Lei Ordinária nº 2.903, de 11 de maio de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2903

2020

11 de Maio de 2020

Autoriza o reajuste para cumprimento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica do Município de Dores do Indaiá - MG e dá outras providências.

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AUTORIZA O REAJUSTE PARA CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a atender ao piso salarial fixado e instituído anualmente, atendendo a disposição da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e conceder aos servidores públicos do magistério público da educação básica do Município o reajuste salarial para a carga horária de 24h (vinte e quatro horas) aos professores de PEB I e PEB II.
        Art. 2º. 
        O reajuste relativo ao piso nacional dos professores será concedido somente aos professores que estiverem no efetivo exercício de ministrar aulas, não podendo estar em desvio de função.
          Art. 3º. 
          O reajuste será anualmente definido por Decreto Municipal, considerando a instituição pelo Governo Federal e a carga horária de 24h (vinte e quatro horas).
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Dores do Indaiá - MG, 11 de maio de 2020.

                RONALDO ANTÔNIO ZICA DA COSTA
                Prefeito Municipal
                 
                  Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.