Lei Ordinária nº 3.065, de 30 de novembro de 2022
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG do exercício de 2022, no valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), discriminado abaixo:
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá
Unidade 02.07 - Secretaria Municipal De Desenvolvimento Social
Subunidade 02.07.01 Fundo Municipal De Assistência Social De Dores Do Indaiá
Função 08 Assistência Social.
Subfunção 244 Assistência Comunitária
Programa 0012 Gestão E Modernização Das Atividades De Assistência Social
Atividade 2039 Subvenção e Contribuição para Entidades
Categoria Econômica 3.0.00.00.00 Despesas Correntes.
Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
Mod. de Aplicação 3.3.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Elemento 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais.
Fonte de Recursos 164 Transferência Especial da União
Valor da fonte R$ 70.000,00 Setenta mil reais.
Ficha Orçamentária 314
Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem de recursos o excesso de arrecadação de acordo com o artigo 43, 8 1º, inciso II e 8 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, proveniente do repasse da Emenda n º 202281000306 de Relatoria do Deputado Federal Hugo Leal, alocada no Ministério da Cidadania — Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social — Programa de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - Emenda de Relator 2022 — Ano 2022- nº
312320520220003- Número Processo SEI: 71000042918202298, para o repasse à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dores do Indaiá.
Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei nº 2.940, de 15/07/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e a Lei nº 2.958, de 25/11/2021 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado, por esta lei, ao poder executivo a realização das suplementações e alterações orçamentárias que se julgarem necessárias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.