Lei Ordinária nº 3.176, de 23 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3176

2024

23 de Maio de 2024

Autoriza a doação de imóveis aos munícipes afetados pelo decreto nº 021/2022 após a conclusão do procedimento junto a COMPDEC e dá outras providências.

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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito. 

    “AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEIS AOS MUNÍCIPES AFETADOS PELA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA INSTALADA PELO DECRETO Nº 021/2022 APÓS A CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO JUNTO A COMPDEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

      A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, na condição de PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei Complementar Municipal: 

        Art. 1º. 

        Tendo em vista a finalização do processo  administrativo instalado junto a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil — COMPDEC de Dores do Indaiá, fica autorizado ao Executivo Municipal a concretização dos atos relativos a construção e reconstrução dos imóveis afetados pela situação de calamidade pública vivenciada no mês de janeiro de 2022, a qual se regerá pela presente lei. 

          Art. 2º. 

          Fica o poder Executivo autorizado a doar os imóveis aos beneficiários que tiveram suas casas interditadas e demolidas em razão dos danos causados em intercorrência da situação de calamidade pública gerada pelo alto índice pluviométrico ocorrido em janeiro de 2022, abaixo listados: 

            I – 

            Jacy Felisberto da Cruz, inscrito no CPF: (dados sensíveis), que receberá, o imóvel situado à Avenida Prefeito José Isidoro Pinto, nº 114, Bairro Residencial Santa Cruz, matrícula 12.454 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dores do Indaiá/MG. 

              II – 

              José Geraldo Caetano, inscrito no CPF: (dados sensíveis), que receberá, o imóvel situado à Avenida Prefeito José Isidoro Pinto, nº 124, Bairro Residencial Santa Cruz, matrícula 12.454 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dores do Indaiá/MG. 

                III – 

                Geraldo Magela de Oliveira, inscrito no CPF: (dados sensíveis), que receberá o imóvel situado à Avenida Prefeito José Isidoro Pinto, nº 134, Bairro Residencial Santa Cruz, matrícula 12.454 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dores do Indaiá/MG. 

                  IV – 

                  Joelson Libério Ferreira, inscrito no CPF: (dados sensíveis), que receberá o imóvel situado à Avenida Prefeito José Isidoro Pinto, nº 144, Bairro Residencial Santa Cruz, matrícula 12.454 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dores do Indaiá/MG. 

                    § 1º 

                    Os beneficiários listados neste artigo assinarão termo de concordância de cessão da posse dos imóveis interditados/demolidos em favor do Município, o qual deverá proceder a regularização dos mesmos e a correta destinação ambiental da localidade. 

                      § 2º 

                      Fica desafetada, área de 783,81 M2 (setecentos e oitenta e três metros e oitenta e um centímetros quadrados) oriundos da matrícula nº 12.454 , R-2/M 12.454 — Pro.29467 — 9/11-2010, item b, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dores do Indaiá/MG, para fins de desmembramento para a doação dos respectivos imóveis constantes no art. 2º incisos, I, II, III e IV da presente lei. 

                        § 3º 

                        Fica o Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais autorizado a desmembrar a área correspondente ao § 2º do imóvel desafetado da matrícula nº 12.454 , R-2/M 12.454 — Pro.29467 — 9/11-2010, item b, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dores do Indaiá/MG conforme memorial descritivo no anexo 1 da presente lei. 

                          Art. 3º. 

                          Fica o poder Executivo autorizado a doar a construção dos imóveis edificados nos lotes dos beneficiários que tiveram suas casas demolidas em razão dos danos causados em intercorrência da situação de calamidade pública gerada pelo alto índice pluviométrico ocorrido em janeiro de 2022, abaixo listados: 

                            I – 

                            Beneficiária: Zilda Alves de Carvalho, inscrita no (dados sensíveis), proprietária do imóvel de matrícula nº: 7.820 do CRI local, situado no Endereço: Rua Tapajós, nº 327, Bairro São Geraldo; 

                              II – 

                              Beneficiário: João Bernardes Teixeira, inscrito no (dados sensíveis) proprietário do imóvel de matrícula: 19.096 do CRI local, situado no endereço: Rua Tapajós, nº 349, Bairro São Geraldo; 

                                III – 

                                Beneficiário: José Maria de Menezes, inscrito no (dados sensíveis), proprietário do imóvel Matrícula: 19.094 do CRI local, localizado no endereço: Rua Tapajós, nº 375, Bairro São Geraldo; 

                                  IV – 

                                  Beneficiários: Celma Aparecida de Jesus, inscrita no dados sensíveis e Geraldo Xavier da Silva, inscrito no (dados sensíveis), proprietários do imóvel Matrícula: 19.106 do CRI local, localizado no endereço: Rua Tapajós. Nº 387, Bairro São Geraldo; 

                                    V – 

                                    Beneficiária: Oecione Maria de Jesus, inscrita no (dados sensíveis) proprietária do imóvel Matrícula: 19.114 do CRI local, localizado no Endereço: Rua Tapajós, nº 557, Bairro São Geraldo. 

