Lei Ordinária nº 3.168, de 22 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3168

2024

22 de Março de 2024

Altera a Lei nº 3.145/2023 que concede benefício através de doação de propriedade do município de Dores do Indaiá - Estado de Minas Gerais à empresa que descreve, para instalação de empreendimento e dá outras providências.

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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito. 

    CONCEDE BENEFÍCIO ATRAVÉS DE DOAÇÃO DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ - ESTADO DE MINAS GERAIS À EMPRESA QUE DESCREVE, PARA INSTALAÇÃO DE EMPREENDIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

      A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:  

        Art. 1º. 

        Fica alterado a redação do inciso I do Art.1º da Lei 3.145/2023, passando a viger com a seguinte redação: 

                          Art. 1º. (...)

          I  – 

          Fração ideal correspondente a Área total 441,60 m² (quatrocentos e quarenta e um metros e sessenta centímetros quadrados) do terreno situado no “ Campo de Aviação”, lote 12, com área total de 1.911,82 m? ( um mil novecentos e onze metros e oitenta e dois centímetros quadrados ), ficando denominado fração ideal 01, conforme memorial descritivo do anexo I;

          Art. 2º. 

          Fica alterado a redação do parágrafo único do Art.1º da Lei 3.145/2023, passando a viger com a seguinte redação: 

                       Art. 1º.(...) 

            Parágrafo único  

            Imóvel de propriedade do Município de Dores do Indaiá, conforme medida e confrontações descritas na certidão de registro de imóveis devidamente registrada na Matricula nº 18.634, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais. 

            Art. 3º. 

            Fica alterado o anexo I, da Lei 3.145/2023, passando a viger com a seguinte redação: 

              Anexo I

              MEMORIAL DESCRITIVO — FRACIONAMENTO LOTE 12 

                 

                  Assunto: Fracionamento do Lote 12
                  Lugar: Campo de Aviação
                  Cidade — Estado: Dores do Indaiá-MG
                  Proprietário(s): Município de Dores do Indaiá
                  CPF/CNPJ: 18.301.010/0001-22
                  Responsável Técnico: Marcus Sacchetto Duarte
                  Certidão de Matrícula: 18.634
                  Área total: 1.911,82 m²

                  DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO 

                  Conforme planta de situação e memorial descritivo elaborado pelo engenheiro civil, Marcus Sacchetto Duarte, CREA 241871, segue o imóvel descrito: Área total do lote 1.911,82 m² (hum mil e novecentos e onze metros quadrados e oitenta e dois centímetros quadrados), sendo 67,19 metros (sessenta e sete metros e dezenove
                  centimetros) de frente com José Jaime Alves (Sítio Califórnia), matrícula 8.266 (do ponto 01 ao ponto 02); confrontando pela direita (do ponto 02 ao ponto 03) com Município de Dores do Indaiá, Lote 14, matrícula 18.636, 28,00 metros (vinte e oito metros); confrontando pelo fundo (do ponto 03 ao ponto 04) com Município de Dores do Indaiá, Lote 13, matrícula 18.635, 70,03 metros (setenta metros e três centimetros); confrontando pela esquerda (do ponto 04 ao ponto 01) com o Município de Dores do Indaiá, Lote 11, matrícula 18.633, 28,07 metros (vinte oito metros e sete centímetros).

                  DESCRIÇÃO DAS FRAÇÕES 

                  FRAÇÃO 01: Área total 441,60 m² (quatrocentos e quarenta e um metros e sessenta centímetros quadrados), sendo 22,13 metros (vinte e dois metros e treze centímetros) de frente para Rua (sem denominação); confrontando pela direita com a Fração 02, 18,88 metros (dezoito metros e oitenta e oito centímetros); confrontando pelo fundo com Município de Dores do Indaiá, Lote 13, matrícula 18.635, 24,73 metros (vinte e quatro metros e setenta e três centímetros); confrontando pela esquerda com o Município de Dores do Indaiá, Lote 11, matrícula 18.633, 19,02 metros (dezenove
                  metros e dois centímetros). A fração 01 representa uma porcentagem do terreno de 23,10%. 

                  FRAÇÃO 02: Área total 436,47 m? (quatrocentos e trinta e seis metros e quarenta e sete centímetros quadrados), sendo 23,07 metros (vinte e três metros e sete centímetros) de frente para Rua (sem denominação); confrontando pela direita com a Fração 03, 18,95 metros (dezoito metros e noventa e cinco centímetros); confrontando pelo fundo com Município de Dores do Indaiá, Lote 13, matrícula 18.635, 23,10 metros (vinte e três metros e dez centímetros); confrontando pela esquerda com a Fração 01, 18,88 metros (dezoito metros e oitenta e oito centímetros). A fração 02 representa uma porcentagem do terreno de 22,83%. 

                  FRAÇÃO 03: Área total 428,45 m? (quatrocentos e vinte e oito metros e quarenta e cinco centímetros quadrados), sendo 22,90 metros (vinte e dois metros e noventa centímetros) de frente para Rua (sem denominação): confrontando pela direita com Município de Dores do Indaiá, Lote 14, matrícula 18.636, 19,04 metros (dezenove metros e quatro centímetros); confrontando pelo fundo com Município de Dores do Indaiá, Lote 13, matrícula 18.635, 22,23 metros (vinte e dois metros e vinte e três centímetros); confrontando pela esquerda com a Fração 02, 18,95 metros (dezoito
                  metros e noventa e cinco centímetros). A fração 03 representa uma porcentagem do terreno de 22,41%. 

                  Marcus Sacchetto Duarte 
                  Engenheiro Civil - CREA-MG 241871/D

                    Art. 4º. 

                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 20 de Dezembro de 2.023. 

                      Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 22 de Março de 2.024. 

                       

                      ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA

                      PREFEITO MUNICIPAL