17) Executar outras tarefas afins.

            Requisitos para provimento:

            Curso Superior em Direito com notório conhecimento jurídico, administrativo e parlamentar, com mais de cinco anos de experiência comprovada, devidamente inscrito e regular com a OAB.

             

            Cargo:

            Descrição Sintética:

            ASSESSOR JURÍDICO

            Compreende o cargo que têm como atribuição Responsável por prestar assessoria jurídica à Câmara Municipal, elaborando pareceres, analisando projetos de lei, e orientando os vereadores e demais setores sobre questões legais, com o objetivo de garantir a conformidade das ações legislativas e administrativas com a legislação vigente, e prestar serviços jurídicos no CAC- Centro de Apoio ao Cidadão.

            Atribuições típicas:

            -Elaborar pareceres jurídicos sobre projetos de lei, emendas, resoluções, decretos e outros atos normativos da Câmara Municipal;

            -Analisar a constitucionalidade e legalidade de projetos de lei e outras proposições legislativas, fornecendo orientações sobre ajustes necessários;

            -Prestar assessoria jurídica aos vereadores e à Mesa Diretora, orientando-os sobre as implicações legais de suas ações e decisões legislativas;

            -Redigir e revisar contratos e convênios celebrados pela Câmara Municipal, garantindo que estejam em conformidade com a legislação vigente;

            -Acompanhar e assessorar nas comissões permanentes da Câmara Municipal, fornecendo suporte jurídico durante a análise de projetos e outros assuntos;

            -Representar a Câmara Municipal em questões administrativas ou jurídicas, incluindo a elaboração de defesas em processos judiciais ou administrativos;

            -Orientar sobre a aplicação e interpretação de normas jurídicas relacionadas à administração pública e aos procedimentos legislativos;

            -Auxiliar na elaboração de regulamentações internas, como o regimento interno da Câmara Municipal, ajustando normas conforme as necessidades legais e operacionais.

            Analisar e acompanhar a tramitação de processos judiciais que envolvem a Câmara Municipal, garantindo a defesa dos interesses da Casa Legislativa;

            -Manter-se atualizado sobre as mudanças na legislação e jurisprudência, informando e orientando a Câmara Municipal sobre novos requisitos legais ou riscos jurídicos.

            Realizar estudos e pareceres sobre a constitucionalidade e a legalidade de atos administrativos e legislativos da Câmara Municipal;

            -Apoiar na revisão de documentos oficiais da Câmara Municipal, garantindo a conformidade legal e a clareza na redação;

            -Prestar assessoria jurídica preventiva, identificando possíveis riscos legais e propondo soluções para mitigá-los;

            -Elaborar e revisar documentos oficiais, petições e recursos em processos administrativos ou judiciais que envolvam a Câmara Municipal;

            -Promover a conformidade com as leis de transparência e acesso à informação, orientando sobre as obrigações legais de publicidade e divulgação de atos da Câmara Municipal;

            - Responsável por prestar apoio nas atividades administrativas e operacionais do Centro de Atendimento ao Cidadão, oferecendo suporte no atendimento ao público, organização de documentos, encaminhamentos de solicitações e contribuindo para o bom funcionamento dos serviços prestados à comunidade;

            -Atender o público de forma cordial, prestando informações e orientações sobre serviços municipais e processos administrativos disponíveis no CAC;

            -Auxiliar na organização de documentos e registros, garantindo o correto arquivamento e a acessibilidade das informações para atendimento e análise;

            - Encaminhar solicitações e demandas dos cidadãos aos setores responsáveis, acompanhando o andamento dos processos e mantendo os usuários informados.

