Lei Ordinária nº 182, de 16 de março de 1951
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Fica a Prefeitura autorizada a conceder no corrente exercício, o auxílio de C$8.915,00, para custeio do ensino de 21 alunos, com 50% de abatimentos, nos Estabelecimentos - Gin[asio São Luíz e Escola Técnica de Comércio São Luís, desta cidade.
Fica aberto em crédito espcial de C$8.915,00 para atender às despesas a que se refere o art. 1º.
Revoga-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na datade sua publicação.