Lei Ordinária nº 3.079, de 16 de fevereiro de 2023
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG do exercício de 2023, no valor de R$ 162.318,42 (Cento e sessenta e dois mil trezentos e dezoito reais e quarenta e dois centavos) na dotação orçamentária discriminada abaixo:
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá
Unidade 02.10 Fundo Municipal De Assistência Social
Subunidade 02.10.01 Fundo Municipal De Assistência Social
Função 08 Assistência Social.
Subfunção 244 Assistência Comunitária
Programa 0012 Gestão E Modernização Das Atividades De Assistência Social
Atividade 2031 Adm. E Manutenção Das Atividades De Assistência Social Comunitária
Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital
Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos
Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Elemento 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos 706 Transferência Especial da União
Valor da fonte R$ 162.318,42 Cento e sessenta e dois mil trezentos e dezoito reais e quarenta e dois centavos.
Ficha Orçamentária 416
Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei será utilizado como origem de recursos o superávit financeiro resultante do repasse da Emenda n º 202181000789 de Relatoria do Senador Carlos Viana, alocada no Ministério da Cidadania — Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social — Programa de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS — Emenda de Relator 2021 — Ano 2021 — n.º 312320520210005 — Número Do Processo SEI: 71000061992202122.
Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Orçamentária Anual, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.