            Preencher formulários e realizar o cadastro de dados dos cidadãos nos sistemas internos, assegurando a precisão das informações;

            - Apoiar na recepção e triagem de documentos e requerimentos, garantindo que os mesmos estejam completos e dentro das normas estabelecidas;

            - Auxiliar na organização e agendamento de atendimentos e serviços, conforme a demanda do público e as necessidades do CAC;

            - Colaborar na elaboração e distribuição de materiais informativos sobre os serviços oferecidos pelo Centro de Atendimento ao Cidadão;

            - Manter a organização e limpeza das áreas de atendimento e demais espaços do CAC, garantindo um ambiente adequado para o serviço prestado;

            - Apoiar na elaboração de relatórios e registros sobre os atendimentos realizados e demandas encaminhadas, conforme necessário;

            - Orientar os cidadãos sobre os procedimentos necessários para o acesso a serviços e benefícios municipais, oferecendo apoio durante o processo;

            - Realizar o acompanhamento de processos administrativos, verificando o andamento das solicitações e prestando suporte aos usuários quando necessário.

            Colaborar com a equipe do CAC para melhorar a qualidade do atendimento, sugerindo melhorias nos processos e serviços;

            - Participar de treinamentos e capacitações, buscando aprimorar os conhecimentos e habilidades para melhor atender as necessidades da população;

            - Prestar suporte logístico e operacional em eventos, campanhas e atividades realizadas pelo CAC;

            - Garantir a confidencialidade e o sigilo das informações dos cidadãos, respeitando as normas de privacidade e segurança;

            - Prestar apoio administrativo e jurídico ao Procurador Legislativo, auxiliando na elaboração de pareceres, na análise de projetos de lei e na execução de tarefas legais, garantindo o bom andamento dos processos legislativos e o cumprimento das normas jurídicas aplicáveis à Câmara Municipal.

            Requisitos para provimento:

            Curso Superior em Direito com mais de dois anos de experiência comprovada, devidamente inscrito e regular com a OAB.

             

            Cargo:

            Descrição Sintética:

            DIRETOR DO LEGISLATIVO

            Compreende o cargo que têm como atribuição e sendo responsável pela coordenação e supervisão das atividades administrativas e operacionais da Câmara Municipal, garantindo o bom andamento dos processos legislativos, a organização das sessões plenárias e a execução das normas internas, além de atuar como elo entre os vereadores e os demais setores da Câmara.

            Atribuições típicas:

            -Dirigir e supervisionar os trabalhos administrativos da Câmara Municipal sob a supervisão do Presidente da Câmara;

             - Redigir matérias institucionais da Câmara a serem publicadas;

             - Assessorar a Mesa da Câmara durante as reuniões plenárias;

            -Assessorar o (a) secretário (a) da Mesa Diretora em todas atividades correlatas;

             - Acompanhar as Reuniões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes da Câmara Municipal, redigindo pautas e atas quando solicitada pela Mesa Diretora;

             - Corrigir a redação dos documentos da Câmara Municipal (ofícios, projetos de leis, leis, resoluções, decretos legislativos, etc.);

             - Prestar relatório mensal ao Presidente da Câmara sobre os serviços realizados;

            - Receber, protocolar, encaminhar e arquivar expedientes;

            -Coordenar as atividades administrativas da Câmara Municipal, supervisionando os setores e serviços internos para garantir o bom funcionamento das operações legislativas;

            -Organizar as sessões plenárias, garantindo o cumprimento dos regimentos internos e a ordem nos trabalhos legislativos;

            - Elaborar e revisar documentos oficiais, como atas de sessões, resoluções, decretos e outros atos normativos da Câmara Municipal;

            - Prestar suporte à Mesa Diretora e aos vereadores, auxiliando na preparação de pautas, relatórios e material necessário para as deliberações legislativas;

            - Garantir a conformidade com os prazos e normas legais relacionadas ao processo legislativo, assegurando que os projetos de lei e outros atos sejam tramitados de acordo com a legislação vigente;

            -Supervisionar a organização e o controle de arquivos da Câmara Municipal, garantindo que os documentos sejam mantidos adequadamente e com fácil acesso;

            - Apoiar a organização de comissões, reuniões e audiências públicas, oferecendo suporte na logística e no planejamento das atividades;

            -Acompanhar a execução de decisões e deliberações tomadas nas sessões plenárias, promovendo a implementação e o cumprimento das resoluções;

            -Gerir e coordenar a equipe de servidores administrativos, garantindo a distribuição de tarefas e o bom desempenho das funções no âmbito legislativo;

