Lei Ordinária nº 3.132, de 20 de novembro de 2023
Fica alterado a redação do inciso I do Art.1º da Lei 3.214/2023, passando a viger com a seguinte redação:
Área total de 1.426,28 m?2 ( um mil quatrocentos e vinte e seis mil metros e vinte e oito quadrados) correspondente ao Lote 02 da Matricula M-16.944, possuindo as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.849.022,94m e E 438.349,31m; localizado na interseção de uma cerca de divisa de frente para a RUA "A"; deste, segue confrontando com RUA "A" PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, com os seguintes azimutes e istâncias,
147º00'32" e 12,51 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.849.012,45m e E 38.356,12m; 138º56'49" e 16,64 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.848.999,90m e E 38.367,05m, localizado na interseção de uma cerca de divisa; deste, segue confrontando com CAMPO DE AVIAÇÃO "LOTE 03”, com os seguintes azimutes e distâncias: 224º16'44" e 48,31 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.848.965,3im e E 438.333,32m, localizado na interseção de uma cerca de divisa; deste, segue confrontando com CAMPO DE AVIAÇÃO "LOTE 04”, com os seguintes azimutes e distâncias: 314º06'04" e 28,39 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.848.985,07m e E 438.312,93m, localizado na interseção de uma cerca de divisa; deste, segue confrontando com CAMPO DE AVIAÇÃO "LOTE 01”, com os seguintes azimutes e distâncias: 43º51'01" e 52,51 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão corrigidas e ajustadas ao Transporte de Coordenadas para dentro da propriedade em sua sede em local aberto, representadas pelo marco BASE GPS RTK de coordenadas UTM E = 436312,776 me N = 7847178,033 m, Georreferênciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, atras do PPP - Relatório do Posicionamento por Ponto Preciso a partir das estações ativas da RBMC - Rede Brasileira de Monitoramento Contínuo, encontram-se representadas no Sistema UTM, referênciadas ao Meridiano Central nº -45º00' WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U TM; e Área Total de 1.355,45 m? ( um mil trezentos e cinquenta e cinco metros e quarenta e cinco quadrados) correspondente ao Lote 03 da Matricula
M-16.944, possuindo as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.848.999,90m e E 438.367,05m, localizado na interseção de uma cerca de divisa de frente com a RUA "A"; deste, segue confrontando com RUA "A" PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, com os seguintes azimutes e distâncias: 138º57'13" e 13,13 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.848.990,00m e E 438.375,67m; 134º44'31" e 15,70 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.848.978,95m e E 438.386,82m, localizado na interseção de uma cerca de divisa; deste, segue confrontando com CAMPO DE AVIAÇÃO "LOTE 06”, com os seguintes azimutes e distâncias: 224º44'30" e 47,04 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.848.945,54m e E 438.353,7im, localizado na interseção de uma cerca de divisa; deste, segue confrontando com CAMPO DE AVIAÇÃO "LOTE 05”, com os seguintes azimutes e distâncias: 314º06'56" e 2840 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.848.965,3im e E 438.333,32m, localizado na interseção de uma cerca de divisa; deste, segue confrontando com CAMPO DE AVIAÇÃO "LOTE 02”, com os seguintes azimutes e distâncias: 44º16'44" e 48,31 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão corrigidas e ajustadas ao Transporte de Coordenadas para dentro da propriedade em sua sede em local aberto, representadas pelo marco BASE GPS RTK de coordenadas UTM E = 436312,7/76 me N = 7847178,033 m, Georreferênciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, atras do PPP - Relatório do Posicionamento por Ponto Preciso a partir das estações ativas da RBMC - Rede Brasileira de Monitoramento Contínuo, encontram-se representadas no Sistema UTM, referênciadas ao Meridiano Central nº -45º00' WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U TM.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.