                                      Art. 4º. 

                                      As despesas com o registro junto ao Cartório de registro de imóveis serão integralmente custeadas pelo doador, por meio de dotação própria do orçamento vigente, podendo ser suplementada, se necessário. 

                                        Art. 5º. 

                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

                                          Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 23 de maio de 2.024

                                           

                                          ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA

                                          PREFEITO MUNICIPAL

                                            Anexo I

                                            MEMORIAL DESCRITIVO 

                                              Assunto: Levantamento de terreno urbano para fins de desmembramento e doação
                                              Endereço: Rua José Brasileiro dos Santos
                                              Bairro: Residencial Santa Cruz
                                              Cidade — Estado: Dores do Indaiá-MG
                                              Proprietário(s): Município de Dores do Indaiá
                                              CPF/CNPJ: 18.301.010/0001-22
                                              Responsável Técnico: Marcus Sacchetto Duarte
                                              Certidão de Matrículas: 12.454
                                              Área total: 783,81 m²

                                              DESCRIÇÃO DOS PERÍMETROS
                                              SITUAÇÃO ATUAL 

                                              Conforme planta de situação e memorial descritivo elaborado pelo engenheiro civil, Marcus Sacchetto Duarte, CREA 241871/D, ART MG20232629562, segue o imóvel descrito: Área total do lote 783,81 m² (setecentos e oitenta e três metros quadrados e oitenta e um centímetros quadrados), sendo 15,30 metros (quinze metros e trinta centímetros) de frente para Rua José Brasileiro dos Santos (do ponto A
                                              ao ponto B); confrontando pela direita em dois lances, sendo o primeiro lance (do ponto B ao ponto C), de 8,39 metros (oito metros e trinta e nove centímetros) com Avenida Prefeito José Isidoro Pinto, ainda pela direita (do ponto C ao ponto D) o segundo lance de 33,11 metros (trinta e três metros e onze centímetros) com Avenida Prefeito José Isidoro Pinto, totalizando pela direita 41,50 metros (quarenta e um metros e cinquenta centímetros); confrontando pelo fundo (do ponto D, E ao ponto F) com Rua Zilda Maria de Oliveira Veloso dos Santos, 20,00 metros (vinte metros); confrontando pela esquerda em dois lances (do ponto F ao ponto A) com o os lote 25 e 26 da quadra B, 40,00 metros (quarenta metros), sendo 20,00 metros (vinte metros) lote 25, quadra B, em nome de Ana Carolina de Faria, situado à Rua Zilda Maria de Oliveira Veloso dos Santos, nº 198, Residencial Santa Cruz, matrícula N/C, e 20,00 metros (vinte metros) lote 26, quadra B, em nome de Ronaldo dos Santos, situado à Rua José Brasileiro dos Santos, nº 237, Residencial Santa Cruz, matrícula 12.510. 

                                              SITUAÇÃO PRETENDIDA 

                                              LOTE 01: Situado à Avenida Prefeito José Isidoro Pinto, nº 114, Residencial Santa Cruz, área total do lote 198,05 m² (cento e noventa e oito metros quadrados e cinco centímetros quadrados), sendo 14,09 metros (quatorze metros e nove centímetros) de frente para Avenida Prefeito José Isidoro Pinto (do ponto A, B ao ponto C); confrontando pela direita (do ponto C ao ponto D) com José Geraldo Caetano, CPF: 698.071.916-53, Lote 02, 19,90 metros (dezenove metros e noventa centímetros); confrotando

