Decreto nº 1, de 28 de janeiro de 2025
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Art. 1º.
Fica a Câmara Municipal de Dores do Indaiá autorizada, através do presente Decreto Legislativo, a efetuar devolução, à Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, os seguintes bens patrimoniais abaixo relacionados:
| Quantidade | Descrição do do item |
| 2 | Rack |
| 1 | Televisão LG ultra slim |
| 1 | Triturador de papel secret 525sb |
| 1 | Conjunto de vaso e pedestal para adorno |
| 1 | Jogo de dois sofás ma cor verde |
| 1 | Jogo de dois sofá na cor marrrom |
| 1 | Impressora HP 1018 |
| 1 | Impressora Ricoh Officio |
| 12 | Caixas de pisos sobressalentes estampados na cor bege |
| 2 | 2 bombas de pressão |
| 1 | Tampa de mesa na cor bege |
| 1 | Dispensador de Alcool Gel com pedal |
| 1 | Mangueira Danificada |
| Persianas | |
| 1 | Impressora Brother DCP8157 |
| 1 | Antena Parabólica |
| 1 | Placa com Identificação da Câmara |
| 1 | Filtro de Barro |
Art. 2º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.