Lei Ordinária nº 3.073, de 26 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3073

2023

26 de Janeiro de 2023

"Autoriza o Poder Executivo municipal a abrir suplementar no valor de R$386.230,92 (trezentos e oitenta e seis mil duzentos e trinta reais e noventa e dois centavos), por superávit financeiro, na forma que específica e dá outras providências".

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“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 386.230,92 (TREZENTOS E OITENTA E SEIS MIL DUZENTOS E TRINTA REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS), POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG do exercício de 2023, no valor de R$ 386.230,92 (trezentos e oitenta e seis mil duzentos e trinta reais e noventa e dois centavos), discriminado abaixo:

        Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
        Unidade 02.12- Fundo Municipal Dos Direitos do Idoso 
        Subunidade 02.12.01 Fundo Municipal Dos Direitos do Idoso 
        Função 08 Assistência Social. 
        Subfunção 241 Assistência ao Idoso 
        Programa 0012 Gestão E Modernização Das Atividades De Assistência Social 
        Atividade 2034 Adm. e Manutenção das Atividades de Assistência ao Idoso 
        Categoria Econômica 3.0.00.00.00 Despesas Correntes
        Grupo de Natureza  3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 
        Mod. de Aplicação 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 
        Elemento 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 
        Fonte de Recursos 717 Assistência Financeira Transporte Coletivo - Art. 5º, Inciso Iv, EC nº 123/2022 
        Valor da fonte R$ 386.230,92 Trezentos e oitenta e seis mil duzentos e trinta reais e noventa e dois centavos 
        Ficha Orçamentária 460

          Art. 2º. 
          Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei será utilizado como origem de recursos o superávit financeiro resultante do repasse do recursos da Portaria Interministerial MDR/MMFDH Nº 9, de 26 de Agosto de 2022, nos termos do inciso VIII, 84º do art. 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, Fonte 717 - Assistência Financeira Transporte Coletivo - Art. 5º, Inciso Iv, EC nº 123/2022, alocada pelo Ministério da do Desenvolvimento Regional para o Fundo Municipal De Assistência Social do Município de Dores do Indaiá.
            Art. 3º. 
            Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei n.º 3.032/2022, de 15/07/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e a Lei n.º 2.958/2021, de 25/11/2021 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                  Dores do Indaiá, 26 de Janeiro de 2.023. 

                  ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA

                  PREFEITO MUNICPAL