Lei Ordinária nº 183, de 16 de março de 1951
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Art. 1º.
Fica aumentada para Cr$10.000,00 a subvenção anual que a Prefeitura Municipal. de Dores do Indaiá vem concedendo x Escola Técnica de Comércio São Luís, desta cidade.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação