Lei Ordinária nº 165, de 03 de novembro de 1950

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

165

1950

3 de Novembro de 1950

Concede auxílio de CR$5.000,00 ao Patrono Jesus, Maria, José.

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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito. 

    Concede auxílio de Cr$5.000,00 ao Patronato Jesus, Maria, José.
      O povo do Município de Dôres do Indaiá, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei.
        Art. 1º. 
        Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder no presente exercício o auxílio de Cr$5.000,00 ao Patronato Jeus, Maria, José desta cidade, destinado o serviço de construção no prédio do mesmo, atendendo a solicitação da Irmã Maria José Linhares, Presidente do aludido estabelecimento.
          Art. 2º. 
          Para fazer face às despesas a que refere o art. 1º, fica aberto o crédito especial de Cr$5.000,00.
            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário, está entrará em vigor na data de sua publicação.

              Dando, portanto, a todos as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

              Dada no gabinete do Prefeito Municipal de Dôres do Indaiá, aos 3 de novembro de 1.950.

               

              Gustavo Drumond Tostas

              Prefeito Municipal

              Publicada e registrada no livro de registro de Resoluções e Leis da Cãmara Municipal , aos 3 de novembro de 1.950.

              Hugo de Sousa Araújo

              Secretário da Câmara Municipal