Lei Ordinária nº 182, de 16 de março de 1951

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

182

1951

16 de Março de 1951

Concede Auxílio e abre crédito Especial.

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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito. 

    Concede Auxílio e abre crédito Especial
      A Câmara Municipal de Dores do Indaiá decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 

        Fica a Prefeitura autorizada a conceder no corrente exercício, o auxílio  de C$8.915,00, para custeio do ensino de 21 alunos, com 50% de abatimentos, nos Estabelecimentos - Gin[asio São Luíz e Escola Técnica de Comércio São Luís, desta cidade.

          Art. 2º. 

          Fica aberto em crédito espcial de C$8.915,00 para atender às despesas a que se refere o art. 1º.

            Art. 3º. 

            Revoga-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na datade sua publicação.

              Mando, portanto a tôdas as autoridades as quais o conhecimento e execução desta lei, pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente com nela se contém.

              Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 16 de março de 1951.

               

              Mário Carneiro

              Prefeito Municipal