Lei Ordinária nº 164, de 03 de novembro de 1950

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

164

1950

3 de Novembro de 1950

Cria o serviço de inspeção das escolas rurais.

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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito. 

    Cria o serviço de inspecção das Escolas Rurais
      O povo fo Município de Dôres do Indaiá, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica criado na Prefeitura Municipal o serviço de inspecção das Escolas Rurasi, correndo as despesas por conta de dotação própria 8-36-4, incluída no orçamento para 1.951.
          Art. 2º. 
          Revogadas as disposições em contrário, entrará esta em Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.951.

             Manda, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

              Dada no gabinete do Prefeito Municipal de Dôres do Indaiá, aos 3 de novembro de 1.950.

             

            Gustavo Drumond Tostas

            Prefeito Municipal 

            Publicada e registrada no livro de registro e Resoluções e Leis da Câmara Municipal, aos 3 de novembro de 1.950.

            Hugo de Sousa Araújo

            Secretário da Câmara Municipal