Lei Ordinária nº 3.058, de 30 de novembro de 2022
Fica desafetada, área de 1550,00 M² (um mil, quinhentos e cinquenta metros) do imóvel urbano, situado nesta cidade de Dores do Indaiá — Minas Gerais à Rua João Martins da Costa, Bairro Osvaldo Soares da Costa, destinado a área verde, oriundo da Matrícula 7.188, Protocolo n.º 14.455, com as seguintes medidas e confrontações: Área total do lote 1550,00 m² (um mil quinhentos e cinquenta metros quadrados), sendo 95,15 metros (noventa e cinco metros e quinze centímetros) de frente para Rua João Martins da Costa (do ponto A ao ponto B), ainda pela frente 31,82 metros (trinta e um metros e oitenta e dois centímetros) (do ponto B ao ponto C); confrontando pela direita (do ponto C ao ponto D) com a Rua Benevenuto Alvarenga, 33,80 metros (trinta e três metros e oitenta centímetros); confrontando pelo fundo (do ponto D ao ponto E) com Emerson Rosado da Costa, CPF: 908.505.486-91, matrícula 10.046, 1,20 metros (um metro e vinte centímetros), ainda pelo fundo 49,79 metros (quarenta e nove metros e setenta e nove centimetros) com Emerson Rosado da Costa, CPF: 908.505.486-91, matrícula 10.046, e com Maria das Dores Cândida Costa e outros, CPF: 109.782.676-72, matrícula 10.894, (do ponto E ao ponto F), ainda pelo fundo 31,99 metros (trinta e um metros e noventa e nove centímetros) com Maria das Dores Cândida Costa e outros, CPF: 109.782.676-72, matrícula 10.894 (do ponto F ao ponto G), ainda pelo fundo 35,00 metros (trinta e cinco metros) com Maria das Dores Cândida Costa e outros, CPF: 109.782.676-72, matrícula 10.894 (do ponto G ao ponto H), ainda pelo fundo 35,00 metros (trinta e cinco metros) com Maria das Dores Cândida Costa e outros, CPF: 109.782.676-72 matrícula 10.894 (do ponto H ao ponto 1); confrontando pela esquerda (do ponto J ao ponto A) com o Lázaro Caetano Sobrinho, CPF: 103.368.686-77, matrícula N/C, 5,34 metros (cinco metros e trinta e quatro centímetros), conforme Matrícula 7.188, Protocolo n.º 14.455, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dores do Indaiá.
Fica o Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais autorizado a desmembrar a imóvel desafetado em duas frações sendo, Fração A com área total de 846,08 m² (oitocentos e quarenta e seis metros quadrados e oito centímetros quadrados), sendo 31,82 metros (trinta e um metros e oitenta e dois centímetros) de frente para Rua João Martins da Costa (do ponto B ao ponto C); confrontando pela direita (do ponto C ao ponto D) com a Rua Benevenuto Alvarenga, 33,80 metros (trinta e três metros e oitenta centímetros); confrontando pelo fundo (do ponto D ao ponto E) com Emerson Rosado da Costa, CPF: 908.505.486-91, matrícula 10.046, 1,20 metros (um metro e vinte centímetros), ainda pelo fundo 49,79 metros (quarenta e nove metros e setenta e nove centímetros) com Emerson Rosado da Costa, CPF: 908.505.486-91, matrícula 10.046, e
com Maria das Dores Cândida Costa e outros, CPF: 109.782.676-72, matrícula 10.894, (do ponto E ao ponto F); confrontando pela esquerda (do ponto F ao ponto B) com a Fração B, Município de Dores do Indaiá, CNPJ: 18.301.010/0001-22, matrícula N/C, 16,10 metros (dezesseis metros e dez centímetros), e Fração B com área total de 703,92 m² (setecentos e três metros quadrados e noventa e dois centímetros quadrados), sendo 95,15 metros (noventa e cinco metros e quinze centímetros) de frente para Rua João Martins da Costa (do ponto A ao ponto B); confrontando pela direita (do ponto B ao ponto F) com a Fração A, Município de Dores do Indaiá, CNPJ: 18.301.010/0001-22, matrícula 7.188, 16,10 metros (dezesseis metros e dez centímetros); confrontando pelo fundo 31,99 metros (trinta e um metros e noventa e nove centímetros) com Maria das Dores Cândida Costa e outros, CPF: 109.782.676-72, matrícula 10.894 (do ponto F ao ponto G), ainda pelo fundo 35,00 metros (trinta e cinco metros) com Maria das Dores Cândida Costa e outros, CPF: 109.782.676-72, matrícula 10.894 (do ponto G ao ponto H), ainda pelo fundo 35,00 metros (trinta e cinco metros) com Maria das Dores Cândida Costa e outros, CPF: 109.782.676-72 matrícula 10.894 «(do ponto H ao ponto 1); confrontando pela esquerda (do ponto J ao ponto A) com o Lázaro Caetano Sobrinho, CPF: 103.368.686-77, matrícula N/C, 5,34 metros (cinco metros e trinta e quatro centímetros).
Fica destinada a abertura de vias públicas a área total de 703,92 m² (setecentos e três metros quadrados e noventa e dois centímetros quadrados), sendo 95,15 metros (noventa e cinco metros e quinze centímetros) de frente para Rua João Martins da Costa (do ponto A ao ponto B); confrontando pela direita (do ponto B ao ponto F) com a Fração A, Município de Dores do Indaiá, CNPJ: 18.301.010/0001-22, matrícula 7.188, 16,10 metros (dezesseis metros e dez centímetros); confrontando pelo fundo 31,99 metros (trinta e um metros e noventa e nove centímetros) com Maria das Dores Cândida Costa e outros, CPF: 109.782.676-72, matrícula 10.894 (do ponto F ao ponto G), ainda pelo fundo 35,00 metros (trinta e cinco metros) com Maria das Dores Cândida Costa e outros, CPF: 109.782.676-72, matrícula 10.894 (do ponto G ao ponto H), ainda pelo fundo 35,00 metros (trinta e cinco metros) com Maria das Dores Cândida Costa e outros, CPF: 109.782.676-72 matrícula 10.894 (do ponto H ao ponto 1); confrontando pela esquerda (do ponto J ao ponto A) com o Lázaro Caetano Sobrinho, CPF: 103.368.686-77, matrícula N/C, 5,34 metros (cinco metros e trinta e quatro centímetros), referente a Fração B, ficando a área total de 846,08 m² (oitocentos e quarenta e seis metros quadrados e oito centímetros quadrados) referente à Fração A destinada à praça de lazer já existente no local.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.