            -Manter comunicação eficiente entre os setores da Câmara Municipal, assegurando o fluxo adequado de informações entre as diversas áreas e os vereadores;

            -Elaborar relatórios e documentos administrativos, como balancetes, inventários e planejamentos, com base nas atividades da Câmara Municipal;

            -Fomentar o cumprimento das normas e regulamentos internos, promovendo a ética, a transparência e a boa governança dentro da Câmara Municipal;

            -Atuar como intermediário entre a Câmara Municipal e o público, esclarecendo dúvidas e fornecendo informações sobre o processo legislativo e as atividades da Casa;

            -Apoiar o desenvolvimento de políticas e projetos administrativos que visem otimizar o funcionamento da Câmara Municipal e melhorar o atendimento à população;

            -Prestar assessoria em questões organizacionais, políticas e administrativas, apoiando a gestão estratégica da Câmara Municipal;

             - Realizar outras tarefas afins, desde que determinadas pelo Presidente da Câmara.

            Requisitos para provimento:

            AMPLO (Ensino superior completo em Direito, Gestão Pública, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Administração e conhecimentos de  informática (Word e Excel)

             

            Cargo:

            Descrição Sintética:

            ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

            Responsável por planejar, coordenar e executar as ações de comunicação da Câmara Municipal, gerenciando a produção de conteúdos, relacionamento com a população e imprensa,  divulgação de atividades legislativas e estratégias de comunicação institucional, com o objetivo de garantir a transparência e a boa imagem da Casa Legislativa.

            Atribuições típicas:

            -Elaborar e coordenar o planejamento de comunicação, definindo estratégias e ações para promover as atividades da Câmara Municipal e seus vereadores;

            - Produzir conteúdo para os canais de comunicação da Câmara Municipal, como sites, redes sociais, boletins informativos e materiais institucionais;

            - Gerenciar as redes sociais e o site da Câmara Municipal, atualizando e publicando informações sobre as sessões, projetos e outras atividades relevantes;

            - Manter o relacionamento com a imprensa, fornecendo informações sobre as atividades legislativas, respondendo a solicitações e organizando entrevistas e coletivas;

            - Elaborar comunicados e releases para divulgar ações, eventos, projetos de lei e outros assuntos de interesse público;

            - Organizar e coordenar eventos de comunicação, como audiências públicas, sessões solenes e outras iniciativas voltadas à interação com a sociedade;

            - Apoiar os vereadores e a Mesa Diretora na elaboração de discursos, artigos e outros conteúdos de comunicação pública;

            - Monitorar a repercussão da Câmara Municipal na mídia, realizando análises de impacto e sugerindo ajustes nas estratégias de comunicação;

            - Garantir a clareza e a transparência na divulgação das atividades da Câmara Municipal, promovendo o acesso à informação pública;

            -Desenvolver campanhas institucionais, promovendo a imagem e os objetivos da Câmara Municipal, e buscando maior aproximação com a população;

            -Gerir a produção de material gráfico e audiovisual, como folders, cartazes, vídeos e fotos, para divulgar as ações da Câmara;

            -Prestar assessoria de comunicação para os vereadores e comissões, auxiliando na divulgação de suas atividades e propostas;

            -Criar e manter o arquivo de materiais de comunicação, garantindo que informações e registros estejam devidamente organizados e acessíveis;

            -Elaborar relatórios sobre as atividades de comunicação, apresentando resultados e impactos das ações realizadas;

            - Promover a comunicação interna, garantindo que os servidores da Câmara Municipal estejam informados sobre as ações e decisões da Casa Legislativa;

            -Desenvolver e executar estratégias de engajamento digital, ampliando a interação da Câmara Municipal com a população por meio de plataformas online;

            -Garantir a padronização e a identidade visual de todos os materiais institucionais e de comunicação da Câmara Municipal;

            -Realizar pesquisas e monitoramento de opinião pública, analisando a percepção dos cidadãos sobre as atividades legislativas e sugerindo melhorias na comunicação;

