Lei Ordinária nº 3.013, de 09 de junho de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo do Município de Dores do
Indaiá/MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar por superávit
financeiro no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 25.617, 70 (Vinte e cinco mil,
seiscentos e dezessete reais e setenta centavos) provenientes de recursos financeiros nos
termos da RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.730, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021, que “Institui o
Repasse de Incentivo Financeiro, em Caráter Excepcional, Para o Fortalecimento das Ações de
Vigilância em Saúde do Trabalhador (VISAT), no Estado de Minas Gerais”, conforme abaixo:
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá
Unidade 02.08 Secretaria Municipal Saúde
Subunidade 02.08.01 Fundo Municipal De Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 304 Vigilância Sanitária
Programa 0013 Gestão e Modernização do Sistema de Saúde
Atividade 2043 Adm. e Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica.
Categoria 3.0.00.00 Despesas Correntes Econômica
Grupo de Natureza 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
Mod. de Aplicação 3.3.90.00 Aplicações Diretas
Elemento 3.3.90.30 Material de Consumo
Fonte De Recursos 255 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde
Valor Fonts R$ 25.617,70tee us mil, seiscentos e dezessete reais e setenta centavos).
Ficha Orçamentária 462
Art. 2º.
Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º
desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizado
como origem o superávit financeiro por fonte de recursos do exercício de 2021.
Art. 3º.
Caso a dotação orçamentária seja insuficiente
para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações
e alterações de fontes que se julgarem necessárias.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.