Lei Ordinária nº 3.089, de 16 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3089

2023

16 de Fevereiro de 2023

Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$316.889,53 (trezentos e dezesseis mil oitocentos e oitenta e nove reais e cinquenta e três centavos), na forma que especifíca e dá outras providências.

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“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 316.889,53 (TREZENTOS E DEZESSEIS MIL OITOCENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS), NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."”.

    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de
    seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais autorizado a abrir crédito adicional de suplementar por superávit financeiro no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 316.889,53 (trezentos e dezesseis mil oitocentos e oitenta e nove reais e cinquenta e três centavos) na dotação orçamentária conforme abaixo: 

       

      Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
      Unidade 02.13 Fundo Municipal De Saúde 
      Subunidade 02.13.01 Fundo Municipal De Saúde 
      Função 10 Saúde 
      Subfunção 302 Atenção Especializada 
      Programa 0013 estão E Modernização Do Sistema De Saúde 
      Atividade 2038 Adm. e Manutenção das Atividades de Assistência Hospitalar e
      Ambulatorial 
      Categoria Econômica 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 
      Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Outras Despesas Correntes  
      Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 
      Elemento 4.4.90.52.00 Equipamento e material permanente 
      Fonte De Recursos1621 Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 
      Valor Fonte R$316.889,53 Trezentos e dezesseis mil oitocentos e oitenta e nove reais e cinquenta e três centavos 
      Ficha Orçamentária  516 

        Art. 2º. 

        Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei será utilizado o superávit financeiro do saldo remanescente dos recursos da Resolução n.º 7.791, de 21 de Outubro de 2021 — que “Dispõe Sobre as Regras do Recurso Financeiro de Investimento Destinado à Aquisição de Veículo de Transporte Sanitário Eletivo Para os Municípios de Minas Gerais.”. 

          Art. 3º. 

          Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Orçamentária Anual, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes. 

            Art. 4º. 

            Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias. 

              Art. 5º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                Art. 6º. 

                Revogam-se as disposições em contrário. 

                  Dores do Indaiá, 16 de Fevereiro de 2023

                   

                  ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA

                  PREFEITO MUNICIPAL