Lei Ordinária nº 3.089, de 16 de fevereiro de 2023
Fica o Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais autorizado a abrir crédito adicional de suplementar por superávit financeiro no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 316.889,53 (trezentos e dezesseis mil oitocentos e oitenta e nove reais e cinquenta e três centavos) na dotação orçamentária conforme abaixo:
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá
Unidade 02.13 Fundo Municipal De Saúde
Subunidade 02.13.01 Fundo Municipal De Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 302 Atenção Especializada
Programa 0013 estão E Modernização Do Sistema De Saúde
Atividade 2038 Adm. e Manutenção das Atividades de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial
Categoria Econômica 3.0.00.00.00 Despesas Correntes
Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Outras Despesas Correntes
Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Elemento 4.4.90.52.00 Equipamento e material permanente
Fonte De Recursos1621 Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
Valor Fonte R$316.889,53 Trezentos e dezesseis mil oitocentos e oitenta e nove reais e cinquenta e três centavos
Ficha Orçamentária 516
Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei será utilizado o superávit financeiro do saldo remanescente dos recursos da Resolução n.º 7.791, de 21 de Outubro de 2021 — que “Dispõe Sobre as Regras do Recurso Financeiro de Investimento Destinado à Aquisição de Veículo de Transporte Sanitário Eletivo Para os Municípios de Minas Gerais.”.
Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Orçamentária Anual, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.