Lei Ordinária nº 3.090, de 16 de fevereiro de 2023
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG do exercício de 2023, no valor de R$ 286.500,00 (duzentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais) para reforço de saldo de dotação orçamentária discriminada abaixo:
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá
Unidade 02.05 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócios e Meio Ambiente
Subunidade 02.05.01 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócios e Meio Ambiente
Função 20 Agricultura
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 0010 Fomento As Atividades Da Agricultura, Do Agronegócio E DaPreservação Do Meio Ambiente
Atividade 2022 Administração e Manutenção das Atividades Voltadas à Agricultura e ao Agronegócio
Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital
Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos
Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Elemento 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos 700 Congêneres Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos da União
Valor da fonte R$286.500,00 (Duzentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais).
Ficha Orçamentária 158
Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem de recursos a tendência de excesso de arrecadação proveniente do repasse financeiro do Convênio nº 938149/2022 celebrado junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aquisição de Máquinas e Equipamentos (Trator e Implemento).
Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Orçamentária Anual, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes
Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.