Lei Ordinária nº 3.095, de 24 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3095

2023

24 de Março de 2023

Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional no valor de R$59.287,25 (cinquenta e nove mil duzentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos) por superávit financeiro na forma que específica e dá outras providências.

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“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 59.287,25 (CINQUENTA E NOVE MIL DUZENTOS E OITENTA E SETE REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS) POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”. 

    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá/MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza especial no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 59.287,25 Cinquenta e nove mil duzentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos), conforme abaixo: 

      Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
      Unidade 02.13 Fundo Municipal de Saúde 
      Subunidade 02.13.01 Fundo Municipal De Saúde 
      Função 10 Saúde 
      Subfunção 303 Suporte Terapêutico e Profilático 
      Programa 0013 Gestão E Modernização Do Sistema De Saúde 
      Atividade 2041 Adm. e Manutenção das Atividades da Farmácia 
      Categoria Econômica 4.0.00.00 Despesas de Capital 
      Grupo de Natureza 4.4.00.00 Investimentos 
      Mod. de Aplicação 4.4.90.00 Aplicações Diretas 
      Elemento 4.4.90.51 Obras e Instalações 
      Fonte De Recursos 2.621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 
      Valor R$ 59.287,25 Cinquenta e nove mil duzentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos 
      Ficha Orçamentária nº 814

        Art. 2º. 

        Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, será utilizado como origem o superávit financeiro proveniente do aporte de recursos financeiros nos termos da Resolução SES/MG n.º 8.062, de 22 de Março de 2022, que “Estabelece Normas Gerais Para Concessão de Incentivo Financeiro Destinado à Aquisição de Mobiliários e Equipamentos e/ou Obras/Instalações de Farmácias Públicas dos Municípios que Aderirem à Política de Descentralização do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica.”. 

          Art. 3º. 

          Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei nº 3.067, de 14/12/2022 a LOA (lei Orçamentária Anual), a Lei nº 3.032 de 15/07/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e a Lei nº 2.958, de 25/11/2021 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações 

            Art. 4º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

              Art. 5º. 

               Revogam-se as disposições em contrário. 

                Dores do Indaiá, 24 de Março de 2023

                ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA

                PREFEITO MUNICIPAL