                                              SITUAÇÃO PRETENDIDA 

                                              LOTE 01: Situado à Avenida Prefeito José Isidoro Pinto, nº 114, Residencial Santa Cruz, área total do lote 198,05 m? (cento e noventa e oito metros quadrados e cinco centímetros quadrados), sendo 14,09 metros (quatorze metros e nove centímetros) de frente para Avenida Prefeito José Isidoro Pinto (do ponto A, B ao ponto C); confrontando pela direita (do ponto C ao ponto D) com José Geraldo Caetano, CPF: (dados sensíveis) 19,90 metros (dezenove metros e noventa centímetros); confrontando pelo fundo (do ponto D ao ponto E) com Ronaldo dos Santos, CPF: N/C, Lote 26, Quadra B, matrícula 12.510, 10,50 metros (dez metros e cinquenta centímetros); confrontando pela esquerda retornando ao ponto inicial (do ponto E ao ponto A) com Rua José Brasileiro dos Santos, 15,30 metros (quinze metros e trinta centímetros). Dentro deste círculo perimétrico contém uma área construída de 45,57 m² (quarenta e cinco metros quadrados e cinquenta e sete centímetros quadrados). 

                                              LOTE 02: Situado à Avenida Prefeito José Isidoro Pinto, nº 124, Residencial Santa Cruz, área total do lote 199,00 m² (cento e noventa e nove metros quadrados), sendo 10,00 metros (dez metros) de frente para Avenida Prefeito José Isidoro Pinto (do ponto A ao ponto B); confrontando pela direita (do ponto  B ao ponto C) com Geraldo Magela de Oliveira, CPF: (dados sensíveis) Lote 03, 19,90 metros (dezenove metros e noventa centímetros); confrontando pelo fundo (do ponto C ao ponto D) com Ronaldo dos Santos, CPF: N/C, Lote 26, Quadra B, matrícula 12.510, 10,00 metros (dez metros);
                                              confrontando pela esquerda retornando ao ponto inicial (do ponto D ao ponto A) com Jacy Felisberto  da Cruz, CPF (dados sensíveis) Lote 01, 19,90 metros (dezenove metros e noventa centímetros). Dentro deste círculo perimétrico contém uma área construída de 45,57 m² (quarenta e cinco metros quadrados e cinquenta e sete centímetros quadrados). 

                                              LOTE 03: Situado à Avenida Prefeito José Isidoro Pinto, nº 134, Residencial Santa Cruz, área total do lote 199,00 m² (cento e noventa e nove metros quadrados), sendo 10,00 metros (dez metros) de frente para Avenida Prefeito José Isidoro Pinto (do ponto A ao ponto B); confrontando pela direita (do ponto B ao ponto C) com Joelson Libério Ferreira, CPF: (dados sensíveis) Lote 04, 19,90 metros (dezenove metros e noventa centímetros); confrontando pelo fundo (do ponto C ao ponto D) com Ana Carolina de Faria, CPF: (dados sensíveis) Lote 25, Quadra B, matrícula N/C, 10,00 metros (dez metros);  confrontando pela esquerda retornando ao ponto inicial (do ponto D ao ponto A) com José Geraldo Caetano, CPF: (dados sensíveis) Lote 02, 19,90 metros (dezenove metros e noventa centímetros). Dentro deste círculo perimétrico contém uma área construída de 45,57 m² (quarenta e cinco metros quadrados e cinquenta e sete centímetros quadrados). 

                                              LOTE 04: Situado à Avenida Prefeito José Isidoro Pinto, nº 144, Residencial Santa Cruz, área total do lote 187,76 m² (cento e oitenta e sete metros quadrados e setenta e seis centímetros quadrados), sendo 6,99 metros (seis metros e noventa e nove centímetros) de frente para Avenida Prefeito José Isidoro Pinto (do ponto A ao ponto B); confrontando pela direita (do ponto B, C ao ponto D) com Rua Zilda Maria de Oliveira Veloso dos Santos, 20,00 metros (vinte metros); 

                                              confrontando pelo fundo (do ponto D ao ponto E) com Ana Carolina de Faria, CPF: (dados sensíveis Lote 25, Quadra B, matrícula N/C, 09,50 metros (nove metros e cinquenta centímetros); confrontando pela esquerda retornando ao ponto inicial (do ponto E ao ponto A) com Geraldo Magela de Oliveira CPF( dados sensíveis) Lote 03, 19,90 metros (dezenove metros e noventa centímetros). Dentro deste circulo perimétrico contém uma área construída de 45,57 m² (quarenta e cinco metros quadrados e cinquenta e sete centímetros quadrados). 

                                                Dores do Indaiá, 23 de Maio de 2.024. 

                                                 

                                                Marcus Sacchetto Duarte
                                                Engenheiro Civil - CREA-MG 241871/D