            -Coordenar a cobertura de eventos e sessões plenárias, garantindo a produção de conteúdos relevantes e a correta disseminação da informação;

            -Apoiar na criação de programas de rádio, podcasts e outras formas de mídia, promovendo o alcance das informações da Câmara Municipal;

            -Atuar como ponto focal de comunicação durante situações de crise ou temas sensíveis, oferecendo apoio na gestão da imagem institucional;

            -Estabelecer parcerias com outras entidades de comunicação, como rádios locais, TVs e sites, para ampliar a divulgação das ações legislativas;

            -Organizar e executar campanhas educativas e informativas, com foco no esclarecimento de questões legislativas e políticas públicas para a população;

            -Realizar treinamentos e orientações para os servidores da Câmara Municipal sobre boas práticas de comunicação e uso de ferramentas de mídia;

            -Promover a comunicação inclusiva, garantindo que todos os cidadãos, incluindo grupos com deficiência, tenham acesso às informações da Câmara Municipal;

            -Fomentar a participação cidadã, criando canais e oportunidades para que a população participe ativamente das discussões e decisões legislativas;

            -Apoiar a estratégia de comunicação em momentos eleitorais ou de campanhas de conscientização, quando necessário, conforme o regimento da Câmara Municipal;

            -Acompanhar a evolução das tendências tecnológicas e de comunicação, sugerindo inovações que possam otimizar a relação da Câmara Municipal com os cidadãos;

            -Garantir que todas as informações divulgadas estejam de acordo com a legislação sobre liberdade de imprensa e direitos à informação, sempre respeitando os princípios da transparência pública;

            -Elaborar planos de comunicação estratégica, alinhados aos objetivos e prioridades da Câmara Municipal, visando aumentar a visibilidade e o impacto das ações legislativas;

            - Apoiar o parlamentar na elaboração de proposições legislativas, como projetos de lei, requerimentos, indicações e moções;

            -Realizar estudos e análises sobre temas de interesse do mandato, fornecendo subsídios técnicos para a atuação do parlamentar;

            -Comparecer às sessões plenárias e reuniões de comissões, registrando debates, votações e demais deliberações;

            -Auxiliar na interpretação da legislação, normas e regulamentos, garantindo conformidade com as diretrizes do legislativo;

            -Manter contato com órgãos públicos, entidades e lideranças comunitárias para encaminhamento de demandas e articulação política;

            -Receber e encaminhar demandas da população, prestando esclarecimentos e auxiliando na busca por soluções junto ao parlamentar;

            -Gerenciar compromissos, reuniões e eventos dos vereadores, garantindo eficiência na programação.

            - Acompanhar e avaliar a implementação de políticas públicas municipais, sugerindo ações ao parlamentar;

            - Promover reuniões, audiências públicas e visitas a comunidades para identificação de necessidades e prioridades locais;

            -  Executar atividades compatíveis com a natureza do cargo, conforme orientação do parlamentar e da administração da Câmara Municipal.

            Requisitos para provimento:

            Nível médio completo com habilidade para produzir conteúdos escritos e audiovisuais, com excelente domínio da língua portuguesa, redação jornalística, e criação de pautas.

            Art. 3º. 

            O ANEXO IV da Resolução nº 01/2025 de 07 de Janeiro de 2.023 que: “Institui o Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais”, passa a vigorar com a n seguinte redação: 

              Art. 4º. 

              Ficam fazendo parte integrante desta Lei, o Anexo I referente à Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro do novo organograma de cargos e salários neste exercício de 2.025 e nos dois exercícios subsequentes, a saber, de 2.026 e 2.027, e Anexo II referente à Declaração do Ordenador da Despesa de que a presente Resolução tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, previstos no art. 16, incisos | e II, no art. 17 e no art. 21, inciso |, todos da Lei Complementar nº,101/2000, de 4 de Maio de 2.000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 

                Art. 5º. 

                A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. 

                  Câmara Municipal de Dores do Indaiá, 18 de fevereiro de 2025. 

