Lei Ordinária nº 186, de 14 de abril de 1951
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a contrair com quem julgar mais conveniente um empréstimo até o valor de CR$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros).
Os juros a serem pagos não poderão exceder de 11% ao ano.
O prazo do empréstimo referido no art. 1º, não poderá exceder de 5 anos.
O empréstimo referido no art. 1º deverá ser aplicado na compra de moto-niveladora, autorizada pela Lei municipal, nº 180, de 16 de março de 1.951.
Fica aberto um crédito especial no valor de CR$400.000,00 - quatrocentos mil cruzeiros - para pagamento da moto-niveladora e ser adquirida, referida no art. 4ª;
Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.