Lei Ordinária nº 164, de 03 de novembro de 1950
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Manda, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no gabinete do Prefeito Municipal de Dôres do Indaiá, aos 3 de novembro de 1.950.
Gustavo Drumond Tostas
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no livro de registro e Resoluções e Leis da Câmara Municipal, aos 3 de novembro de 1.950.
Hugo de Sousa Araújo
Secretário da Câmara Municipal