Lei Ordinária nº 3.066, de 07 de dezembro de 2022
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá
Unidade 02.06 Secretaria Municipal De Obras E Transportes
Subunidade 02.06.01 Subsecretaria De Transportes E Obras
Função 15 Urbanismo
Subfunção 451 Infraestrutura Urbana
Programa 0007 Edificação e Reformas de Obras Públicas
Atividade 1002 Construção, Ampliação e Reforma de Imóveis Urbanos
Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital
Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos
Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Elemento 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte de Recursos 124 Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União
Valor da fonte R$ 1.440.000,00 Um milhão quatrocentos e quarenta mil reais
Ficha Orçamentária 247
Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem de recursos a tendência de excesso de arrecadação proveniente da Transferência
Obrigatória nos termos do que dispõe a Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, que será executada conforme diretrizes e procedimentos previstos na Portaria nº 998, de 5 de abril de 2022, e ao disposto no Art. 6º da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020, para ações de recuperação de áreas destruídas por desastre, nos termos do processo nº
59053.006771/2022-51 junto ao Ministério De Desenvolvimento Regional - Secretaria Nacional
De Proteção e Defesa Civil - Departamento De Articulação E Gestão, tendo por objeto a reconstrução de 12(doze) unidades habitacionais no Município de Dores do Indaiá.
Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado, por esta lei, ao poder executivo a realização das suplementações e alterações orçamentárias que se julgarem necessárias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.