Lei Ordinária nº 3.064, de 30 de novembro de 2022
Fica o Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá/MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar no orçamento do Exercício de 2022, no valor de R$ 146.165,00 (cento e quarenta e seis mil, seiscentos e sessenta e cinco reais), conforme abaixo:
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá
Unidade 02.08 Secretaria Municipal Saúde
Subunidade 02.08.01 Fundo Municipal De Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 302 Assistência Hospitalar E Ambulatorial
Programa 0013 Gestão E Modernização Do Sistema De Saúde
Atividade 2038 Administração e Manutenção das Atividades de Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital
Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos
Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Elemento 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte De Recursos 169 Transferência Especial dos Estados
Valor Fonte R$ 146.165,00 Cento e quarenta e seis mil, seiscentos e sessenta e cinco reais
Ficha Orçamentária 412
Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados os recursos financeiros nos termos da Resolução SES n.º 8.218, de 21 de Junho de 2022 — que “Autoriza o Repasse de Recursos Financeiros de Investimento, na Ação de Apoio e Fortalecimento à Atenção Especializada, Destinados à Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes Para Estabelecimentos de Saúde e Municípios de Minas Gerais que Menciona.”.
Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado, por esta lei, ao poder executivo a realização das suplementações e alterações orçamentárias que se julgarem necessárias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.