Lei Ordinária nº 3.064, de 30 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3064

2022

30 de Novembro de 2022

Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$146.165,00 (cento e quarenta e seis mil, seiscentos e sessenta e cinco reais) por excesso, de arrecadação, forma que específica e dá outras providências.

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“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 146.165,00 (CENTO E QUARENTA E SEIS MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS) POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá/MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar no orçamento do Exercício de 2022, no valor de R$ 146.165,00 (cento e quarenta e seis mil, seiscentos e sessenta e cinco reais), conforme abaixo:

       

      Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 

      Unidade 02.08 Secretaria Municipal Saúde 

      Subunidade 02.08.01 Fundo Municipal De Saúde 

      Função 10 Saúde 

      Subfunção 302 Assistência Hospitalar E Ambulatorial 

      Programa 0013 Gestão E Modernização Do Sistema De Saúde 

      Atividade 2038 Administração e Manutenção das Atividades de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 

      Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital 

      Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos 

      Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 

      Elemento 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

      Fonte De Recursos 169 Transferência Especial dos Estados 

      Valor Fonte R$ 146.165,00 Cento e quarenta e seis mil, seiscentos e sessenta e cinco reais 

      Ficha Orçamentária 412 

        Art. 2º. 

        Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados os recursos financeiros nos termos da Resolução SES n.º 8.218, de 21 de Junho de 2022 — que “Autoriza o Repasse de Recursos Financeiros de Investimento, na Ação de Apoio e Fortalecimento à Atenção Especializada, Destinados à Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes Para Estabelecimentos de Saúde e Municípios de Minas Gerais que Menciona.”. 

          Art. 3º. 

          Caso a dotação orçamentária seja insuficiente  para cobrir as despesas, fica autorizado, por esta lei, ao poder executivo a realização das suplementações e alterações orçamentárias que se julgarem necessárias. 

            Art. 4º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

              Art. 5º. 

              Revogam-se as disposições em contrário. 

                Dores do Indaiá, 30 de Novembro de 2.022. 

                 

                ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA 

                PREFEITO MUNICIPAL