                  Karla Francisca Vieira Araújo

                  Presidente

                  Wilton de Oliveira Silva

                  1º Secretário

                    Anexo I

                    PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, 001/2025 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2.025 

                      ALTERA OS ANEXOS I, II, VI DA RESOLUÇÃO Nº 07/2023 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023 QUE: “INSTITUI O PLAO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

                      PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARATER CONTINUADO E DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA (Art. 16, inciso I, da LC 101/2000 — LRF). 

                      A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17 preceitua que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção de obrigação que não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro. 

                      I) PREMISSA 

                      Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro de manifestação acerca da elevação de despesa de caráter continuado da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, decorrente recomposição dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Dores do Indaiá — Minas Gerais.

                      PÚBLICO - ALVO: SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO. 

                      II) METODOLOGIA DE CÁLCULO: 

                      GASTOS MENSAIS COM A COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE DORES DO INDAIÁ — MINAS GERAIS PARA 2025: 

                      DESCRIÇÃO- SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO

                      Total dos Gastos Mensais (R$)

                      Total dos Gastos Anuais  (R$)

                      SITUAÇÃO ATUAL – Despesa Total Com Pessoal E Encargos dos Servidores do Município De Dores Do Indaiá 2025. = (D)

                      R$ 29.304,22

                      R$ 390.721,95

                      SITUAÇÃO PROPOSTA – Acréscimo de 4 cargos e supressão de 1 cargo na Despesa Total Com Folha e Encargos dos Servidores do Poder Legislativo de Dores Do Indaiá = E

                      R$ 43.020,45

                      R$ 516.245,40

                      VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO (F) = E – D

                      R$ 13.716,24

                      R$ 164.594,76

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                      DESPESA TOTAL COM VENCIMENTOS E ENCARGOS COM A NOVA COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE DORES DO INDAIA — MINAS GERAIS PARA 2025.

                      MEMÓRIA DE CÁLCULO ANUAL: 

                      III) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO: 

                      ESPECIFICAÇÃO

                      EXERCÍCIO

                      2025

                      2026*

                      2027*

                      1. Total de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais – Valor Base 2024 para 2025.

                      R$ 1.783.300,73

                      R$ 1.845.716,25

                      R$ 1.910.316,32

                      2- Variação / Acréscimo – Vencimentos servidores

                      R$ 164.594,76

                      R$ 170.355,57

                      R$ 176.318,01

                      3- Impacto Orçamentário e Financeiro – Vencimentos = (2/1)

                      9,23%

                      9,23%

                      9,23%

                      Projeção de Despesas com Pessoal e Encargos — LDO- Lei 3.183/24 

                      VARIAÇÃO / NOVO QUADRO DE SERVIDORES 2025 = R$ 164.594,76 (x) 1,0000 = R$ 164.594,76 

                      VARIAÇÃO / NOVO QUADRO DE SERVIDORES  2026 = R$ 164.594,76 (x) 0,0350 = R$ 5.760,82 (+)R$ 164.594,76 = R$ 170.355,57

                      VARIAÇÃO / NOVO QUADRO DE SERVIDORES  2027 = R$ 170.355,57 (x) 0,0350 = R$ 5.962,44 (+) R$ 170.355,57 = R$ 176.318,01

                       Nota : O INPC projetado para 2026 é de 3,50% a.a. e 2027 é de 3,50% a.a. conforme projeções do Ministério da Economia.


                                           O impacto orçamentário financeiro, em função do novo quadro de servidores, conforme Projeto de Resolução nº001/2025,será de 9,23%no orçamento de 2025 para as Despesas com Pessoal e Encargos Sociais para a Câmara Municipal de Dores do Indaiá, sendo que essas despesas são perfeitamente suportadas pelas receitas do Poder Legislativo e nos limites da LC 101/2000. Conforme quadro acima, o Impacto Orçamentário e Financeiro correspondente aos vereadores representa apenas 9,23% em 2025, assim como em 2026 e 2027.

