Lei Ordinária nº 2.949, de 14 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2949

2021

14 de Outubro de 2021

Autoriza o executivo municipal a indenizar o cidadão Adivaldo Marcos Gonçalves por danos materiais sofridos em veículo de sua propriedade , em razão da responsabilidade civil objetiva do município e dá outras providências.

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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito. 

    “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INDENIZAR O CIDADÃO ADIVALDO MARCOS GONÇALVES POR DANOS MATERIAIS SOFRIDOS EM VEÍCULO DE SUA PROPRIEDADE, EM RAZÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 

      A Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 

        Art. 1º. 

        Fica o Município de Dores do Indaiá autorizado a indenizar o Sr. ADIVALDO MARCOS GONÇALVES, brasileiro, XXXXXX, construtor, portador do RG XXXXXX, inscrito no CPF sob o n.º XXXXXX, e portador da CNH nº. XXXXX, Categoria X, residente e domiciliado à Rua XXXXXX, Dores do Indaiá, Minas Gerais, CEP 35610-000, por danos materiais sofridos no veículo automotor, marca Fiat, modelo Pick-up Strada Trek CD 1.6, Ano 2014, Modelo 2014, cor vermelha, placa PUG-8645, chassis XXXXXXXX, RENAVAM XXXXXXX, de sua propriedade, em via pública municipal, por choque mecânico, com o veículo automotor, marca Volkswagen, modelo Gol CL, Ano 2015, Modelo 2015, com branca, placa PVZ-3663, chassis 9BWAB45U6FT111151, RENAVAM 1047164717, de propriedade do Município de Dores do Indaiá, conforme consta do Protocolo n.º 01184/2021, de 02 de Agosto de 2.021. 

          Art. 2º. 

          O valor da indenização a ser paga, que corresponde ao total dos danos avaliados e que constam do Protocolo n.º 01184/2021, de 02 de Agosto de 2.021, e especialmente do Parecer n.º 043/2.021 de 06 de Agosto de 2.021, é de R$ 1.850,00 (Um mil, oitocentos e cinquenta reais). 

            Art. 3º. 

            As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias correspondentes e constantes da Lei Orçamentária vigente. 

              Art. 4º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                Dores do Indaiá - Minas Gerais, 20 de Outubro de 2.021

                 

                ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA

                PREFEITO MUNICIPAL