Lei Ordinária nº 3.193, de 17 de dezembro de 2024
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Fica alterado a redação dos incisos I, Il e III e acrescenta o inciso IV ao Art.13 da Lei 2.558/2014, passando a viger com a seguinte
redação:
Estudantes do Ensino Médio Técnicos ou Profissionais para jornada de 6 (seis) horas diárias: R$ 800,00 (oitocentos reais);
Estudantes do Ensino Médio Técnicos ou Profissionais para jornada de 4 (quatro) horas diárias: R$ 533,33 (quinhentos e trinta e três reais e trinta e três centavos);
estudantes do Ensino Superior para jornada de 6 (seis) horas diárias: R$ 1.059,00 (um mil e cinquenta e nove reais);
Estudantes do Ensino Superior para jornada de 4 (quatro) horas diárias: R$ 706,00 (setecentos e seis reais);
Fica alterado a redação do parágrafo 1º do Art.13 da Lei 2.558/2014, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 13. (...)
Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à revisão do valor do benefício anualmente, com base no INPC acumulado nos últimos 12 (doze) meses.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.