Lei Ordinária nº 163, de 03 de novembro de 1950
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir, mediante concorrência pública ou administrativa, móveis e utensílios para o serviço dágua, podendo despender para esse fim até a importância de Cr$5.000,00, correndo as despesas pela dotação 8-63-2, incluída no Orçamento para1.951.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramento como nela se contém.
Dada no gabinete do Prefeito Municipal de Dôres do Indaiá, aos 3 de novembro de 1.950.
Gustavo Drumond Tostes,
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no livro de registro de Resoluções e Lei da Câmara Municipal, aos 3 de novembro de 1.950.