Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 04 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

1

2025

4 de Fevereiro de 2025

Altera a redação do § 4º do artigo 20 da Lei Orgânica do município de Dores do Indaiá/MG.

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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito. 

    “ALTERA A REDAÇÃO DO $ 4º DO ARTIGO 20 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ/MG”. 

      A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Minas Gerais, nos termos do inc. IV do art. 38 da Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá, promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica deste Município: 

        Art. 1º. 

        Fica alterado o § 4º do art. 20 da Lei Orgânica do Municipio de Dores do Indaiá, passando a vigorar com a seguinte redação: 

                        Art. 20........

                        (...) 

          § 4º  

          No primeiro ano de cada Legislatura, as reuniões ordinárias serão realizadas às terças-feiras, a partir da segunda quinzena de janeiro. 

          Art. 2º. 

          Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação. 

            Art. 3º. 

            Revogam-se as disposições em contrário. 

              Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 04 de fevereiro de 2025.

              Karla Francisca Vieira Araújo

              Presidente

               

              Wilton de Oliveirra Silva

              1º Secretário