Lei Ordinária nº 3.065, de 30 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3065

2022

30 de Novembro de 2022

Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$70.000,00 (setenta mil reais), por excesso de arrecadação, na forma que específica e dá outras providências.

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“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS), POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG do exercício de 2022, no valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), discriminado abaixo:

      Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 

      Unidade 02.07 - Secretaria Municipal De Desenvolvimento Social 

      Subunidade 02.07.01 Fundo Municipal De Assistência Social De Dores Do Indaiá 

      Função 08 Assistência Social.

      Subfunção 244 Assistência Comunitária 

      Programa 0012 Gestão E Modernização Das Atividades De Assistência Social 

      Atividade 2039 Subvenção e Contribuição para Entidades 

      Categoria Econômica 3.0.00.00.00 Despesas Correntes. 

      Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 

      Mod. de Aplicação 3.3.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 

      Elemento 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais. 

      Fonte de Recursos 164 Transferência Especial da União 

      Valor da fonte R$ 70.000,00 Setenta mil reais. 

      Ficha Orçamentária 314 

        Art. 2º. 

        Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem de recursos o excesso de arrecadação de acordo com o artigo 43, 8 1º, inciso II e 8 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, proveniente do repasse da Emenda n º 202281000306 de Relatoria do Deputado Federal Hugo Leal, alocada no Ministério da Cidadania — Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social — Programa de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - Emenda de Relator 2022 — Ano 2022- nº
        312320520220003- Número Processo SEI: 71000042918202298, para o repasse à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dores do Indaiá.

          Art. 3º. 

          Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei nº 2.940, de 15/07/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e a Lei nº 2.958, de 25/11/2021 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações. 

            Art. 4º. 

            Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado, por esta lei, ao poder executivo a realização das suplementações e alterações orçamentárias que se julgarem necessárias. 

              Art. 5º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                Art. 6º. 

                Revogam-se as disposições em contrário. 

                  Dores do Indaiá, 30 de Novembro de 2.022

                   

                  ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA

                  PREFEITO MUNICIPAL