Lei Ordinária nº 3.013, de 09 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3013

2022

9 de Junho de 2022

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$25.617,70 (vinte e cinco mil, seiscentos e dezessete reais e setenta centavos) por superávit financeiro na forma que especifica e dá outras providências.

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    ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 25.617,70 (VINTE E CINCO MIL, SEISCENTOS E DEZESSETE REAIS E SETENTA CENTAVOS)” POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
      A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá/MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar por superávit financeiro no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 25.617, 70 (Vinte e cinco mil, seiscentos e dezessete reais e setenta centavos) provenientes de recursos financeiros nos termos da RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.730, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021, que “Institui o Repasse de Incentivo Financeiro, em Caráter Excepcional, Para o Fortalecimento das Ações de Vigilância em Saúde do Trabalhador (VISAT), no Estado de Minas Gerais”, conforme abaixo:
          Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá
          Unidade 02.08 Secretaria Municipal Saúde
          Subunidade 02.08.01 Fundo Municipal De Saúde
          Função 10 Saúde
          Subfunção 304 Vigilância Sanitária
          Programa 0013 Gestão e Modernização do Sistema de Saúde
          Atividade 2043 Adm. e Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica.
          Categoria 3.0.00.00 Despesas Correntes Econômica
          Grupo de Natureza 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
          Mod. de Aplicação 3.3.90.00 Aplicações Diretas
          Elemento 3.3.90.30 Material de Consumo
          Fonte De Recursos 255 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde
          Valor Fonts R$ 25.617,70tee us mil, seiscentos e dezessete reais e setenta centavos).
          Ficha Orçamentária 462 
            Art. 2º. 
            Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizado como origem o superávit financeiro por fonte de recursos do exercício de 2021.
              Art. 3º. 
              Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se julgarem necessárias.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 5º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.
                    Dores do Indaiá, 09 de Junho de 2.022

                    ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA
                    PREFEITO MUNICIPAL

                    VICENTO DE PAULO ZICA
                    SEC. MUN. DE ADMININSTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
                      Este texto não substitui o publicado no diário oficial