Lei Ordinária nº 3.079, de 16 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3079

2023

16 de Fevereiro de 2023

Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional suplemantar por superávit financeiro no valor de R$162.318,42(cento e sessenta e dois mil trezentos e dezoito reais e quarenta e dois centavos) na forma que especifíca e dá outras providências.

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“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 162.318,42 (CENTO E SESSENTA E DOIS MIL TREZENTOS E DEZOITO REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS) NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”.

    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG do exercício de 2023, no valor de R$ 162.318,42 (Cento e sessenta e dois mil trezentos e dezoito reais e quarenta e dois centavos) na dotação orçamentária discriminada abaixo:

       

      Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá
      Unidade 02.10 Fundo Municipal De Assistência Social
      Subunidade 02.10.01 Fundo Municipal De Assistência Social
      Função 08 Assistência Social.
      Subfunção 244 Assistência Comunitária
      Programa 0012 Gestão E Modernização Das Atividades De Assistência Social 
      Atividade 2031 Adm. E Manutenção Das Atividades De Assistência Social Comunitária
      Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital 
      Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos 
      Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 
      Elemento 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
      Fonte de Recursos 706 Transferência Especial da União  
      Valor da fonte R$ 162.318,42 Cento e sessenta e dois mil trezentos e dezoito reais e quarenta e dois centavos.
      Ficha Orçamentária 416

        Art. 2º. 

        Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei será utilizado como origem de recursos o superávit financeiro resultante do repasse da Emenda n º 202181000789 de Relatoria do Senador Carlos Viana, alocada no Ministério da Cidadania — Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social — Programa de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS — Emenda de Relator 2021 — Ano 2021 — n.º 312320520210005 — Número Do Processo SEI: 71000061992202122. 

          Art. 3º. 

          Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Orçamentária Anual, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes. 

            Art. 4º. 

            Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias. 

              Art. 5º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                Art. 6º. 

                Revogam-se as disposições em contrário. 

                  Dores do Indaiá, 16 de Peverciro de 2.023. 

                   

                  ALEXADRO COÊLHO FERREIRA

                  PREFEITO MUNICPAL