Lei Ordinária nº 3.193, de 17 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3193

2024

17 de Dezembro de 2024

Altera a Lei nº 2.558 de 17 de abril de 2014 que: dispõe sobre estágio de estudantes na Prefeitura Municipal.

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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito. 

    “ALTERA A LEI Nº 2.558 de 17 DE ABRIL DE 2014 QUE: DISPÕE SOBRE ESTÁGIO DE ESTUDANTES NA PREFEITURA MUNICIPAL.

      A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 

        Art. 1º. 

        Fica alterado a redação dos incisos I, Il e III e acrescenta o inciso IV ao Art.13 da Lei 2.558/2014, passando a viger com a seguinte
        redação: 

          I  – 

          Estudantes do Ensino Médio Técnicos ou Profissionais para jornada de 6 (seis) horas diárias: R$ 800,00 (oitocentos reais); 

          II  – 

          Estudantes do Ensino Médio Técnicos ou Profissionais para jornada de 4 (quatro) horas diárias: R$ 533,33 (quinhentos e trinta e três reais e trinta e três centavos); 

          III  – 

          estudantes do Ensino Superior para jornada de 6 (seis) horas diárias: R$ 1.059,00 (um mil e cinquenta e nove reais); 

          IV  – 

          Estudantes do Ensino Superior para jornada de 4 (quatro) horas diárias: R$ 706,00 (setecentos e seis reais);

          Art. 2º. 

          Fica alterado a redação do parágrafo 1º do Art.13 da Lei 2.558/2014, passando a viger com a seguinte redação: 

          Art. 13. (...) 

            § 1º  

            Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à revisão do valor do benefício anualmente, com base no INPC acumulado nos últimos 12 (doze) meses. 

            Art. 3º. 

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

              Dores do Indaiá, 17 de Dezembro de 2.024.

              ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA

              PREFEITO MUNICIPAL