Lei Ordinária nº 185, de 14 de abril de 1951
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a instalar nesta cidade, em cooperação com o Estado de Minas Gerais, um Posto de Saúde e Higiene.
Para atender as despegtas a que se refere o artes anterior, fica aberto um crédito especial de CR$ 25.000,00-vinte e cinco mil cruzeiros.
Os encargos desta Lei serão atendidos pelos recursos nomais da Prefeitura.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.