                       IV) CONCLUSÃO:

                      A estimativa de impacto financeiro, no que se refere ao novo quadro de servidores da Câmara Municipal do Município de Dores do Indaiá, é de aproximadamente R$ 164.594,76 (cento e sessenta e quatro mil, quinhentos e noventa e quatro reais e setenta e seis centavos)para o exercício de 2025 e serão abarcadas pelo orçamento do exercício, não comprometendo metas ou limites de gastos com pessoal estabelecidos pela LC 101/2000.

                       

                       

                      Dores do Indaiá-MG, 17 de fevereiro de 2.025.

                       

                       

                       

                      eloísio de melo júnior

                      CONTAbilista – 74.580/O-3 CRC/MG

                        Anexo II

                        PROJETO DE RESOLUÇÃO  Nº 001/2025 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2.025

                            ALTERA OS ANEXOS I, II, VI DA RESOLUÇÃO Nº 07/2023 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023 QUE: “INSTITUI O PLAO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

                           DECLARAÇÃO

                                                           DECLARO para os devidos fins de direito e, em especial, para atender ao disposto no inciso Il do art. 16 da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) que, as despesas em razão da a recomposição da perda inflacionária dos vencimentos e gratificações  dos servidores do Poder Legislativo de Dores do Indaiá/MG no percentual de 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete cetésimos por cento), para vigorarem com efeito retroativo a 1º de Janeiro de 2.025, constantes neste Projeto de Lei Complementar tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Municipal nº 3.192, de 13 de Dezembro de 2.024, que "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dores do Indaiá-Minas Gerais Para o Exercício Financeiro de 2.025." e é compatível com a Lei Municipal nº 3.183 de 06 de Agosto de 2.024, , que "Dispõe Sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária Para o Exercício de 2025, e dá Outras Providências." e com a Lei Municipal nº 2.958, de 25 de Novembro de 2.021, que "Dispõe Sobre o Plano Plurianual do Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais para o Quadriênio 2.022 a 2.025 e dá Outras Providências.” Considera-se adequação orçamentária e financeira com a LOA, a despesa objeto de dotação especifica e suficiente, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício (inciso | do 8 1º, do art. 16 da LRF).

                                                         

                          Câmara Municipal de Dores do Indaiá, 17 de Fevereiro de 2.025.

                          KARLA FRANCISCA VIEIRA ARAÚJO - UNIÃO BRASIL.

                          Presidente

                           

                          JUSTIFICATIVA:

                           O presente Projeto de Resolução tem por finalidade promover a alteração dos Anexos I, II e VI da Resolução nº 07/2023, de 01 de dezembro de 2023, que institui o Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais.

                          As referidas alterações tornam-se necessárias para adequar a estrutura organizacional da Câmara Municipal às necessidades administrativas e operacionais, garantindo maior eficiência e racionalidade na gestão dos recursos humanos. Dessa forma, objetiva-se a otimização dos serviços prestados pelo Poder Legislativo Municipal, refletindo diretamente na melhoria dos atendimentos à população e na eficácia dos trabalhos legislativos.

                          A proposta de reformulação do organograma da Câmara Municipal visa modernizar sua estrutura administrativa, estabelecendo uma distribuição mais adequada das funções e cargos, assegurando uma gestão mais eficiente e alinhada às diretrizes de transparência, economicidade e funcionalidade.

                          Ressalte-se que tais alterações foram amplamente discutidas e analisadas, considerando os princípios da legalidade, moralidade e eficiência administrativa, sem causar prejuízos aos servidores ou ao funcionamento da Câmara Municipal. Ademais, a reestruturação proposta encontra respaldo nas normas legais e administrativas vigentes, garantindo a correta adequação do quadro de servidores às demandas institucionais.

                          Diante do exposto, a alteração proposta é imprescindível para aprimorar a gestão dos recursos humanos da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, contribuindo para o fortalecimento do serviço público e para a melhoria da prestação de serviços à comunidade.

                          Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Resolução, reiterando o compromisso com a modernização e a eficiência da administração pública municipal.

                          Câmara Municipal de Dores do Indaiá, 17 de fevereiro de 2.025

                           

                           

                          Karla F. Vieira Araújo 

                          Presidente    

                          Amanda Carla Gonçalves

                           Vice- Presidente